TJ decreta ilegalidade da greve de professores em Santa Inês

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu pela ilegalidade da greve dos professores da rede pública municipal de ensino de Santa Inês. A decisão foi do desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho, que ainda estabeleceu uma multa diária de R$ 3 mil, caso seja descumprida a sua decisão (Veja aqui).

O problema é que alguns sindicatos estão exigindo que as prefeituras e estados concedam o reajuste de 33,24% no salários dos professores, como concedeu o Governo Federal. No entanto, como este Blog já explicou, a obrigatoriedade dos gestores públicos municipais e estaduais é o pagamento do piso salarial, que passou a ser de R$ 3.840,00.

No caso específico de Santa Inês, que tem atualmente Felipe dos Pneus como prefeito, a prefeitura em 2021, quando o piso era de R$ 2.800,00, já pagava aos professores R$ 3.730,00. Ou seja, a obrigatoriedade da atual gestão é de conceder um reajuste que alcance o novo piso, mas não o de reajustar o vencimento em 33,24%.

A Prefeitura de Santa Inês chegou a fazer uma consulta junto ao presidente do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), Marcelo Lopes da Ponte, sobre o assunto.

Como resposta, a Prefeitura de Santa Inês obteve que para cumprir o piso salarial nacional dos professores precisa conceder um reajuste que alcance o novo valor já estabelecido pelo Governo Federal.

“Dessa maneira, em uma simples análise, como o município de Santa Inês/MA, consoante informado no Ofício nº 430/2022/GABPRESI, estabelece como vencimento básico o valor de R$ 3.730,08, no caso, estaria obrigado, conforme legislação nacional, a aportar a diferença que falta para atingir o valor do novo piso, que é R$ 3.845,63”, respondeu o FNDE.

Ou seja: além da greve dos professores de Santa Inês ser ilegal, conforme decisão judicial, a cobrança é injusta e equivocada. Desta forma, se a greve não tiver cunho político, como alguns especulam, os professores irão repensar e voltar imediatamente para a sala de aula, evitando não prejudicar ainda mais o aprendizado das crianças, bastante afetado durante a pandemia de Covid-19

16 pensou em “TJ decreta ilegalidade da greve de professores em Santa Inês

  1. Isso é o que o prefeito diz….nossa breve é legal… o reajuste é lei. Continuemos firme em busca de nossos direitos garantidos…
    33, 24% de reajuste.

  2. Se Santa Inês já pagava com o recurso que recebia, e agora com os valores que o governo vai repassar, vai para onde?

  3. Esse gestor só vive de mentiras , isso é p nos intimidar, mas não vamos nessa balela desse prefeito sem noção. Tô é vc GILBERTO TOLETA , publicar uma inverdade dessa .
    Nos poupe c tantas mentiras.

  4. Antes de postar deveria conversar com o sindicato de Santa Inês para saber a real situação dos professores da cidade.

  5. A greve é legal, essa notícia é uma tremenda mentira. Santa Inês tem seu plano de cargos e carreira e o reajuste é encima do que já ganhamos e não no piso salarial temos tabela de reajuste anual e tudo.

  6. Ilegal é essa roubalheira que esse prefeito está fazendo! Ele deveria era ter vergonha, comprar uma liminar dessa é muito fácil, o dinheiro não está saindo do bolso dele mesmo! Vai sair mais rejeitado que Ribamar alves!

  7. Caso não saiba existe uma lei municipal que determina o reajuste dos professores de Santa Inês não com base em piso.
    A greve é legal e o gestor, já que não tem transparência, não tem coragem de sentar com a classe, se vale de uma liminar pra tentar ludibriar os desinformados.
    É vergonhoso o gestor de um dos municípios que mais cresce e arrecada no estado do Maranhão, dizer que se reajustar o salário dos professores o município quebra, pra se ter uma ideia, em Santa Inês mais de 90% dos professores só possuem 20 horas, pouquíssimos possuem 40 horas e outros municípios bem mais pobres e um número de professores maior, todos com 40 horas, consegue fazer esse reajuste.

    Aqui vemos o real compromisso do gestor com a educação. Compromisso zero.

  8. Essa matéria é uma bravata distorcida. Se você blogueiro quer explicar aos leitores como diz, vá se informar primeiro. Quem garante o reajuste são as leis federais e o plano de carreira. Outra, o TJ não pode decretar ilegidade da greve como você sugere na sua manchete chucra sem que haja o trânsito em julgado seguindo a liturgia processual. O que há é uma liminar, você sabe o que é uma liminar “inaudita altera parte”? Uma decisão frágil baseada em alegações de urgência de uma das partes. Mas o devido processo legal garante um agravo nos altos. Seu texto carece da ética imparcial que rege o bom jornalismo e está mais para uma assessoria de inprensa do prefeito.

  9. No lamentável, o que o jovem blogueiro colocou. Espero sinceramente que esse blogueiro não seja eleitor do atual prefeito. Não sou da educação. Mais a greve é totalmente legal, e os professores assim como tira a cidade de Santa Inês irá mostrar também nas urnas. Faltam menos de três anos. E nas próximas eleições já podem mostrar.

  10. Sem falar que o reajuste é apenas um dos motivos da greve, porém a pauta de reivindicações é enorme e a justiça não pode passar a régua se referindo apenas a um dos requisitos da pauta, Isso mostra que tá ouvindo só um lado, mas a justiça será feita.

  11. O o valor de 33, 24 tem que ser aplicado sobre a tabela de vencimentos em vigor. E não em forma de complementação.

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