TCE-MA: precedente do STF favorece Daniel Brandão, dizem governistas

Aliados do governador Carlos Brandão (PSB) estão confiantes de que a sentença do juiz Douglas de Melo Martins que anulou a nomeação do advogado Daniel Brandão para o cargo de conselheiro do TCE-MA será reformada em instâncias superiores.

Na decisão, o titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís viu nepotismo no caso, já que o conselheiro é sobrinho do chefe do Executivo.

Ouvidos sob condição de anonimato, dois importantes auxiliares de Brandão afirmaram ao Blog do Gilberto Léda que pelo menos um precedente recente do STF beneficia Daniel Brandão.

O caso refere-se à nomeação de Daniela Barbalho, esposa do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), para o cargo de conselheira do TCE paraense.

Em agosto deste ano, o ministro Dias Toffoli rejeitou uma reclamação apresentada pelo ex-deputado federal Arnaldo Jordy contra a nomeação.

No estado vizinho, o trâmite foi parecido, apontam os governistas: na primeira instância a nomeação foi anulada. A sentença, no entanto, foi depois reformada pelo Tribunal de Justiça do Pará.

No STF, Jordy questionava essa decisão de 2º grau. Ele alegava violação à Súmula Vinculante (SV) 13 do STF, que veda a prática do nepotismo na administração pública.

Ao negar seguimento à reclamação, o Toffoli explicou que Daniela Barbalho foi a única candidata ao cargo, para o qual foi indicada, em 8/3/23, por 11 lideranças partidárias e aprovada pela Assembleia Legislativa estadual após sabatina. Segundo ele, a SV 13 não trata da hipótese de nomeação cuja indicação e aprovação seja feita por outro Poder.

Toffoli destacou que o próprio ex-parlamentar admite nos autos que a nomeação para o cargo de conselheiro de TCE é um ato complexo, cuja formação pressupõe a conjugação de vontades de distintas autoridades e órgãos.

Portanto, segundo o ministro, não há relação entre a decisão questionada e o entendimento do STF, requisito exigido para o cabimento da relação. Por fim, o ministro apontou a inadequação do uso da reclamação em substituição aos meios ordinários nas demais instâncias da Justiça.

No caso de Daniel Brandão, esse é o entendimento que deve ser defendido no recurso contra a decisão de Martins.

2 pensou em “TCE-MA: precedente do STF favorece Daniel Brandão, dizem governistas

  1. Gilberto, o juiz Douglas parece que se referiu à credibilidade de possíveis decisões do Tribunal de Contas do Estado! Se formos falar sobre CREDIBILIDADE de decisões, nos temos que aprofundar sobre essa citada Credibilidade para outros poderes.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *