MP recomenda que Secult restabeleça contrato do ‘Instituto Juju e Cacaia’

Imirante

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, nesta quinta-feira (8), recomendação para que a Prefeitura de São Luís, via Secretaria Municipal de Cultura (Secult), restabeleça a validade do contrato de R$ 6,9 milhões com o “Instituto Juju e Cacaia tu és uma bênção” para gerenciamento do Carnaval 2024 na capital maranhense.

O termo de colaboração entre o Município e a entidade foi anulado após ser revelado pelo Imirante, há pouco mais de uma semana.

O documento do MP é assinado pelos promotores João Leonardo Pires Leal e José Augusto Cutrim Gomes (titulares, respectivamente, da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa de São Luís), e Eveline Barros Malheiros e Doracy Moreira Reis Santos (1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís).

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Eles se posicionaram após reuniões, nesta semana, com a proprietária do instituto, Aline Messias, e com o ex-titular da Secult, Marco Duailibe,  além de Aulinda Mesquita e Felipe Martins, assessores exonerados após a revelação do caso.

Segundo a recomendação, “até o presente momento, em exame preliminar, não foi comprovada irregularidade formal que justifique a anulação do ato administrativo da Comissão que declarou nulo o Termo de Colaboração no 01/2024-SECULT, celebrado entre o INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUJU E CACAIA “TU ÉS UMA BENÇÃO”, visto que a norma regente da Instituição lhe autoriza a realização de evento de tal natureza, com contas aprovadas”.

Ainda de acordo com o texto do documento, a empresa subcontratada pela entidade, identificada como Coelho Produções, já teria executado 90% do objeto do contrato milionário. Além disso, a nova entidade habilitada após um segundo chamamento público, identificada como “Instituto Solidariedade e Inclusão Social (SOLIS)” teria contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

“Ademais, a flagrante ausência de transparência, torna-se temerária a contratação de outra Entidade Social sem fins lucrativos sem tempo hábil para apresentação de projetos e plano de trabalho de execução, afora as informações de contas julgadas irregulares pelo TCE/MA e suas consequências. Indispensável nessa reavaliação que haja em nome do princípio da autotutela da Administração Pública a revisão dos seus atos, em defesa do Patrimônio Público e da reparação de eventual dano que venha ser buscado em sede de Ação Judicial”, concluem os representantes do MP.

Leia aqui a íntegra do documento.

5 pensou em “MP recomenda que Secult restabeleça contrato do ‘Instituto Juju e Cacaia’

  1. É o mesmo MP que recomenda municípios do interior a cancelarem contratos e festas de carnaval. Aqui, a saúde em frangalhos, greve de ônibus, tercerizados com salários atrasados…. e pode…

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