Nos últimos dois dias, foi flagrada em Caxias uma viatura da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), órgão federal que fiscaliza os meios de comunicação no Brasil.
Os agentes federais estariam na cola de Paulo Marinho, que hoje opera tanto a rádio Veneza FM 102,3, quanto dois canais de TV que, apesar de terem outorga, não têm licenciamento para estar no ar.
A Rádio Veneza FM, que já chegou a ser a única fonte de informações da cidade, hoje, como consta em documento que pode ser facilmente verificado no site da FISTEL, já nem existe mais. A concessão foi perdida e a operação, portanto, é irregular.
As TVs que Paulo Marinho também diz serem dele – tanto a Band Caxias (canal 13), quando a TV Cidade (canal 5) – nenhuma tem licenciamento para operar também.
Os agentes da Anatel estão em Caxias apurando se houve fraude documental, o que poderia resultar em mais um processo contra o ex-deputado Paulo Marinho.
Imagens e áudios das próprias emissoras, com Paulo Marinho afirmando que os meios de comunicação lhe pertencem, já fariam parte da denúncia, o que pode levar a constatação da infração.
Os agentes também já gravaram parte da programação da rádio Veneza FM, bem como dos dois canais citados. Com as provas adquiridas, é possível que em questão de dias uma operação lacre as emissoras irregulares.
Outro lado
Em contato com o Blog do Gilberto Léda, Paulo Marinho encaminhou o seguinte posicionamento:
“A emissora de televisão, diferente do que vc publicou, é legal e está no ar há exatos 35 anos, diferente da TV Guamaré, pertencente ao prefeito Fábio Gentil, que não tem outorga para funcionamento”.
Marinho não mencionou a situação da rádio.
Vale aguardar o fim da apuração da Anatel.
Bom dia, Leda. Sua informação está equivocada, veja que o documento que você apresenta é de registro de Razão Social, e as Razões Sociais se extinguem por vários motivos e esta ai foi extinta para se valer de benefícios tributária prescrito e em Lei. Veja que a extinção é de 2008. Ainda sobre os benefícios fiscais, ele foram estabelecidos pela Medida Provisória nº 449, de 2008, que altera a legislação tributária federal relativa ao parcelamento ordinário de débitos tributários; concede remissão nos casos em que especifica; institui regime tributário de transição, alterando o Decreto no 70.235, de 6 de março de 1972, que mais tarde se converteu na LEI Nº 11.941, DE 27 DE MAIO DE 2009. Assim, é dizer que não é verdade que a Emissora seja clandestina ao sabor das seus serviços e interpretações equivocadas. Vá até o site da ANATEL, lá você a real situação da emissora. Não devemos confundir a Razão Social inscrita na RFB com a outorga. Carlos J Oliveira
Ademais, Gilberto Leda, fui funcionário por muito tempo da Rádio, alé tem uma história vivida por muita gente, muitos colegas. Como poderia uma Rádio clandestina sobreviver a 35 anos com um monte de adversários políticos que todo dia tem uma notícia a dar sobre o patrono Rádio?
Agradeço o espaço, aproveito a oportunidade e anexo a pedido do dono Rádio e anexo as portaria de outorga e renovação. Pena que não tem como anexar as portarias aqui, mas elas estão publicas nos link a seguir:
Nesse você poderá consultar as portarias de autorização.
https://sei.mctic.gov.br/sei/modulos/pesquisa-mctic/md_pesq_documento_consulta_externa.php?Tonr2z8rBIZZlIH4VEKJ_lzU3x9KiIvTdkNnTRVrh-xlUbeyO9wyjq7qAEvS7-dVnTunBeoibEPyx-Jyp2IUHVj6fAn036eRzAnhpSliwEcbgz61gCrrPcn0v8ILFhUY
Neste você o registro de 2019 :
https://sei.mctic.gov.br/sei/modulos/pesquisa-mctic/md_pesq_processo_pesquisar.php?acao_externa=protocolo_pesquisar&acao_origem_externa=protocolo_pesquisar&id_orgao_acesso_externo=0
abraço.