A situação apontada nos municípios de Bacabal e Dom Pedro (reveja) também pode se repetir em Bacuri.
Lá o candidato que aparece como eleito é Júnior Tropical (PSD), com 2.833 votos. Mas o efetivamente mais votado foi o ex-prefeito Dr. Washington (PDT), com 4.961 votos, que teve o registro indeferido e recorreu, concorrendo sub judice.
Nesse caso, segundo entendimento da maioria dos especialistas ouvidos pelo Blog do Gilberto Léda, se o pedetista não conseguir reverter a situação na Justiça Eleitoral, pode haver nova eleição no município.
Se, por outro lado, conseguir o deferimento no TRE-MA, Washington será declarado eleito.
O que diz a lei
O artigo 224 do Código Eleitoral é o que define os procedimentos a serem adotados pela Justiça Eleitoral em caso de anulação de votos de candidatos que disputaram eleições majoritárias.
A regra geral – que tem base no Constituição Federal -, diz que serão marcadas novas eleições quando “a nulidade atingir a mais da metade dos votos […] do município nas eleições municipais”.
Por essa regra, especificamente nos casos de Bacabal e Bacuri, só haveria novas eleições se os candidatos mais votados atingissem mais de 50% dos votos, o que não aconteceu.
Ocorre que a inclusão de um parágrafo no artigo, o 3º, pode ter dado novo entendimento aos casos.
Diz esse dispositivo específico que, em caso de indeferimento de registro de candidatura “de candidato eleito em pleito majoritário”, haverá, “após o trânsito em julgado, a realização de novas eleições, independentemente do número de votos anulados“.
Esse trecho foi incluído pela reforma eleitoral (Lei nº 13.165, de 2015), justamente num momento em que se discutia se a cassação da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), pelo TSE, poderia levar Aécio Neves (PSDB) a assumir a Presidência da República, ou se deveria haver novas eleições, já que, no 1º turno, a petista não teve mais de 50% dos votos válidos.
Em Bacabal e Bacuri, respectivamente, Zé Vieira e Dr. Washington tiveram mais votos, mas não mais que 50%. E não aparecem como eleitos no sistema de apuração de resultados da Justiça Eleitoral.
Há, então, duas questões: a primeira delas é saber se, mesmo indeferidos e mais votados, eles podem ser considerados os vencedores das eleições, ou eleitos; a segunda, se o TSE vai fazer valer o parágrafo 3º do artigo 224, mesmo indo de encontro ao caput do mesmo artigo e, ainda, contra a Constituição.
Vale lembrar que ainda não houve nenhum julgamento desse tipo pela Justiça Eleitoral. Portanto, não há jurisprudência formada.
Meu caso é diferente
Nesse tipo de situação, cada envolvido tem a interpretação que melhor lhe convém. Os advogados especialistas em direito eleitoral já ouvidos pelo blog, em sua maioria, entendem que deve haver novas eleições nos três casos.
O deputado Roberto Costa, considerado eleito em Bacabal pelo sistema da Justiça Eleitoral, garante que será diplomado.
“Meu caso é diferente. Não tem pra onde. É questão prática. Zé Vieira está indeferido. O processo dele não foi julgado pelo TRE, mas ele continua indeferido. O que acontece: quando o voto dele foi para a urna, ele já foi anulado. Aconteceria nova eleição, que não precisaria de 50% mais um, se ele tivesse o pedido dele indeferido na primeira instância, ele conseguisse na segunda instância deferir e quando chegasse no TSE, após a eleição, o processo fosse anulado. Nesse caso, os votos dele teriam sido anulados após a eleição. Isso é o que aquele artigo fala: quando é anulado após a eleição, você não precisa de 50% mais um. No caso dele [Zé Vieira], não, o voto dele o voto já foi para a urna anulado”, explicou o peemdebista.
O deputado Fábio Macedo (PDT), irmão do prefeito de Dom Pedro, Hernando Macedo (PCdoB), também defende a tese de que o caso no município é diferente.
“O caso lá de Dom Pedro é diferente de Bacabal. Porque em Dom Pedro não tem mais processo. Ontem mesmo, no TSE, o ministro-relator [Herman Benjamin] deu uma decisão monocrática, indeferiu a candidatura total do Alexandre, que foi o cara que foi candidato lá em Dom Pedro. Nesse caso não cabe mais recurso. Não pode mais pedir plenário, não”, argumenta o parlamentar, que acredita que o fato de a decisão haver sido tomada antes da votação salva a eleição do irmão.
Divergência
O Blog do Gilberto Léda segue ouvindo especialistas e adianta: os casos são polêmicos e há muitas divergências sobre o entendimento da lei e do seu novo parágrafo.
Por enquanto, a maioria entende que deve haver novas eleições, mas há argumentos consistentes pela manutenção do resultado.
E o caso de São José de Ribamar não guarda uma similitude com os demais casos??? Por quê???
Pq lá Luis Fernando teve 66 mil votos. Julinho, 2 mil
Se os votos de Julinho forem validados, não altera em nada. Se não forem, permanece eleito o que ganhou a eleição
Gilberto, não confundir votos nulos com votos ANULADOS. Se a candidatura de Vieira tiver sido indeferido, os votos à ele destinados não serão contados como votos válidos.
Resumindo, se forem considerados válidos os votos de Vieira e depois forem ANULADOS e se, o número de votos anulados forem maiores que 50% mais um, haverá novas eleições.
Observar que os votos “nulos e Brancos” Não entram na composção do coeficiente eleitoral.
Quem não lembra da eleição de Zé Reinaldo quando os votos destinados a Ricardo Murad foram ANULADOS fazendo com que Zé Reinaldo ficasse com mais de 50% dos votos VÁLIDOS ?. SE os votos de Ricardo continuassem válidos haveria segundo turno entre Reinaldo e Jakson Lago.
Amigo (da onça) tenho certeza de que vc entendeu… vc é inteligente.
Os votos de Zé Vieira estão contados em separado. Por isso não aparecem. Mas ele venceu a eleição em Bacabel. Se conseguir reverter a situação, vira prefeito. Se não, pelo diz a maioria os especialistas consultados pelo blog, haverá nova eleição pq os votos serão, então, anulados, nao importando ser eram mais ou menos de 50%
Sobre o tema, clique no lin abaixo e veja reportagem esclarecedora da TV Globo
http://gilbertoleda.com.br/2016/10/03/notinhas-da-tarde-18/
Falando nisso, rapaz, onde Marina Silva bota a mão derrete. Derreteu a candidatura dela, derreteu Eduardo Campos e agora derreteu Eliziane.
Gilberto
E o caso de Alto Alegre do Maranhão como fica ?
Um abraço
O Liorne perdeu no voto… não tem discussão lá… assim como não há em Bacurituba
Parabéns Gilberto, a sua análise é perfeita, e esse entendimento deve nortear a avaliaçao do tre e tse. Não existe mais essa história de 50%. A lei aprovada na minirreforma eleitoral é clara. Se a candidatura vencedora for indeferida ( o caso ) ou cassada, independente se foi antes ou depois do pleito, deverá haver novas eleições. Simples assim.
como fica a situação de Bacuri de verdade?
Maioria dos especialistas ouvidos pelo blog aponta para nova eleição
——-> http://gilbertoleda.com.br/2016/10/04/especialistas-divergem-sobre-possibilidade-de-novas-eleicoes-no-ma/
coroata tambem aqui teve muito abuso do governo muita compra de voto. foi detectada carga de votaçao na escola maria jose dias trovao . na seçao 85
boa tarde ! No caso se tiver novas eleiçoes o candidato dr woshinton pode indicar outro candidato sem ser esses que estão disputando essas eleições!
pode sim.. é nova eleição mesmo
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