Decisão do TSE contra Deltan será analisada pela Corregedoria da Câmara

Agência Câmara

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que a perda de mandato do deputado Deltan Dallagnol, decidida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), será analisada pela Corregedoria da Câmara dos Deputados.

Os procedimentos são regulamentados pelo Ato da Mesa 37/09. “A Mesa seguirá o que determina esse ato: a Câmara tem que ser citada, a Mesa informará ao corregedor, o corregedor vai dar um prazo ao deputado, o deputado faz sua defesa e sucessivamente”, disse Lira durante a sessão do Plenário.

A informação é da Agência Câmara.

O presidente da Casa respondeu a uma questão de ordem do deputado Maurício Marcon (Pode-RS), para quem a Câmara deve se pronunciar sobre a decisão da Justiça Eleitoral. “O mandato deve ser cassado somente por esta Casa”, disse.

O TSE cassou na terça-feira (16), por unanimidade, o registro de candidatura do então candidato Deltan Dallagnol nas últimas eleições (outubro de 2022). Cabe recurso da decisão ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A Constituição garante aos deputados cassados pela Justiça Eleitoral o direito a ampla defesa dentro da Câmara dos Deputados. Conforme a Constituição, a perda de mandato será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação, assegurada a ampla defesa.

O Ato da Mesa assegura ao deputado alvo de representação prazo de cinco dias úteis para a manifestação. Quando a representação é fundamentada em ato da Justiça Eleitoral, cabe apenas ao corregedor tratar dos aspectos formais da decisão judicial.

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  1. Não tem competência para rever decisões de tribunais. Nesse momento, apenas o STF. A Corregedoria da Câmara não é uma extensão da República de Curitiba onde vigora o Código Penal do Russo (Moro), para azar dos hipócritas lavajatistas. O feitiço virou contra os feiticeiros.

      • É por isso que você é blogueiro e não advogado.

        Atualmente, pela Constituição Federal, deputados e senadores que têm a perda de mandato decretada pela Justiça Eleitoral deixam de exercer o cargo tão logo a Câmara ou o Senado sejam notificados da decisão. Basta a notificação, não requer anuência.

    • Meu Deus do céu! Rapaz, vá fazer uma leitura básica na Constituição Federal de 1988, bem como o Código Eleitoral e as suas Resoluções antes de vir falar essas asneiras jurídicas absurdas.

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