O aumento ilegal e abusivo na tarifa de água em Carolina levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ajuizar, em 15 de outubro, Ação Civil Pública com pedido liminar contra o Município, o prefeito Erivelton Neves, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) e o diretor do órgão municipal, James Dean Oliveira.
Na ACP, o promotor de justiça Marco Tulio Rodrigues Lopes requer a imediata suspensão do decreto municipal nº 09, de 12 de janeiro de 2021, que reajustou o valor dos serviços do SAAE em 20%, apesar de o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ter sido registrado em 4,52%, no ano de 2020.
O percentual foi aplicado acima do permitido pela Lei Federal 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para saneamento básico e que determina que não pode haver alteração de tarifa sem autorização de agência reguladora.
O promotor do MP em Carolina parece que não gosta do prefeito. Em 2019, esse senhor ajuizou uma ACP por improbidade administrativa contra o prefeito em razão da “falta de acessibilidade em escolas e prédios públicos municipais”. Desta vez, ainda mais estranha, outra ACP por improbidade administrativa em razão de decisão administrativa do gestor público. Não há nada na lei que limite reajuste da tarifa à variação do IPCA. Tampouco cabe à entidade reguladora colocar limites. A lei estabelece que a regulação da prestação de serviços deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos e a modicidade tarifária (em conjunto).