A juíza Bruna Athayde Barros, titular da Comarca de Bacuri respondendo pela Comarca de Cândido Mendes, deferiu na manhã desta quinta-feira, 22, liminar em ação popular e determinou o afastamento do prefeito José Bonifácio, o “Facinho” (PL), do cargo pelo prazo de três meses.
Ele é o segundo gestor municipal afastado do cargo em dois dias no Maranhão. Na quarta-feira, 21, a Justiça afastou o prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, o “Dr, Júnior” (PDT).
Segundo a denúncia contra Facinho, a Prefeitura de Cândido Mendes encerrou em novembro de 2023 uma licitação de R$ 2,6 milhões para a implantação de uma estrada vicinal. Mas a empresa RSD Construções, vencedora do certame, já estava trabalhando antes da divulgação do resultado final.
Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que o afastamento se dava não apenas pelo caso denunciado na ação popular, mas por conta de diversas outras denúncias parecidas contra a gestão Facinho. Segundo ela, há “indícios de reiteração de pratica de atos ilícitos”.
“No caso em tela, verifica-se que os fatos narrados na inicial e o conjunto probatório apontam
indícios suficientes do preenchimento dos requisitos para a concessão da medida cautelar
pleiteada para a garantia da ordem pública e para evitar reiterações de atos ilícitos. isso porque, conforme destacado em manifestação ministerial, tramitam perante a Promotoria de Justiça procedimentos relacionados a denuncias em razão de condutas semelhantes ao caso discutido nos presentes autos, demonstrando indícios de reiteração de pratica de atos ilícitos. Ainda, a incessante tentativa de desacreditar as alegações narradas e demonstradas, sem que sejam trazidos elementos probatórios seguros em sentido contrário, demonstra que, de fato, é necessário que se adote a medida para a garantia da ordem publica e para a idoneidade das investigações”, destacou.
Juiz de primeiro grau que responde por Comarca onde nunca sequer pisou deveria deixar casos complexos assim para o titular da comarca julgar. Já que este conhece a “verdade” dos fatos mais de perto e poder identificar com mais propriedade o caso. Fica parecendo jogo político, se espera o titular sair de férias para se entrar com pedido desses requerebdo uma liminar em ano eleitoral.