Na sessão de julgamento desta terça-feira (7), o TRE-SP, por maioria de votos (4×2), acolheu recurso do diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e indeferiu a transferência do domicílio eleitoral do eleitor Sergio Moro. No entendimento da Corte, as provas apresentadas nos autos não foram suficientes para comprovar seu vínculo com a cidade de São Paulo.
Com a decisão, o ex-ministro da Justiça fica impedido de concorrer ao Senado por São Paulo. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o relator, juiz Maurício Fiorito, não há dúvidas em relação à elasticidade do conceito de domicílio eleitoral, mas sim, quanto à validade do conjunto probatório. “Não se desconhece que na seara eleitoral o conceito de domicílio é muito mais amplo do que o do Direito Civil, mas o que não se pode deferir é a concessão de um benefício sem que se prove minimamente a existência de um vínculo, circunstância que não ocorreu no caso”, alegou o relator. Acompanharam seu voto o des. Silmar Fernandes e os juízes Marcio Kayatt e Marcelo Vieira.
O juiz Afonso Celso abriu divergência, alegando que o vínculo profissional e político estão comprovados nos autos. “Nem legislação, nem jurisprudência determinam número mínimo de eventos ou atividades para caracterização do vínculo político”, afirmou o juiz. Acompanhou seu voto o des. Sérgio Nascimento.
Com informações do TRE-SP