“Sou candidato e concorrerei a uma vaga”, reage Wellington do Curso

Registro de Wellington não foi efetivado

O candidato a vereador Wellington do Curso (PSL) encaminhou nota ao blog informando que, apesar de o seu registro de candidatura ter sido indeferido pelo TRE, ele se manterá na disputa até o julgamento do último recurso pelo TSE.

Wellington não foi incluído na lista de candidatos da convenção do partido, mas acusa o presidente da legenda, Alan Kardec, de, em conluio com os vereadores Chico Carvalho e Isaías Pereirinha, ter manobrado para que ele ficasse de fora.

O registro do empresário chegou a ser deferido pelo juízo de base, mas indeferido, por seis votos a zero, na Corte Eleitoral Estadual.

Apesar disso, Wellington do Curso diz que continua na disputa. E usa um argumento estranho: o de que o acórdão do TRE está suspenso e que, portanto, o que vale no momento é a decisão de 1° grau.

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Procurador dá parecer contra candidatura de Wellington

“Mesmo tendo o TRE/MA indeferido o registro da minha candidatura, tal decisão encontra-se suspensa, e é de conhecimento de todos que há recurso pendente de julgamento no TSE, o que garante a manutenção da decisão do Juízo de piso (1ª Zona Eleitoral) que deferiu o registro da minha candidatura. Ou seja, ESTOU, SOU, E CONCORREREI DE PLENO DIREITO A UMA VAGA da Câmara de Vereadores de São Luís, até que a Justiça Brasileira tenha uma definição sobre o caso”, diz, em nota.

Wellington só não explica no comunicado por que razão ele próprio recorreu ao TSE se o que está valendo é a decisão que o favorece.

Ele contesta, ainda, a informação de que todos os votos dados a ele no domingo (7) serão considerados nulos e apenas valerão se a Corte Eleitoral, em Brasília, resolver deferir o seu registro.

“Ressalto que de acordo com os princípios democráticos assumidos por esta República Brasileira, somente após o julgamento no TSE é que saberemos se os votos serão válidos ou não“, afirma, exatamente como  noticiou o blog: enquanto a Justiça não decide o caso, os votos não serão computados, portanto, não podem ser considerados votos válidos.

O julgamento da questão deve ocorrer apenas após as eleições. Até lá, Wellington do Curso viverá a angústia de ver nas urnas os votos dados a eles, mas sem saber se eles lhe garantirão, ou não, uma vaga na Câmara dos Vereadores de São Luís.

12 pensou em ““Sou candidato e concorrerei a uma vaga”, reage Wellington do Curso

  1. Gilberto, se hoje a candidatura dele esta comunicada na zona eleitoral como indeferida, como é que os votos dele serão computados ?
    Como isso funciona ? Se um candidato tem se registro negado, seus votos serão contados ?

    • Sim, mas não computados… os votos ficam lá no sistema, mas anulados… se a candidatura for deferida, eles entram na contagem proporcional… se não, permanecem anulados…

  2. Acho um absurdo Wellington não poder ser candidato, acho que isso trata-se de uma jogada política de gente do seu partido porque sabem que ele é uma pessoa com o nome limpo, querido pela maioria dos alunos que passaram por seu cursinho e tambem por ter conquistado muitos amigos ao longo dos últimos anos, e mais ele faz campanha com dinheiro próprio pois é um empresário bem sucedido ao contrário de muitos candidatos até mesmo dos que estão armando isso para ele.
    Infelizmente nós vivemos em um regime Democrático de fachada aqui no Brasil, pois nas eleições varios candidatos que tem poucos votos acabam se elegendo e outros que tem muito mais não se elegem por conta de legenda partidária então quer dizer que eu voto em um candidato e se o partido dele ele precisaria de muitos mais votos e outro candidato se elege com muito menos por fazer parte de uma legenda pequena eu joguei meu voto no lixo, ou seja, não valeu de nada. Desde quando isso é Democracia??!! Na verdade é uma falta de respeito na qual esse candidato do curso está sofrendo.

  3. Doido é doido….. hahahahaha… decisão suspensa, é??? Ele podia deixar pra aparecer no carro abre-alas da[…]do ano que vem, na litorânea… kkkkkk

    • É Sr. Mário Guimarães, doido é doido mesmo. Como um tal político que faz politicagem, que declara que não tem nenhum bem, que declara que é renovação…kkkkkkk. A cara dele nem treme…kkkk e o outro que vive lá pelas bandas do Cohatrac, inaugurando campos de futebol que estão com as gramas verdinhas, recebendo água todo dia, enquanto as casas dos moradores do Cohatrac não vêem água á vários dias, assim como outros bairros da ilha, ele deveria era lutar para ativar a Caixa d’água do Coahatrac 4 e reativar os poços artesianos do bairro para que a população de lá não sofra mais com a falta d’água, duvido que no sítio dele na Estrada de Ribamar falte água….kkkkkkkk…Acho que no Marafolia a gente deva fazer vários bonecos gigantes inclusive um com a sua CARA DE PAU….KKKKKKKKK……

  4. Caro Gilberto, o que o senhor wellington diz é que a decisão do tre está suspensa devido um efeito que possuem alguns recursos, ou concedido em sede de Pedido caltelar, que a lei chama de efeito suspensivo (vide código de processo civil) e que realmente suspende os efeitos da decisão recorrida (nesse caso o acórdão do TRE). Não tenho conhecimento do recurso interposto e se ele foi recebido com efeito suspensivo, mas se foi o candidato tem razão em sua afirmação, que para mim é razoável diante do perigo iminente de dando irreparável, caso a decisão fosse favorável a ele ao final e ele nao tivesse tido a oportunidade de receber seus votos. Reitero que nao tenho conhecimento específicos do caso.
    De toda forma, muito bom seu blog e suas notícias, abraços!

    • O recurso com efeito suspensivo não foi provido pelo TRE… está valendo a cassação do registro… abs

        • Não é isso. Ao TSE houve recurso e A presidente do TRE não tem nada que ver com isso… o que o TRE não conheceu foram embargos à decisão que indeferiu o registro de Wellington por 6 a 0

  5. Caro Gilberto Lêda, seja mais claro nos seus comentários, por favor. Houve ou não houve recurso ao TSE? O presidente do TRE pode não reconhecer recurso de um nível hierárquico maior que ele???

    • Houve recurso ao TSE… A presidente do TRE não pode se imiscuir nesse tipo de assunto. Após a decisão local, o candidato tem todo o direito de recorrer ao TSE, como fez…

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