A aprovação da lei que levou à criação do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) pelo Estado do Goiás tem sido alvo de críticas do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), que representa as maiores mineradoras que atuam no país. Durante apresentação do balanço financeiro trimestral do setor realizada na quarta-feira, 19,, o diretor-presidente da entidade, Raul Jungmann, afirmou que a tributação sobre exportação é inconstitucional.
“No Brasil, há um consenso de não tributar nossas exportações, o que é fundamental pra balança comercial e para o desenvolvimento industrial de todos os setores. A lei aprovada em Goiás nos impacta porque nos tira competitividade, nos tira mercado, nos tira investimentos e gera insegurança jurídica. Se for referendada pelo STF, vai viralizar em outros estados e será uma ameaça para as exportações de qualquer setor”, disse ele.
Segundo estimativa do Ibram, a contribuição ao Fundeinfra geraria um impacto de R$ 160 milhões ao ano na produção mineral de ferroligas, cobre e ouro.
Fundo
Criado em 2022, o Fundeinfra modifica o código tributário de Goiás. Entre as alterações está a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o qual não pode incidir sobre operações de exportação. Essa isenção é estabelecida pela Constituição.
Pelas novas regras, o governo de Goiás pode exigir o pagamento do ICMS no momento da saída da mercadoria do estabelecimento de origem e se compromete a restituir o valor quando for comprovada a efetiva exportação. Tal medida se aplica ao milho, à soja, à carne resultante de abate de gado, ao amianto, à ferroliga, ao minério de cobre e seus concentrados e ao ouro. A alíquota de ICMS que incide em operações com essas mercadorias no estado varia entre 12% e 17%.
Para evitar a retenção temporária dos valores relacionados ao tributo, a legislação oferece como opção a adesão a um regime especial de controle de exportação, que deve ser formalizada junto à Secretaria de Estado da Economia. Essa alternativa envolve uma contribuição para o Fundeinfra. No caso de amianto, ferroliga, minério de cobre e seus concentrados e ouro, o repasse ao fundo equivale a 1,65% do valor da operação. Os recursos arrecadados devem ser usados pelo estado para implementar políticas e ações administrativas de infraestrutura.
Maranhão
No Maranhão, duas taxas parecidas foram criadas no ano passado e passaram a valer em abril deste ano.
A nova lei do ICMS no estado instituiu a Taxa de Controle e Monitoramento Ambiental da Atividade de Transporte Ferroviário de Recursos Minerais no Estado do Maranhão (TMTF) e a Taxa de Fiscalização de Transporte de Grãos (TFTG).
A primeira incide sobre minério de ferro e bauxita transportados em ferrovias que cortem o solo maranhense – isentos os recursos minerais destinados a processos de industrialização no estado, de que resulte a produção de aço, alumina, alumínio, ferro-gusa e lingotes de aço e de alumínio. A cobrança é de R$ 4,00 por tonelada de minério transportado.
Já a taxa de transporte de grãos incide sobre soja, milho, milheto e sorgo em grãos, e é equivalente a 1,5% do valor da tonelada do produto transportado.
Neste segundo caso, os valores arrecadados ajudarão a custear o Fundo Estadual para Rodovias do Estado do Maranhão (FEPRO).
Suspensão
Desde o mês passado, no entanto, o governo goiano está proibido de cobrar recursos para o Fundeinfra. O ministro Dias Toffoli atendeu um pedido da Confederação Nacional da Indústria (CNI) e suspendeu os efeitos das novas normas. Ele considerou que o governo criou uma condicionante para garantir a imunidade tributária prevista em operações de exportação, o que seria inconstitucional. Ação parecida deve ser protocolada no caso maranhense.
A decisão, tomada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7363, pode ser referendada ou derrubada no plenário virtual. Os votos devem ser apresentados até 24 de abril. Até o momento, apenas André Mendonça se alinhou com Toffoli.
De outro lado, o ministro Edson Fachin abriu divergência e foi acompanhado por Alexandre de Moraes. Ambos consideram não caber uma suspensão cautelar e que somente a análise de mérito poderá indicar a natureza jurídica do Fundeinfra, estabelecendo se ele se enquadra como uma contribuição facultativa, o que seria constitucional, ou como um adicional de ICMS, o que seria inconstitucional.
O Estado de Goiás defende tratar-se de contribuição opcional e voluntária. Por sua vez, o Ibram considera que as regras estabelecidas acabam fazendo com que o pagamento se torne compulsório. A entidade pretende solicitar ao STF seu ingresso na ADI 7363 na condição de Amicus Curie, o que lhe permitiria se manifestar nos autos do processo.
De acordo com Jungmann, uma decisão do STF favorável ao estado de Goiás estimulará a criação de medidas semelhantes em outros locais do país. Ele avalia que os estados estão buscando alternativas diante da queda de arrecadação causada no ano passado por projetos propostos pelo governo de Jair Bolsonaro e aprovados no Congresso voltados para a desoneração do ICMS sobre combustíveis, energia, telecomunicações e transporte público.
“Realmente estão pressionados em termos dos seus tesouros respectivos. E aí buscam soluções como essa. Só que essa solução é um desastre não apenas para o setor, mas também para toda e qualquer atividade exportadora brasileira”, avaliou.
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