Bacuri também pode ter novas eleições; saiba o que diz a lei

A situação apontada nos municípios de Bacabal e Dom Pedro (reveja) também pode se repetir em Bacuri.

Lá o candidato que aparece como eleito é Júnior Tropical (PSD), com 2.833 votos. Mas o efetivamente mais votado foi o ex-prefeito Dr. Washington (PDT), com 4.961 votos, que teve o registro indeferido e recorreu, concorrendo sub judice.

Nesse caso, segundo entendimento da maioria dos especialistas ouvidos pelo Blog do Gilberto Léda, se o pedetista não conseguir reverter a situação na Justiça Eleitoral, pode haver nova eleição no município.

Se, por outro lado, conseguir o deferimento no TRE-MA, Washington será declarado eleito.

O que diz a lei

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O artigo 224 do Código Eleitoral é o que define os procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral em caso de anulação de votos de candidatos que disputaram eleições majoritárias.

A regra geral – que tem base no  Constituição Federal -, diz que serão marcadas novas eleições quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos […] do município nas eleições municipais”.

Por essa regra, especificamente nos casos de Bacabal e Bacuri, só haveria novas eleições se os candidatos mais votados atingissem mais de 50% dos votos, o que não aconteceu.

Ocorre que a inclusão de um parágrafo no artigo, o 3º, pode ter dado novo entendimento aos casos.

Diz esse dispositivo específico que, em caso de indeferimento de registro de candidatura “de candidato eleito em pleito majoritário”, haverá, “após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados“.

Esse trecho foi incluído pela reforma eleitoral (Lei nº 13.165, de 2015), justamente num momento em que se discutia se a cassação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), pelo TSE, poderia levar Aécio Neves (PSDB) a assumir a Presidência da República, ou se deveria haver novas eleições, já que, no 1º turno, a petista não teve mais de 50% dos votos válidos.

Em Bacabal e Bacuri, respectivamente, Zé Vieira e Dr. Washington tiveram mais votos, mas não mais que 50%. E não aparecem como eleitos no sistema de apuração de resultados da Justiça Eleitoral.

Há, então, duas questões: a primeira delas é saber se, mesmo indeferidos e mais votados, eles podem ser considerados os vencedores das eleições, ou eleitos; a segunda, se o TSE vai fazer valer o parágrafo 3º do artigo 224, mesmo indo de encontro ao caput do mesmo artigo e, ainda, contra a Constituição.

Vale lembrar que ainda não houve nenhum julgamento desse tipo pela Justiça Eleitoral. Portanto, não há jurisprudência formada.

Meu caso é diferente

Nesse tipo de situação, cada envolvido tem a interpretação que melhor lhe convém. Os advogados especialistas em direito eleitoral já ouvidos pelo blog, em sua maioria, entendem que deve haver novas eleições nos três casos.

O deputado Roberto Costa, considerado eleito em Bacabal pelo sistema da Justiça Eleitoral, garante que será diplomado.

“Meu caso é diferente. Não tem pra onde. É questão prática. Zé Vieira está indeferido. O processo dele não foi julgado pelo TRE, mas ele continua indeferido. O que acontece: quando o voto dele foi para a urna, ele já foi anulado. Aconteceria nova eleição, que não precisaria de 50% mais um, se ele tivesse o pedido dele indeferido na primeira instância, ele conseguisse na segunda instância deferir e quando chegasse no TSE, após a eleição, o processo fosse anulado. Nesse caso, os votos dele teriam sido anulados após a eleição. Isso é o que aquele artigo fala: quando é anulado após a eleição, você não precisa de 50% mais um. No caso dele [Zé Vieira], não, o voto dele o voto já foi para a urna anulado”, explicou o peemdebista.

O deputado Fábio Macedo (PDT), irmão do prefeito de Dom Pedro, Hernando Macedo (PCdoB), também defende a tese de que o caso no município é diferente.

“O caso lá de Dom Pedro é diferente de Bacabal. Porque em Dom Pedro não tem mais processo. Ontem mesmo, no TSE, o ministro-relator [Herman Benjamin] deu uma decisão monocrática, indeferiu a candidatura total do Alexandre, que foi o cara que foi candidato lá em Dom Pedro. Nesse caso não cabe mais recurso. Não pode mais pedir plenário, não”, argumenta o parlamentar, que acredita que o fato de a decisão haver sido tomada antes da votação salva a eleição do irmão.

Divergência

Blog do Gilberto Léda segue ouvindo especialistas e adianta: os casos são polêmicos e há muitas divergências sobre o entendimento da lei e do seu novo parágrafo.

Por enquanto, a maioria entende que deve haver novas eleições, mas há argumentos consistentes pela manutenção do resultado.

16 pensou em “Bacuri também pode ter novas eleições; saiba o que diz a lei

    • Pq lá Luis Fernando teve 66 mil votos. Julinho, 2 mil
      Se os votos de Julinho forem validados, não altera em nada. Se não forem, permanece eleito o que ganhou a eleição

  1. Gilberto, não confundir votos nulos com votos ANULADOS. Se a candidatura de Vieira tiver sido indeferido, os votos à ele destinados não serão contados como votos válidos.
    Resumindo, se forem considerados válidos os votos de Vieira e depois forem ANULADOS e se, o número de votos anulados forem maiores que 50% mais um, haverá novas eleições.
    Observar que os votos “nulos e Brancos” Não entram na composção do coeficiente eleitoral.
    Quem não lembra da eleição de Zé Reinaldo quando os votos destinados a Ricardo Murad foram ANULADOS fazendo com que Zé Reinaldo ficasse com mais de 50% dos votos VÁLIDOS ?. SE os votos de Ricardo continuassem válidos haveria segundo turno entre Reinaldo e Jakson Lago.

    • Amigo (da onça) tenho certeza de que vc entendeu… vc é inteligente.
      Os votos de Zé Vieira estão contados em separado. Por isso não aparecem. Mas ele venceu a eleição em Bacabel. Se conseguir reverter a situação, vira prefeito. Se não, pelo diz a maioria os especialistas consultados pelo blog, haverá nova eleição pq os votos serão, então, anulados, nao importando ser eram mais ou menos de 50%
      Sobre o tema, clique no lin abaixo e veja reportagem esclarecedora da TV Globo
      http://gilbertoleda.com.br/2016/10/03/notinhas-da-tarde-18/

  2. Falando nisso, rapaz, onde Marina Silva bota a mão derrete. Derreteu a candidatura dela, derreteu Eduardo Campos e agora derreteu Eliziane.

  3. Parabéns Gilberto, a sua análise é perfeita, e esse entendimento deve nortear a avaliaçao do tre e tse. Não existe mais essa história de 50%. A lei aprovada na minirreforma eleitoral é clara. Se a candidatura vencedora for indeferida ( o caso ) ou cassada, independente se foi antes ou depois do pleito, deverá haver novas eleições. Simples assim.

  4. coroata tambem aqui teve muito abuso do governo muita compra de voto. foi detectada carga de votaçao na escola maria jose dias trovao . na seçao 85

  5. boa tarde ! No caso se tiver novas eleiçoes o candidato dr woshinton pode indicar outro candidato sem ser esses que estão disputando essas eleições!

  6. Pingback: Bacabal poderá ter novas eleições. Saiba porque? - Blog do Alberto Barros

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