Juíza afasta prefeito de Cândido Mendes por três meses

A juíza Bruna Athayde Barros, titular da Comarca de Bacuri respondendo pela Comarca de Cândido Mendes, deferiu na manhã desta quinta-feira, 22, liminar em ação popular e determinou o afastamento do prefeito José Bonifácio, o “Facinho” (PL), do cargo pelo prazo de três meses.

Ele é o segundo gestor municipal afastado do cargo em dois dias no Maranhão. Na quarta-feira, 21, a Justiça afastou o prefeito de São Luís Gonzaga do Maranhão, Francisco Pedreira Martins Júnior, o “Dr, Júnior” (PDT).

Segundo a denúncia contra Facinho, a Prefeitura de Cândido Mendes encerrou em novembro de 2023 uma licitação de R$ 2,6 milhões para a implantação de uma estrada vicinal. Mas a empresa RSD Construções, vencedora do certame, já estava trabalhando antes da divulgação do resultado final.

Ao analisar o caso, a magistrada ponderou que o afastamento se dava não apenas pelo caso denunciado na ação popular, mas por conta de diversas outras denúncias parecidas contra a gestão Facinho. Segundo ela, há “indícios de reiteração de pratica de atos ilícitos”.

“No caso em tela, verifica-se que os fatos narrados na inicial e o conjunto probatório apontam
indícios suficientes do preenchimento dos requisitos para a concessão da medida cautelar
pleiteada para a garantia da ordem pública e para evitar reiterações de atos ilícitos. isso porque, conforme destacado em manifestação ministerial, tramitam perante a Promotoria de Justiça procedimentos relacionados a denuncias em razão de condutas semelhantes ao caso discutido nos presentes autos, demonstrando indícios de reiteração de pratica de atos ilícitos. Ainda, a incessante tentativa de desacreditar as alegações narradas e demonstradas, sem que sejam trazidos elementos probatórios seguros em sentido contrário, demonstra que, de fato, é necessário que se adote a medida para a garantia da ordem publica e para a idoneidade das investigações”, destacou.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Um comentário em “Juíza afasta prefeito de Cândido Mendes por três meses

  1. Juiz de primeiro grau que responde por Comarca onde nunca sequer pisou deveria deixar casos complexos assim para o titular da comarca julgar. Já que este conhece a “verdade” dos fatos mais de perto e poder identificar com mais propriedade o caso. Fica parecendo jogo político, se espera o titular sair de férias para se entrar com pedido desses requerebdo uma liminar em ano eleitoral.

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