TRT declara inconstitucional lei que proíbe acúmulo de funções de motoristas e cobradores e barra greve dos rodoviários de SLZ

O desembargador do trabalho James Magno Araújo Farias, do Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA), acatou nesta terça-feira, 26, uma ação do Sindicato da Empresas de Transporte de São Luís (SET) e barrou a greve que vinha sendo organizada pelos rodoviários da capital.

Ao decidir sobre o caso, o magistrado também declarou a inconstitucionalidade da lei municipal que proíbe motoristas de ônibus de atuar também como cobradores.

O desrespeito a esse dispositivo por parte dos empresários era o motivo alegado pelos trabalhadores para a paralisação.

Na decisão, Farias destacou que a lei possuía vício de iniciativa – já que partiu de um projeto apresentado pelo vereador Umbelino Júnior (sem partido) na Câmara Municipal, quando o assunto nela tratado é de competência da União -, e ponderou que no contrato de concessão do serviço público de transporte da cidade não há qualquer menção à proibição de acúmulo.

“Não há qualquer exigência no sentido de que todas as
linhas de transporte sejam dotadas de funcionários distintos para a realização das funções de motorista e cobrador, o que passou a ser exigido com a entrada em vigor da Lei Municipal ora em análise, em fevereiro de 2022, interferindo diretamente no contrato de concessão cujo prazo é de 20 (vinte) anos, tanto que o Sindicato foi notificado extrajudicialmente para dar cumprimento à nova legislação, sob ameaça de greve geral”, pontuou.

E completou: “Assim, ao impedir que tais funções inerentes à concretização do pagamento e/ou uso do transporte público sejam desempenhadas pelo motorista, a norma impugnada usurpa a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, que está prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição da Republica e que pode ser utilizado como parâmetro de controle difuso de constitucionalidade”.

4 pensou em “TRT declara inconstitucional lei que proíbe acúmulo de funções de motoristas e cobradores e barra greve dos rodoviários de SLZ

  1. Cabe nos usuários cobra do judiciário um transporte de qualidade e pontual cadê o sindicatos do usuários do transporte público quem seu presidente que são os seu membro quando teve eleição cadê a ata de posse porque na última greve esse senhor tava no terminal da integração da COHAB fazendo política pra um determinado Deputado sai do armário vá pra rua TRANSPORTE QUALIDADE JÁ

  2. isso vai fazer eles pararem pode ter certeza. e so esperar para ver. e quem vai sofrer e a população. barrou greve aonde tu jura, espera que vamos ver.

  3. Acho que desembargador deveria julga no mínimo 20 processo por dia e dirigir seu próprio carro e fazer seu próprio cafezinho e todos as outras regalias que essa elite do judiciário tem, já que ele acha correto o motorista também ser cobrador, o desembargador poderia ser também seu próprio motorista, faxineiro, copeiro, porteiro etc. seria uma economia gigantesca para o Estado o fim dessa regalias para os mesmo

    • Amigo, o progresso não tem volta. Deixemos de ser hipócritas. Por isso é que somos o Estado mais atrasado do Brasil. Todos os estados já motoristas cobram. E os que eram contadores hoje agradecem por serem médicos, administrdoes e até empresariais.

      Não tem volta, vamos em frente.

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