TCE-MA já tem voto após processo sobre compra de respiradores

O conselheiro-substituto do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) Antônio Blecaute Costa Barbos já apresentou voto pela conversão em tomadas de contas especial de um procedimento de fiscalização aberto ainda em 2020 para apurar possível irregularidade na compra, pelo Maranhão, de respiradores que nunca foram entregues à saúde do Estado.

Integrante do Consórcio Nordeste, o Maranhão, na gestão do hoje ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino (PSB), participou de dois malsucedidos negócios durante a pandemia.

No primeiro, de R$ 4,9 milhões, cada um dos 30 respiradores custou R$ R$ 164.917,86. O dinheiro foi integralmente pago à HempCare Pharma, e nunca devolvido aos cofres públicos.

No segundo caso, o valor subiu: cada aparelho saiu pela bagatela de R$ 218.592,00 – desta feita, houve devolução do recurso, mas com prejuízo de R$ 490 mil ao Maranhão.

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Em seu despacho (leia aqui a íntegra), Blecaute decidiu por conhecer o processo de fiscalização e convertê-lo em tomada de contas especial; rejeitar a arguição de suspeição da auditora Estadual de Controle Externo, Aline Vieira Garreto; indeferir a preliminar de “incompetência material” apresentada pelo então secretário de Saúde, hoje deputado estadual Carlos Lula (PSB), contra o TCE; e determinar a inclusão no polo passivo, na qualidade de responsável, o então gestor do Fundo Estadual de Saúde (FES), Vinícius Cesar Ferro Castro.

Faltou cuidado

Em seu despacho, o conselheiro do TCE destacou a possível responsabilidade do Governo do Maranhão no caso, mesmo que a compra tenha sido efetivada pelo Consórcio Nordeste.

Para ele, faltou cuidado da administração estadual, enquanto ente consorciado, no acompanhamento do negócio.

“O Ofício – Circular CIDSN/SE nº 03/2020 (anexo I, fls. 8 e 9) do Consórcio Nordeste para os entes consorciados solicitando a transferência do recurso, informava que o valor unitário de cada respirador era de R$ 164.917,86 […], e que considerando tratar-se de compra vultosa e de produto de difícil obtenção no mercado nacional e internacional, necessitaria que fossem indicadas as dotações orçamentárias e que os valores financeiros fossem transferidos no prazo de até 12 horas para a conta do consórcio nordeste. Nesses pareceres emitidos no âmbito da Secretaria de Saúde Estadual, nada disso foi analisado: preço, escolha do fornecedor pelo Consórcio, garantias e cuidados que deveriam ser adotados para pagamento antecipado“, apontou.

Ainda segundo o conselheiro, “os entes consorciados não poderiam se furtar de acompanhar o que estava sendo feito, em especial avaliar a escolha do fornecedor apresentado pelo Consórcio, e o preço proposto”.

Em relação à segunda tentativa de compra de respiradores, Blecaute pontuou que a mesma falta de cuidado foi observada.

“Com relação a transferência dos recursos do Estado do Maranhão para o Consórcio Nordeste em função do segundo contrato de rateio nº 02/2020 não consta entre os documentos enviados pela defesa (transcritos acima) manifestação técnica/parecer jurídico antes da transferência do recurso, e nenhum outro documento demonstrando a vantajosidade dessa nova contratação via Consórcio e acerca da transferência antecipada do recurso”, reiterou.

Ele ressaltou, também, que, nesse caso, houve devolução do dinheiro, mas com deságio de mais de R$ 490 mil, em virtude da diferença de cotação do euro – moeda utilizada no negócio – entre o dia da compra e data do ressarcimento. O Maranhão pagou R$ 4.371.840,00, mas recebeu de volta apenas R$ 3.877.906,31.

“No caso dos valores dispendidos com o contrato de Rateio nº 02/2020 a defesa comprovou que os recursos foram devolvidos ao Estado do Maranhão em 12/06/2020 […], porém o valor real restituído ao Estado do Maranhão foi de R$ 3.877.906,31 […], pois segundo o Consórcio
houve diferença cambial em razão da desvalorização do real perante o euro no intervalo de tempo entre a transferência e a devolução do recurso. Ou seja, o contrato rescindindo resultou num prejuízo ao erário no valor de R$ 493.933,69 […], o qual deve ser ressarcido. […] O defendente também não indicou que providências foram adotadas no sentido de cobrar ações do Consórcio para reaver essa diferença. Portanto no âmbito do Contrato de Rateio nº 002/2020, persiste um prejuízo no montante de R$ 493.933,69 […] que devem ser ressarcidos ao Estado do Maranhão”, completou.

Antônio Blecaute Barbos também votou pelo conhecimento da decisão ao Ministério Público de Contas (MPC) e envio de cópia da decisão ao Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Se condenados, Carlos Lula e Vinícius Ferro podem ser obrigado a devolver os valores e, ainda, pagar multa.