O Superior Tribuna de Justiça (STJ) confirmou hoje (27), em julgamento conjunto da Primeira e Segunda Turmas, que o prefeito de Bacabal, Zé Vieira (PP), está com os direitos políticos suspensos desde março do ano passado.
O acórdão confirma uma decisão monocrática que havia sido dada pelo relator do caso, ministro Napoleão Filho, em março deste ano (reveja).
Ele chegou a mudar de posição no meio do processo (saiba mais), mas na sessão desta quarta-feira voltou atrás.
Ao confirmar a suspensão dos direitos de Vieira, o STJ rejeitou embargos da defesa do progressista, considerando transitada em julgado ação em que ele foi condenado por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.
Essa condenação por improbidade é uma das causas do questionamento da candidatura do prefeito na Justiça Eleitoral. Quando gestor de Bacabal pela primeira vez, ele pagou com recursos da Prefeitura por sua promoção pessoal em um jornal.
O que ocorreu
Com o acórdão em mãos, a defesa do deputado Roberto Costa (PMDB), que tenta assumir o lugar de Zé Vieira na Prefeitura de Bacabal, fará a comunicação à Justiça Eleitoral.
O peemedebista sustenta que, como está com direitos políticos suspensos, ele não pode permanecer no mandado. E mais: argumentará no TSE que, inelegível, Vieira não poderia sequer ser candidato no ano passado.
Se aceitos os pedidos de Costa, inicialmente deve assumir o comando do município o vice-prefeito, Florêncio Neto (PHS), pelo menos até uma decisão sob o ponto de vista eleitoral.
No TSE, se prosperar a tese do peemdebista, cai a chapa inteira.
Detalhe: os ministros Napoleão Filho e Herman Benjamin, que reconheceram a suspensão dos direitos políticos de Zé Vieira no STJ, também fazem parte do TSE.
Baixe aqui a confirmação do trânsito em julgado da condenação de Zé Vieira, e aqui o voto que embasou a decisão das Turmas.
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