O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira (12) uma decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) que desobrigou a Ceuma – Associação de Ensino Superior de recolher ISS para a Prefeitura de São Luís. Segundo a administração municipal, a perda nas receitas poderia ultrapassar R$ 400 milhões, devido à “potencialização do prejuízo em razão do possível efeito multiplicador de tal espécie de demanda”.
O ministro afirmou que a prefeitura apresentou elementos suficientes para demonstrar a necessidade de suspensão da decisão judicial contestada.
“O ente municipal informa que a referida decisão ocasionou risco imediato na arrecadação tributária municipal, da ordem de 50%, aproximadamente, das receitas previstas relativas à arrecadação de impostos, taxas e contribuições de melhoria para o orçamento do próximo ano”, destacou Martins.
A Ceuma ajuizou ação ordinária para não recolher mais ISS sobre suas receitas em razão de ser instituição de educação e assistência social sem fins lucrativos, o que lhe garantiria imunidade tributária.
O juízo de primeiro grau concedeu liminar para suspender a cobrança e depois confirmou seu entendimento na sentença. Ao recorrer ao TJMA, a prefeitura requereu que fossem suspensos os efeitos da decisão de primeiro grau, mas não obteve êxito.
No pedido de suspensão dirigido ao STJ, a prefeitura alertou para a grave ameaça à economia do município, uma vez que a decisão questionada – ao estabelecer “uma presunção infundada de que toda entidade educacional faz jus à imunidade tributária” – sujeitou sua receita a uma perda superior a R$ 400 milhões, o que comprometeria gravemente o financiamento de serviços públicos.
Potencial multiplicador da decisão
De acordo com o presidente do STJ, ficou evidenciada a lesão à ordem e à economia públicas, especialmente diante do potencial multiplicador da decisão de primeiro grau, capaz de gerar sério comprometimento das finanças municipais – o que justifica a suspensão.
“Trata-se de decisão que, se adotada em outras entidades de ensino similares ao interessado, pode suprimir substancialmente a arrecadação de impostos no município”, declarou.
Humberto Martins apontou que a discussão sobre a imunidade tributária da instituição de ensino é objeto do mérito da ação que tramita na Justiça estadual, não constituindo fato a ser analisado no âmbito do pedido de suspensão.
Com a decisão do STJ, a desobrigação de recolhimento fica suspensa até o trânsito em julgado da ação ajuizada pela Ceuma para discutir a imunidade tributária referente ao ISS.
O que? O CEUMA alega na defesa que é associação sem fins lucrativos??????? Que molecagem é essa.??!!!
A argumentação da defesa que o Ceuma seria uma entidade sem fins lucrativos lhe garantindo assim imunidade tributária, é pueril e risível! Vê-se que o montante de R$ 400 milhões é só o que a universidade tem que recolher de ISSQN à Prefeitura de São Luís. E impostos federias e INSS, que são bem mais elevados, será se estão devidamente recolhidos ou parcelados num Refins da vida?
Se fosse um carcamano mais esperto, resolveria essa tremenda bomba tributária aqui mesmo “administrativamente”, e mansamente na surdina. Vamos aguardar os desdobramentos imprevisíveis dessa notícia.
A argumentação da defesa que o Ceuma seria uma instituição de educação sem fins lucrativos lhe garantindo assim imunidade tributária, é pueril e risível! Vê-se que o montante de R$ 400 milhões é só o que a universidade tem que recolher de ISSQN à Prefeitura de São Luís. E impostos federias e INSS, que são bem mais elevados, será se estão devidamente recolhidos ou parcelados num Refins da vida?
Se fosse um carcamano mais esperto, resolveria essa tremenda bomba tributária aqui mesmo “administrativamente”, e mansamente na surdina. Vamos aguardar os desdobramentos imprevisíveis dessa notícia.
Êles ( A TAL DE ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS) pensam que o Maranhão é ainda dêles……
ESSA É UMA FORMA DE BURLAR O FISCO
…
Vai pagar caro por isso