Um dia depois de assinar a exoneração do advogado Paulo Guilherme da presidência da Comissão Central Permanente de Licitações (CCL) – releia -, o governador Flávio Dino (PCdoB) decidiu extinguir, por medida provisória, a lei que instituía o Código de Licitações e Contratos do Estado do Maranhão (lei nº 9.579, de abril de 2012).
O ato foi publicado na edição de ontem (8) do Diário Oficial do Estado.
Licitações e contratos anteriores à edição da MP serão regidos pelo Código até o fim dos procedimentos.
Ainda de acordo com o texto da medida, a modalidade “convite” e a combinação de modalidades existentes na legislação federal de licitações estão vedadas.
Críticas
Um dos signatários da MP, o secretário-chefe da Casa Civil, Marcelo Tavares (PSB), criticava o Código de Licitações desde a sua proposição, pelo Governo do Estado, ainda em 2012.
Naquele ano, ele declarou, em discurso na Assembleia Legislativa, quando ainda liderava a oposição, que o novo código representava “um verdadeiro absurdo, porque modifica a legislação federal, altera de maneira drástica matéria que é regulamentada pelo Congresso Nacional”.
“Vejam só a gravidade: estão rasgando a Lei n.º 8.666 para criar um próprio Código de Licitação, matéria esta regulada pelo Congresso Nacional”, afirmou o então parlamentar.
Reconhecimento
Apesar das críticas dos hoje governistas, o Código de Licitações do Maranhão serviu como referência para outros estados, como o Paraná, um dos primeiros a solicitar uma apresentação do modelo maranhense assim que as novas regras passaram a valer no Maranhão.
Mais recentemente, no início de 2015, uma comissão especial instalada na Câmara dos Deputados, com a finalidade de construir uma nova lei nacional de licitações, atendeu a pedido do deputado federal Hildo Rocha (PMDB-MA) e decidiu promover uma palestra do advogado e mestre em Direito Público Ulisses Jacoby. Ele foi um dos mentores do código estadual (reveja).
Gilberto
O agora “antigo” Código de Licitaçoes do Estado tem uma avanço indiscutível no que se refere ( como ja diria Dilma ) à inversão de fases em Concorrências Publicas.
A inversão de fases consiste na Abertura da Proposta de Preços ANTES da Proposta de Habilitaçao ou Documentação, o que impede de duas empresas que nao figuram entre as 1as colocadas fiquem “brigando” a fio e consequentemente adiando o resultado das licitaçoes.
O Governador poderia ao menos implantar isso.
Outra Sr Flavio, OBRA NAO PODE SER LICITADA POR PREGAO PRESENCIAL!!!!!
Voces estao dando um tiro no pé de vcs!!
Um abs
Lima
Essa MP, nestes termos, é de uma estupidez jurídica capaz de fazer meu jumentinho Lula murchar as orelhas.
MP não tem o condão de REVOGAR lei. Pode até SUSPENDER a eficácia da lei, mas não revogá-la. Se assim ocorresse, materializa-se uma ilicitude denominada de REPRISTINAÇÃO, algo que qualquer estudante do primeiro período de direito sabe que é banido no direito brasileiro.
= = = =
Reveja seu conceito de repristinação.
É mesmo? Repristinação: Grosso modo, revoga-se uma lei e volta a “valer” a anterior. Tem alguma diferença de o que fez essa corriola do “jusmercador”?
Isso que foi feito é uma aberração jurídica.
Vide:
TJ-DF – APELAÇÃO CÍVEL AC 3268394 DF (TJ-DF)
Data de publicação: 22/05/1996
Ementa: REAJUSTE SALARIAL DE SERVIDOR PÚBLICO – PLANOS BRESSER E VERÃO – URPs DE ABRIL E MAIO DE 1988 E DE FEVEREIRO DE 1989 – MEDIDA PROVISÓRIA NÃO REVOGA LEI, SUSPENDE SUA EFICÁCIA – LEI DE CONVERSÃO REVOGA DISPOSIÇÕES LEGAIS EX NUNC – DIREITO ADQUIRIDO EM MATÉRIA SALARIAL: POSSIBILIDADE. RECOMPOSIÇÃO DO SALÁRIO – POR DECISÃO JUDICIAL, INDEPENDENTEMENTE DE LEI – PREVISÃO DE Antecipações SALARIAIS: VIGÊNCIA ATÉ A DATA BASE. 1 – Havendo previsão sistemática de duas condições para atualização salarial, o adimplemento de uma delas constitui direito adquirido do trabalhador ao salário estipulado. 2 – Medida Provisória não pode revogar dispositivo de lei, sob pena de possibilitar a respristinação de normas – o que é inadmitido na tradição jurídica. Ela tão-só suspende a sua eficácia. A lei de conversão somente revoga dispositivo de leis para o futuro. 3 – Quando a lei estabelece a metodologia do reajuste salarial para determinado período, se este já incoado, tal índice integra o patrimônio do trabalhador, sob pena de irredutibilidade salarial ou de não-cumprimento da condição. 4 – O magistrado pode determinar a recomposição salarial em índice predeterminado, independentemente de lei, desde que constate violação de princípios constitucionais. 5 – Os diversos planos econômicos traçaram os reajustes como antecipação salarial, portanto vigem até a data-base fixada em lei
Dito com outras palavras: ABRIU-SE A TORNEIRA DA CORRUPÇÃO…
Entendo que a MP pode sim revogar uma Lei, pois esta tem força de Lei e ao seu devido tempo será transformada em Lei, algo que um aluno de direito só verá em períodos mais a frente no curso.
Sobre o Código de Licitações do Estado acho que o Governador agiu corretamente em retira-lo do ordenamento jurídico do Estado do Maranhão, pois este Código abriu espaço para diferentes entendimentos dentro do Estado e nosso operadores não estavam preparados para o código idealizado por Jacoby e que tinha muitos pontos em aberto para que se pudesse ter assessorias jurídicas em atualizações do referido instrumento jurídico.
E não há repristinação, pois na falta de lei especifica temos uma lei geral a Lei 8.666/93(aqui diversas modalidades para obra), temos a Lei do Pregão (bens e serviços) e temos outros diplomas legais. Vejam que ele tomou o cuidado de excluir o Convite, pois já sabemos o problema dessa modalidade de licitação em todo Brasil.
Licitação é coisa séria ele só deve tomar cuidado que este código criou algumas estruturas dentro da CCL e deve se cercar por técnicos competentes, e seus consultores do executivo devem fazer um estudo dos impactos da Lei geral voltando a reger os procedimentos no mais mete o pé e bola para frente. O Maranhão não pode parar se é que ele Governador lembra da sua promessa “Mudança”.
Se esse Governo quer realmente ser da mudança, então porque não utilizam o sistema de pregão eletrônico do Governo Federal, pela plataforma Comprasnet ? Seria uma forma de aumentar a concorrência entre os fornecedores, diminuir os custos e fechar as torneiras da corrupção.
E olha que o Comprasnet é antigo
Se ele quer mudança…. que coisa mais boba. O Governo tá mudando, azeitando a via para o propinoduto.
Lima nenhuma Lei estadual pode ir a contraponto de uma Lei federal e o código estadual era uma lei totalmente a revelia da 8.666/93. Essa inversão de fases na concorrência só teria validade se houvesse essa possibilidade da lei federal. E com relação a pregão para obras existe uma súmula do TCU que permite pregão presencial para obras.
É não…. O que foi feito é uma aberração. O Governo do Estado pode e tem legitimidade para alterar o ELC/MA, se assim for do interesse da Administração Pública, mas não por MP.
O que o ELC/MA fez foi trazer para o processo licitatório a forma estabelecida no RDC (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/Lei/L12462.htm). Abrindo-se primeiro as propostas.
É isso…
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Não sou jurista, mas entendo que o Estado não pode mandar não ser seguida uma lei federal, não importa por que instrumento seja. Por favor, corrijam-me se estiver errado
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