TJ nega recurso a Bia Venâncio

9h06 – O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Jamil Gedeon, negou recurso à ex-prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, nesta sexta-feira (3), e manteve a liminar que determinou seu afastamento.

O presidente apontou ausência de legitimidade ativa e indeferiu o pedido da defesa, que tentava reintegrá-la ao cargo um dia após a posse do vice, agora prefeito, Raimundo Filho (PHS).

Bia Venâncio foi afastada pela Justiça após o julgamento de duas ações por improbidade administrativa durante o “Pauta Zero”, força-tarefa da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão que julgou mais de 2 mil processos no município.

A defesa da ex-prefeita argumentou nos autos que a decisão judicial que determinou o afastamento de Bia Venâncio acarreta grave lesão à ordem institucional, por não apresentar nenhum fato concreto de que a prefeita esteja atrapalhando a instrução processual, fundando-se em “meras conjecturas”.

Alegou ainda a defesa que a decisão lesiona a economia e as finanças municipais, já que o afastamento da prefeita cria condições para que o seu substituto no cargo – o presidente da Câmara Municipal, Raimundo Filho – dê aos recursos públicos disponíveis em caixa destinação obscura, que podem resultar, inclusive, no atraso no pagamento da folha de servidores.

Ao apreciar o pedido de suspensão de liminar, o presidente do TJMA, desembargador Jamil Gedeon, não encontrou consistência nos argumentos da defesa na apresentação do pleito.

No entendimento de Gedeon, para que fosse admitida a tese da legitimidade da requerente para propor o incidente processual, este não mereceria amparo, vez que a mesma apenas trouxe aos autos argumentos genéricos, destituídos de qualquer concretude, os quais não têm o condão de permitir a suspensão da liminar concedida.

“Para tanto, seria necessário que houvesse a demonstração da efetiva lesão à ordem pública, saúde, economia ou segurança públicas, não bastando alegações superficiais, sem a comprovação do dano”, afirmou o presidente do TJMA.

(Com informações do TJ-MA)

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