Listas do TCE causa “alvoroço” no interior do estado

Muita confusão em todo o estado em relação à lista final do Tribunal de Contas do Estado (TCE) com os gestores que tiveram contas rejeitadas ou com parecer prévio pela desaprovação.

O maior questionamento diz respeito a nomes que poderiam ter “sumido” da relação de 2012, principalmente em comparação com a de 2010.

Acesse aqui a lista de 2010, e aqui a de 2012.

Ocorre o seguinte: a liste de dois anos atrás continha cerca de 2,4 mil nomes. A deste ano, 2,8 mil.

Alguns leitores questionam o blog como podem ter desaparecido tantos nomes em uma lista que aumentou de tamanho.

Preliminarmente, o que o blog pode informar é que, como os considerados inelegíveis serão os que tiveram contas rejeitadas ou com parecer prévio pela desaprovação nos últimos oito anos, o mais provável é que tenham saído da lista, os que tinham processos com trânsito em julgado de 2004 para trás.

Mas essa é apenas uma hipótese. A palavra definitiva é do TCE.

De qualquer modo, estão aí, acima, as duas listas para comparação.

5 pensou em “Listas do TCE causa “alvoroço” no interior do estado

  1. Meu caro Gilberto,infelizmente parece que o STF,prepara-se para derrubar essas listas dos TCE’s.Pois baseiam-se no pricipio constitucional que:os Prefeitos,Pres.de Câmara só podem ter suas contas rejeitadas pelo poder legislativo(como manda a Consttuição) e,não reconhece legalmente os TCE’s como Tribunais(colegiado),que na verdade são orgãos auxiliares do poder legislativo.P.S.Vão buscar nas entrelinha da Lei uma maneira de salvar esses fichas sujas que,deveriam ser presos,ter os bens confiscados.Pis o Mranhão todo viu o caso Décio Sá,uma quadrilha se unindo às outras(Prefeitos)para jogar milhões da saúde,educação et.,pelo ralo.

  2. Gilberto,

    A Lei é da Ficha Limpa, ou seja, a cada ano, muitos gestores e ex-gestores vão saíndo da relação e ficando aptos a concorrer, porque a aprtir de oito anos a punição está cumprida. Na verdade, muitos políticos que constam dessa lista ainda podem se candidatar, tendo em vista que o Tribunal de Contas não tem competência para julgar as contas do Poder Executivo e sim opinar pela aprovação ou reprovação de contas. Cabe ao Poder Legislativo fazer esse julgamento, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal.

  3. O STF na pessoa do ministro Celso de Melo decidiu que é de competência exclusiva das Câmaras de Vereadores o julgamento das contas do executivo municipal, cabendo aos TCEs emitir apenas opinião , sem a obrigação de serem acatadas, no que diz respeito as prestações de contas. Essa decisão tem um lado ruim ? Claro que sim! Pois, enfraquece os TCEs sérios, onde os conselheiros baseiam seus votos em pareceres técnicos feito pelos auditores. Por outro lado, ninguém pode negar o uso e abuso de alguns desses tribunais por interesses políticos.

  4. Essa posição do ministro Celso de Mello é mais antiga do que a posição de cagar. Mas nesse ponto ele foi vencido no julgamento da lei da ficha limpa. Quando o Acórdão desse julgamento for publicado vocês verão que sete dos onze ministros entenderam que os TC’s são competentes para julgar ordenadores de despesas, inclusive o prefeito que se enquadrar na hipótese.

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