TCE-MA: Folha destaca incoerência de Dino apontada pelo Blog do Gilberto Léda

Dino dá decisão contra modelo que elegeu seu ex-chefe da Casa Civil para o TCE-MA

Painel, da Folha de S. Paulo

Relator de ações de inconstitucionalidade sobre normas que tratam da indicação de conselheiros do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, o ministro Flávio Dino (STF) contesta as mesmas regras que elegeram seu ex-chefe da Casa Civil como integrante do órgão em 2021.

Na última segunda-feira (4), Dino suspendeu o processo de escolha de membro do tribunal argumentando que haveria assimetria entre a sistemática prevista na Constituição Federal para escolha de ministros do TCU (Tribunal de Contas da União) e as normas da Constituição do Maranhão e do regimento interno da Assembleia Legislativa maranhense.

Um dos pontos questionados diz respeito ao modelo de votação. As regras maranhenses preveem votação nominal para o TCE, em que o voto de cada deputado é revelado, enquanto os membros do TCU são eleitos de forma secreta. Na decisão, Dino cita jurisprudência da corte em relação à inconstitucionalidade da adoção do modelo de votação aberta.

Essa sistemática, no entanto, elegeu em agosto de 2021 Marcelo Tavares, chefe da Casa Civil de Dino quando o hoje ministro governava o Maranhão. Ele foi eleito por unanimidade.

2 pensou em “TCE-MA: Folha destaca incoerência de Dino apontada pelo Blog do Gilberto Léda

  1. Dino é um paquiderme, isso é fato. Os cupinchas lhe atribuem notório saber jurídico, mas, usando uma expressão sempre citada pelo Elio Gaspari, não passa de um “simulador de eficiência”.
    Agora, atribuir incoerência quando da nomeação de Conselheiros por ele, isso é de uma “cavalgadura jornalísteira” sem tamanho.
    Dino, Governador, não era do Legislativo ou do Judiciário, poder que só deve agir se provocado (embora, hoje,, no STF Ministro se arvore a denunciante, a investigador, em autor da Ação, em Relator e julgador ao mesmo tempo, e isso sob o olhar submisso, bovino, da OAB), que foi o caso..E mais: Ele, o Baloffo, não decidiu nada: i) ao ser provocado, tinha que se pronunciar, e assim o fez; ii) Não decidiu o mérito, fez o correto e a única medida cabível, suspendeu o processo e remeteu ao Plenário, posto que a não-suspensão poderia trazer prejuízo, quando julgado o mérito.
    Jornalisteiro da Folha de São Paulo “mais por fora que membro de rufião”, mas perdido que peido de velha no meio de uma ventania.

  2. Flávio está se achando um personagem acima do bem e do mal. Arrisca com esses joguetes políticos na cadeira do Supremo a perder o que ainda lhe resta, o prestígio jurídico.

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