Professor de São Luís, veja se você está na lista dos precatórios do Fundef

O Município de São Luís firmou acordo judicial com a União, nos autos do Processo n.o 0003344-40.2004.4.01.3700, que tramitou perante o Tribunal Regional Federal da 1a Região, no valor de R$ 402.572.043,11 (quatrocentos e dois milhões quinhentos e setenta e dois mil quarenta e três reais e onze centavos).

Nos termos do acordo firmado, o pagamento pela União ocorrerá em três parcelas:

  • a) 40% no primeiro ano (2023);
  • b) 30% no segundo ano (2024);
  • c) 30% no terceiro ano (2025)

Do total de créditos recebidos pelo Município, 60% (sessenta por cento) será rateado entre os profissionais do magistério da Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, inclusive aposentados e pensionistas, na forma de abono excepcional, vedada a incorporação na remuneração, na aposentadoria ou na pensão.

Aos servidores efetivos integrantes do Grupo Ocupacional do Magistério, que não se enquadrem nas regras do abono decorrente do rateio dos 60%, desde que em efetivo exercício na Rede Pública Municipal de Ensino de São Luís, será destinada a parcela correspondente aos juros de mora incidentes após a homologação do acordo.

Veja aqui se seu no e está na lista.

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