O juiz federal Paulo Ricardo de Souza Cruz, atuando como membro do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), derrubou liminar da Justiça Federal no Maranhão e liberou a a Geradora de Energia do Maranhão S/A (Gera Maranhão) a iniciar o empreendimento da Usina Termoelétrica Geramar III.
A decisão anterior atendia a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e impedia até mesmo a implantação de canteiros de obras (reveja).
No despacho, de terça-feira, 7, Paulo Cruz destaca que a Gera Maranhão possui, por ora, apenas Licença Prévia – com 21 condicionantes técnicas com ações mitigadoras – emitida pelo Ibama e que, “sequer há previsão de início das obras”.
“Observa-se que a parte agravante objetiva que sua Licença Prévia seja considerada válida para que possa participar dos leilões realizados pela Aneel, o que se coaduna com o princípio da liberdade econômica e com a ampliação da competitividade na realização do leilão”, destacou o magistrado.