Precatórios do Fundef: advogados devem levar mais de R$ 400 mi de honorários

Os advogados contratados pelo Sinproesemma para atuar no caso dos precatórios do Fundef devem ficar com mais de R$ 400 milhões caso seja mantida decisão do ministro Nunes Marques, do STF, para bloqueio de 15% do valor devido aos professores para pagamento de honorários.

Ao todo, o Maranhão receberá algo em torno de R$ 4,4 bilhões da União até 2026 – a primeira parcela, já nas contas do Estado, é de mais de R$ 1 bilhão.

Do total, 60% (ou algo em torno de R$ 2,6 bilhões), referem-se à parte dos profissionais.

É sobre esse valor que deve incidir o bloqueio de 15%, totalizando quase R$ 400 milhões – mais os juros, até que todo o valor seja pago.

O caso, no entanto, ainda deve render, já que nesta sexta-feira, 3, o secretário de Estado da Educação, Felipe Camarão (PT), também vice-governador do Maranhão, acionou a PGR e a PGJ-MA para que questionem o despacho de Marques.

Baixe aqui o pedido de Camarão.

4 pensou em “Precatórios do Fundef: advogados devem levar mais de R$ 400 mi de honorários

  1. Cambada de advogados desonestos (pra dizer o minimo). Querem levar 400 milhões pra nao terem feito quase nada as custas do suor de milhares de professores. Querem se apropriar ILICITAMENTE do suor dos professores (sei que tem um artigo no estatuto da OAB que preve esse tipo de pagamento, mas a lei inconstitucional nao tem validade juridica nenhuma e essa lei é claramente inconstitucional)

    Tomara que a Justiça seja feita, que dr Paulo Gustavo recorra e que o STF casse essa decisão absurda .

  2. E a lei Nº 13.725, DE 4 DE OUTUBRO DE 2018 é claramente inconstitucional por um motivo bem simples. Viola o principio da autonomia privada.

    Ninguem pode ser obrigado a pagar por um contrato com o qual nao consentiu expressamente. Nem com o contrato e muito menos com o percentual de honorários.

    Se eles puderem cobrar de alguem, que cobrem das pessoas que assinaram contrato com eles. Simples assim.

    E como eu disse. Lei inconstitucional nao tem validade juridica e essa lei nao tem.

  3. Alem do mais, como dito no oficio do Felipe Camarao, o advogado do assistente simples nao tem direito a honorários. Isso é pacífico na jurisprudencia.

  4. Cheiro de coisas erradas no ar.
    Sinpriesemma atuou para lesar a classe que tem a obrigação e o dever moral de defender os interesses.
    Muito estranha essa postura.
    Caberia uma investigação

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