STF frustra Dino! MA não pode comprar vacina do exterior agora

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), frustrou nesta quinta-feira (17) os interesses do governador Flávio Dino (PCdoB), e não autorizou a gestão comunista a adquirir, em “caráter urgente e excepcional” – e diretamente do exterior -, vacinas sem aval da Anvisa, a agência de vigilância sanitária brasileira, mas com chancela de agências internacionais.

O magistrado julgou um pedido liminar do Governo do Maranhão, em ação protocolada na semana passada (reveja), para que o Estado pudesse desenvolver seu próprio programa de vacinação.

Em seu despacho, ele determinou que Dino deve aguardar o início do Plano Nacional de Imunização, anunciado nesta semana pelo governo Jair Bolsonaro (sem partido), e que só depois disso – e caso o governo federal não cumpra o que está planejado, ou não consiga vacinar a população a contento – é que o Maranhão pode recorrer aos imunizantes estrangeiros.

“Isso posto, com fundamento nas razões acima expendidas, defiro em parte a cautelar, ad referendum do Plenário do Supremo Tribunal Federal, para assentar que o Estado do Maranhão (i) no caso de descumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, recentemente tornado público pela União, ou na hipótese de que este não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença, poderá dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha, previamente aprovadas pela Anvisa, ou (ii) se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, conforme o art. 3°, VIII, a, e § 7°-A, da Lei 13.979/2020, ou, ainda, quaisquer outras que vierem a ser aprovadas, em caráter emergencial, nos termos da Resolução DC/ANVISA 444, de 10/12/2020”, decidiu Lewandowski.

10 pensou em “STF frustra Dino! MA não pode comprar vacina do exterior agora

  1. Do UOL, em São Paulo 17/12/2020 17h50 Atualizada em 17/12/2020 18h28 O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), concedeu hoje uma liminar permitindo que estados e municípios distribuam vacinas contra a covid-19 mesmo se a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não autorizá-las dentro do prazo de até 72 horas, desde que os imunizantes tenham sido aprovados por autoridades sanitárias estrangeiras. A permissão também é válida caso o plano nacional de vacinação contra a covid-19, apresentado ontem pelo governo federal, seja descumprido ou “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”, definiu Lewandowski. Neste caso, es… – Veja mais em https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/12/17/stf-libera-estados-a-darem-vacinas-se-anvisa-nao-autorizar-em-ate-72-horas.htm?cmpid=copiaecola

      • UOL, jornal da Mirante e Jornal Nacional da Globo.
        Aliás, TODOS OS PIRTAIS de notícias com um MINIMO de Seriedade NOTICIARAM a decisão o do SUPREMO.

        • Assim como este blog. Veja trecho de matéria da CNN, que, acredito eu, vc tb considere séria.
          —-> Na decisão, Lewandowski afirma que o estado poderá “dispensar” à população as vacinas “das quais disponha” caso não seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de de que o plano “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
          Ou seja: decisão inócua. Dino não pode comprar nada agora, como queria. Vai ter que se submeter, como todo o país, ao Plano Nacional de Imunização

        • Tá bem aí no texto do link que vc mandou: Na decisão, Lewandowski afirma que o estado poderá “dispensar” à população as vacinas “das quais disponha” caso não seja cumprido o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19 ou na hipótese de de que o plano “não proveja cobertura imunológica tempestiva e suficiente contra a doença”.
          Ou seja: decisão inócua. Dino não pode comprar nada agora, como queria. Vai ter que se submeter, como todo o país, ao Plano Nacional de Imunização

  2. A casa caiu para Flávio Malvadeza. Ele pensa que o STF é o TJ/MA., Onde ele manda. A tua hora tá chegando comunista maluco.

  3. Somente se o governo federal e Anvisa não derem conta….os outros entes podem atuarem ….

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=457459&tip=UN

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou os estados, os municípios e o Distrito Federal a importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma autoridade sanitária estrangeira e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países, caso a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não observe o prazo de 72 horas para a expedição da autorização. A decisão prevê também que, caso a agência não cumpra o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, apresentado recentemente pela União, ou que este não forneça cobertura imunológica a tempo e em quantidades suficientes, os entes da federação poderão imunizar a população com as vacinas de que dispuserem, previamente aprovadas pela Anvisa.

    A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 770, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apresentado nos autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), será submetida a referendo do Plenário do STF. Segundo a OAB, a omissão e a desarticulação do Executivo federal em relação à vacinação é tão preocupante que, desde agosto, o Ministério da Saúde não se reúne com fabricantes de seringas. “A indústria ainda não recebeu encomendas, tampouco um cronograma para a produção em grande escala”, sustenta.

    • Exatamente. Ngm, nem o Maranhão, pode comprar nada agora de fora. Têm que se submeter ao Plano Nacional de Imunização

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