O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados.
Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.
A informação é da Agência Câmara.
O presidente da Casa respondeu a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), para quem a Câmara deve se pronunciar sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse.
O TSE cassou na terça-feira (16), por unanimidade, o registro de candidatura do então candidato Deltan Dallagnol nas últimas eleições (outubro de 2022). Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.
O Ato da Mesa assegura ao deputado alvo de representação prazo de cinco dias úteis para a manifestação. Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.
Não tem competência para rever decisões de tribunais. Nesse momento, apenas o STF. A Corregedoria da Câmara não é uma extensão da República de Curitiba onde vigora o Código Penal do Russo (Moro), para azar dos hipócritas lavajatistas. O feitiço virou contra os feiticeiros.
Amigo, um deputado só é efetivamente cassado após anuência da Câmara
É por isso que você é blogueiro e não advogado.
Atualmente, pela Constituição Federal, deputados e senadores que têm a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral deixam de exercer o cargo tão logo a Câmara ou o Senado sejam notificados da decisão. Basta a notificação, não requer anuência.
Atualmente eu concordo. Tem muita coisa estranha na república do xande
Meu Deus do céu! Rapaz, vá fazer uma leitura básica na Constituição Federal de 1988, bem como o Código Eleitoral e as suas Resoluções antes de vir falar essas asneiras jurídicas absurdas.