O desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), concedeu nesta sexta-feira, 17, uma liminar pedida pelo ex-deputado e líder religioso Pastor Cavalcante suspendendo o investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) sobre suposta prática de rachadinha no gabinete do ex-parlamentar quando ele cumpria mandato na Assembleia Legislativa.
O ex-deputado foi alvo de operação do Gaeco no início do mês de abril (reveja), e recentemente teve pedido o seu afastamento da gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma).
“Fica, desde logo, suspenso qualquer ato conexo a este procedimento em relação a José Alves Cavalcante, até julgamento final da presente via, sem que, para tanto, esteja este julgador a tolher o exercício do múnus público do Ministério Público e, sim, para assegurar ao paciente, o direito de ser julgado pelo juiz natural da causa”, despachou o magistrado.
Ele também determinou que todo o objeto da apreensão (objetos, documentação, etc…) seja especificado e lacrado em uma sala do Forúm da Comarca de Açailândia/MA, em 24 horas, e não poderá ser utilizado em qualquer hipótese pelo juízo coator, tanto nas investigações que deram origem à busca e apreensão ou qualquer investigação e Ação Penal conexa, ou mesmo ações cíveis ou de improbidade, até decisão final.
A defesa de José Cavalcante alegou incompetência de juízo, uma vez que depois que o pastor deixou o cargo de deputado os autos da investigação sobre a suposta rachadinha em seu gabinete foram para Açailândia, quando na verdade deveria ser competência de uma das varas especializadas da comarca de São Luís, onde está a sede da Alema. A defesa também questionou o fato de o promotor não ter acobertado o procedimento com o manto do Segredo de Justiça.
Após a decisão, o MP manifestou-se em nota. Veja:
O Ministério Público do Maranhão destaca que o pedido de medidas cautelares proposto pela 2ª Promotoria de Justiça Defesa do Patrimônio Público, Ordens Tributária e Econômica e Saúde de Açailândia em relação à gerência da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus do Seta no Sul do Maranhão (Comadesma) baseou-se em investigações que apontaram indícios de lavagem de dinheiro e apropriação indébita de valores envolvendo a instituição.
A Comadesma, assim como igrejas, seriam utilizadas para a movimentação de recursos oriundos de “rachadinhas” praticadas no gabinete do então deputado Pastor Cavalcante na Assembleia Legislativa.
Cabe destacar que a atuação do Ministério Público tem como objetivo a defesa do patrimônio público e da probidade administrativa, não prosperando qualquer ilação sobre perseguição a pessoas. Também não há nenhum cabimento em levianas acusações de que o MPMA estaria perseguindo qualquer instituição ou pessoa por conta de suas orientações religiosas.
Ao contrário, ao requerer o afastamento dos investigados do comando da Comadesma, o Ministério Público do Maranhão age de forma a preservar a entidade e seus integrantes de possível utilização para fins ilegais.
O MPMA esclarece, ainda, que foi concedida uma liminar assinada pelo desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos, que suspendeu as investigações até o julgamento de pedido de habeas corpus feito pelo Pastor Cavalcante. Tal decisão não faz qualquer julgamento a respeito do mérito da investigação.