STF forma maioria e abre caminho para volta do imposto sindical

Poder 360

O ministro do STF Alexandre de Moraes votou a favor da cobrança de contribuição assistencial de trabalhadores não sindicalizados. Com o voto vista do magistrado, a Corte agora tem maioria no julgamento que pode abrir caminho para a volta do imposto sindical. O placar é de 6 a 0 (leia mais abaixo).

O imposto sindical voltará por meio de um eufemismo, a chamada contribuição assistencial. Qualquer sindicato (possivelmente todos) poderá convocar uma assembleia a cada ano e, com qualquer número de trabalhadores presentes, determinar que haverá a cobrança –tanto para sindicalizados quanto para não sindicalizados. Em seguida, a decisão será enviada para as empresas do setor, que vão descontar o valor (por exemplo, 1 dia de salário) e repassar para a entidade sindical. Essa cobrança será compulsória. Para não pagar, cada trabalhador terá de ativamente se manifestar e dizer que não tem interesse em fazer a “contribuição assistencial”.

Moraes liberou o caso para julgamento em 26 de junho de 2023 depois de pedir vista (mais tempo de análise). O julgamento foi retomado em plenário virtual na Corte até 11 de setembro. Nesta modalidade, os ministros depositam os votos na plataforma e não há debate.

Em seu voto, o ministro diz que a “contribuição assistencial” é o meio pelo qual um sindicato custeia atividades que “trabalhadores das respectivas categorias profissionais ou econômicas, independentemente de filiação”. Leia a íntegra do voto de Moraes (PDF – 80 kB).

Votaram a favor da cobrança, além de Moraes:

  • Gilmar Mendes (que mudou seu entendimento), Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.

O Supremo Tribunal Federal terá que decidir ainda se considera ou não o voto do ministro aposentado Marco Aurélio de Mello. Ele havia acompanhado Gilmar Mendes pela inconstitucionalidade da cobrança –no entanto, Gilmar mudou seu entendimento em abril de 2023. André Mendonça, que ocupou a vaga de Marco Aurélio, deve apresentar sua posição caso a Corte desconsidere o voto do ex-ministro.

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