O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou parecer sobre a ação em que o MDB pede o recálculo da distribuição de vagas do Maranhão na Câmara dos Deputados.
Oficialmente, o partido elegeu apenas a ex-governadora Roseana Sarney por quociente eleitoral, mas alega ter direito a uma segunda vaga, pela sobra, o que beneficiaria o deputado federal Hildo Rocha. Segundo os emedebistas, houve erro ou inconsistência “na distribuição das vagas destinadas para as sobras”.
O MDB defende que siglas que não atingiram o quociente – de pouco mais de 205 mil votos neste ano – não têm direito a pleitear vagas pela sobra.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) deu parecer contrário à tese do partido. A manifestação é do procurador eleitoral substituto, Marcelo Santos Correa, Ele declarou em seu parecer que não há o que se falar em inconsistência no cálculo, que, segundo ele, está dentro do que diz a Lei Eleitoral.
“Depreende-se que, contrariamente ao alegado pelo reclamante, na distribuição dos lugares não preenchidos pela aplicação do quociente partidário podem concorrer TODOS OS PARTIDOS QUE PARTICIPARAM DO PLEITO, conforme expresso no §2º do art. 109. No caso do MDB, considerando o número de votos válidos (301.583) e o número do quociente eleitoral (205.917), tem-se que o número de lugares a serem preenchidos pelo quociente partidário é igual a 01 (um), nos termos do art. 107, vaga ocupada pela candidata ROSEANA SARNEY MURAD”, diz parecer do MPE.