Justiça anula afastamento do prefeito de Pio XII

A juíza Gisa Benício, titular da Comarca de Pio XII, deferiu ontem (26) liminar em mandado de segurança impetrado pelo prefeito da cidade, Paulo Veloso (PRB), e suspendeu os efeitos de decreto legislativo que determinava o seu afastamento do cargo por 90 dias e decidiu pelo seu imediato retorno ao cargo.

Veloso havia sido afastado por ato da Câmara Municipal, na segunda-feira (23), após diversas “infrações administrativas” (reveja). A posse do vice-prefeito, Edimundo Oliveira (PSL) já havia, inclusive, sido realizada.

O despacho da magistrada, no entanto, tornou sem efeitos todos os atos. Segundo ela, o legislativo municipal não tinha autorização para iniciar a apuração de infração político-administrativa. “A Câmara Municipal de Pio XII não estava autorizada a deliberar sobre a abertura de procedimento de apuração de infração político-administrativa pelo prefeito municipal, previsto no Decreto Lei n.º 201/1967, motivo pelo qual é insubsistente o ato dele consequente, qual seja, o Decreto Legislativo n.º 01/2013”, relatou.

A decisão, completa, vale até que o mérito do mandado de segurança seja julgado. “Defiro a medida liminar pleiteada para determinar a suspensão dos efeitos do Decreto Legislativo n.º 01/2013, da Câmara Municipal de Vereadores de Pio XII, com o imediato retorno do impetrante ao exercício de suas funções no cargo de prefeito municipal de Pio XII, até o julgamento definitivo do presente mandamus”, concluiu.

Ao titular do blog, o advogado do prefeito, Daniel Leite, afirmou que a intenção da Câmara ao afastá-lo na antevéspera do Natal era provocar dificuldade  de reação.

“O afastamento se deu de forma sumaríssima, sem que o prefeito tenha tido sequer conhecimento das denúncias a ele imputadas. O procedimento adotado é completamente divorciado do regramento legal de regência em casos tais […], posto que numa única sessão receberam-se as tais ‘denúncias’, deliberou-se pelo afastamento do alcaide e institui-se comissão processante para apurá-las. Tudo feito de afogadilho, de cambulhada, na antevéspera de natal, para que o Prefeito tivesse enorme dificuldade em reagir prontamente”, declarou.