O prefeito de São Francisco do Maranhão, Valdivino Nepomuceno (PDT), reagiu à tentativa do seu principal adversário na cidade, Adelbarto Santos (PCdoB), de tentar “faturar” politicamente com a realização de obras do Governo do Estado na cidade.
Há uma semana, o comunista divulgou nas redes informes dando conta do início de obras de asfaltamento, assumindo para si os louros do benefício.
“Fico feliz por dá (SIC!) minha contribuição”, escreveu Adelbarto.
Segundo Valdinvino, no entanto, a oposição apenas “tenta confundir a população”, porque, na verdade, as obras no conjunto Zé Reinaldo e no bairro Morrins fazem parte de um projeto foi elaborado, viabilizado e iniciado ainda em 2014, sendo uma parceria do Governo do Estado com a Prefeitura local.
O episódio em São Francisco do Maranhão chegou ao conhecimento do Palácio dos Leões.
Em reunião com o secretário de Estado de Assuntos Políticos e Federativos, Márcio Jerry (PCdoB), o prefeito de Buriti Bravo, Cid Costa, presidente da Associação dos Municípios do Médio Sertão Maranhense (AMMSM), reclamou do chamado “governo paralelo” – por meio do qual o Executivo tem fortalecido adversários dos prefeitos com foco nas eleições de 2016 (entenda mais) – e pediu providências.
Por meio de sua assessoria, ele informou que o Governo do Estado garantiu não compactuar com ações como a de Adelbarto Santos, que visam à promoção pessoal com o uso do nome do governador Flávio Dino e de obras estaduais.
sexta-feira, 21 de agosto de 2015
FIM DO NEPOTISMO EM TUNTUM/MA, PRAZO É DE QUINZE DIAS, RECOMENDAÇÃO DO MPE…
O Promotor de Justiça da Promotoria de Justiça de Tuntum/MA, Dr. Francisco de Assis da Silva Junior encaminha Recomendação Administrativa nº 004/2015, de 12 de agosto de 2015, nos autos do Inquérito Civil nº 006/2015, RECOMENDANDO aos senhores PREFEITO e PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNTUM, respectivamente, CLEOMAR TEMA CARVALHO CUNHA e NELSON SILVA DE ALMEIDA, que: Efetuem, no prazo de quinze dias, a exoneração de todos os ocupantes de cargos comicionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham relação de parentesco consanguineo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. Efetuar também a demissão no prazo de 15(quinze) dias, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional intereese público, de pessoas que sejam parentes, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, ou com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. A partir do recebimento da presente recomendação, se abstenham de nomear para o exercicio de cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguineo em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. Que a partir do recebimento da presente recomendação, se abstenha de contratar pessoas por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, que sejam parentes, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. Remeter a Promotoria de Justiça, mediante ofício em 15(quinze) dias, após o termino dos prazos acima referidos, cópia dos autos de exoneração e rescisão contratual que correspondiam ás hipóteses referidas nas alineas anteriores, bem como, declaração de todos os servidores ocupantes de cargos comissionados, funções de confiança e funçoes gratificadas nos Poderes Executivo e Legislativo(respectivamente) do municipio de Tuntum, esclarecendo se possui ou não parentesco consanguineo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau com sua excelência, Vice Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais, Procurador Geral do Municipio, Chefe de Gabinete, com o titular de qualquer outro cargo comissionado do Municipio. O não acatamento desta recomendação implica na adoção, pelo Ministério Público, das medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através de ajuizamento da ação civil pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal. Encaminhe-se uma via para conhecimento da Procuradoria-Geral de Justiça e a devida publicação no Diário Oficial.