Deputados federais aprovaram nesta quarta (11) a Medida Provisória 1080/21. A legislação amplia as finalidades de uso dos recursos do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-fim da Polícia Federal (Funapol), permitindo o financiamento de plano de saúde e o pagamento de uma indenização por tempo de disponibilidade a servidores da Polícia Federal. Membro da bancada maranhense, o deputado federal Aluísio Mendes comemorou a aprovação da Medida Provisória. “Essa MP resgata uma grande injustiça contra os servidores da Polícia Federal que não contavam sequer com um plano de saúde”, disse.
Incialmente a medida permitia apenas o uso de até 30% dos recursos do Funapol para o pagamento de despesas com saúde e custeio de transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missões ou operações de natureza oficial. Por inciativa de Aluisio Mendes, relator do projeto, houve um aumento de 50%, incorporando ainda os gastos com a indenização.
O texto de Aluísio Mendes ainda propõe que o valor de cada hora remunerada para servdidessa forma será equivalente a 1/3000 da maior remuneração da carreira policial, que, no caso do cargo de delegado, chega a R$ 30 mil. Isso daria R$ 10 por hora. Considerando-se um fim de semana inteiro em disponibilidade, o valor perfaria R$ 480,00.
As verbas necessárias ao pagamento desse tipo de indenização por disponibilidade virão do remanejamento de dotações orçamentárias da Polícia Federal. “A falta de regulamentação do tema é antiga e, diante disso, é imperiosa a necessidade de regularização do assunto”, disse Mendes.
Na votação em Plenário, foi rejeitado um destaque do Novo que pretendia retirar do texto a previsão de indenização. O texto segue agora para análise do Senado.