ICMS: alteração provoca ‘repercussão financeira’ em municípios, diz advogada

Taisa Cavalcante, advogada tributarista

Não é novidade para ninguém o quanto a arrecadação proveniente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS é importante para a manutenção dos estados e municípios. Em âmbito municipal, os repasses se dão em razão do produto da arrecadação previsto constitucionalmente em sede da repartição de receitas tributárias.

Ocorre que, os critérios utilizados pelos estados para apuração dos índices de repartição do ICMS às municipalidades sofreram alteração por meio da Emenda Constitucional no 108, de 2020.

Na prática, a referida emenda estipulou que os estados deveriam aprovar nova legislação compreendendo a metodologia do índice de participação dos municípios para recebimento da quota parte de cada ente federado municipal, referente aos 25% que lhes são destinados.

Assim, o Estado do Maranhão, por meio da Lei no 11.815, de 26 de agosto de 2022, definiu novos critérios em atendimento à determinação constitucional. Em síntese, até o ano de 2022, os índices aplicáveis para os repasses que ocorrerão em 2023 foram apurados considerando os seguintes percentuais: 75% do VAF (Valor Adicionado Fiscal), 5% da população, 5% de área e 15% de coeficiente fixo. No entanto, em 2023, quando houver a formação dos índices aplicáveis para 2024, será adotado tão somente 65% referente ao VAF, 2% referente a população, 3% referente ao coeficiente fixo, 10% referente a saúde e 20% referente a bons coeficientes de educação.

Nota-se que de uma metodologia para outra, houve alteração em 30% da base de formação do índice de repasse. Isto posto, não fica difícil imaginar a grave repercussão financeira que esta alteração pode gerar para vários municípios, a exemplo de Balsas, Açailândia, Caxias e Alta Parnaíba, em que se pode ter uma previsão de impacto de aproximadamente 22 milhões, 17 milhões, 9 milhões e 7 milhões, respectivamente.

O texto da Lei Estadual no 11.815/2022 demonstra claramente a aplicação da extrafiscalidade tributária, cuja qual que se dá quando por meio de uma política fiscal se pretende implantar na sociedade um determinado comportamento. Muito embora a intenção do legislador seja gerar uma cooperação mútua entre os entes federados para erradicar o analfabetismo do Brasil, é preciso destacar o quanto essa alteração abrupta pode colocar inúmeros municípios em situação de calamidade, não conseguindo cumprir suas metas orçamentárias e tampouco de
avanços educacionais.

Ademais, até a presente data, não existe publicada a regulamentação da formação dos coeficientes de educação e saúde. Contudo, o ICMS Educação já está em ampla discussão pela Secretaria de Estado da Educação do Maranhão (SEDUC), que, em reunião realizada no dia 22/11/2022 com os prefeitos municipais, sinalizou que os dados do Sistema de Avaliação Estadual do Maranhão (SEAMA) 2022 serão utilizados como base para a definição dos parâmetros.

Ou seja, os municípios já deveriam ter começado as ações necessárias para performar apropriadamente quanto aos coeficientes de desenvolvimento educacional. Outrossim, destaca-se que municípios que possuem grande área territorial – o que, inclusive, dificulta a disponibilidade dos serviços de saúde e educação à população, uma vez que torna a logística mais onerosa – serão os mais prejudicados com a mudança de critérios de repartição do ICMS, visto que o território não será mais um critério para a definição dos índices. Todos os demais municípios são afetados, pois os valores que tinham por certo, referente ao coeficiente fixo, que distribuía cotas iguais, e a população foram radicalmente reduzidos.

O município pode e deve adequar-se às boas práticas de saúde e educação, e, possivelmente, continuar recebendo valores similares ou até maiores dos que percebiam antes. Muito embora acredita-se que para alguns municípios, em um primeiro momento, será um desafio instransponível manter a estimativa de repasse com as novas regras do jogo.

Nesse cenário, no ano de 2022, o total de repasses de ICMS do Estado do Maranhão aos seus municípios será de aproximadamente R$ 2.182.676.405,60. Tendo por base esse valor e estimando a média de crescimento para 2023, é possível realizar a projeção de quanto cada município espera receber em 2023 em razão da quota parte do ICMS.

Dessa forma, constata-se que os percentuais relativos aos critérios do território, de 12% de coeficiente fixo, de 3% de população e 10% de VAF repercutem como garantia de repasse que não existirá mais a partir de 2024. Chega a ser alarmante observar as quantias voluptuosas, que agora são incertas para alguns municípios. Como no caso da capital São Luís, que se estima um impacto em torno de 118 milhões, e para as cidades de Imperatriz, de quase 30 milhões, Santo Antônio dos Lopes, por volta de 10 milhões, Timon, próximo a 8 milhões, dentre outros.

À vista de todo esse panorama, salutar é que os municípios diligenciem esforços nas boas práticas educacionais visando garantir o avanço de uma sociedade mais equânime, bem como, estejam bem assessorados para buscar formas de minimizar os impactos indesejados, podendo investir e desenvolver as áreas que pretendem aprimorar.