Precatórios do Fundef: MPMA pede que Nunes Marques reforme decisão sobre 15% de honorários advocatícios

O procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, protocolou nesta segunda-feira, 6, uma petição no STF pedindo que o ministro Nunes Marques reforme decisão dele próprio que garantiu o bloqueio de mais de R$ 400 milhões dos precatórios do Fundef devidos aos professores do Maranhão para pagamento de honorários a advogados contratados pelo Sinproesemma.

O valor refere-se aos 15% de honorários que, segundo o sindicato, foram autorizados pelos profissionais de educação maranhenses em 19 assembleias regionais – a regional de Pedreiras já negou que tenha autorizado o desconto.

No documento, Nicolau diz que o uso de verbas oriundas do Fundef para outro fim que não a aplicação na educação é inconstitucional.

“A quantia bloqueada pela decisão do STF nos autos tem como origem o valor da complementação que foi repassado a menor pela União ao Estado do Maranhão, no que concerne ao valor mínimo a ser investido por aluno no âmbito do FUNDEF, a que se refere o art. 6o, §§ 1o e 2o, da lei no 9.242/1996. Dessa forma, o aludido valor não pode de forma alguma ser utilizado para pagamento de causídicos a título de honorários advocatícios contratuais, já que tal verba possui natureza vinculada pelo próprio texto constitucional à educação. Em suma, o dinheiro do antigo FUNDEF, hoje FUNDEB, é exclusivamente da educação. Portanto, é imperioso destacar que as verbas do precatório oriundas da presente Ação Cível Originária visam ao pagamento dos professores da educação do Estado”, destacou.

Na sequência, o procurador aponta julgados do próprio STF e do STJ com o mesmo entendimento.

“Esses valores [dos precatórios do Fundef] jamais podem ser utilizados para outras destinações, como por exemplo, pagamento de honorários advocatícios referentes a contrato celebrado entre o assistente simples e diversos escritórios de advocacia, já que se trata de verba constitucionalmente vinculada. De mais a mais, essa Suprema Corte assentou na ADPF 528 ser ‘inconstitucional o pagamento de honorários advocatícios contratuais com recursos alocados no FUNDEF/FUNDEB, que devem ser utilizados exclusivamente em ações de desenvolvimento e manutenção do ensino’ […]. Nessa linha de entendimento, a Primeira Seção da Corte Superior de Justiça, no dia 10 de outubro de 2018, ao julgar o REsp no 1.703.697/PE, pacificou o entendimento no sentido de que “não é possível o destaque dos honorários advocatícios em crédito do FUNDEB/FUNDEF concedido por via judicial, em face da vinculação constitucional e legal específica dos referidos recursos para investimentos na área da educação'”, completou.

Baixe aqui a íntegra.

NOTA PARA A IMPRENSA

Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados – esclarecem que:

● A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;

● Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;

● As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;

● Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado – decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.

É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.

3 pensou em “Precatórios do Fundef: MPMA pede que Nunes Marques reforme decisão sobre 15% de honorários advocatícios

  1. Se o entendimento do STF já está pacificado por decisões anteriores de mesmo assunto e teor, o ministro Nunes Marques além de estudar um pouco mais do Direito, deveria ao menos ler o que já foi decido pelo órgão ao qual faz parte. Estudar não faz mal algum e evita futuras vergonhas…

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