Eliminação em licitação pode barrar renovação da frota de ônibus em SLZ

onibusO prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT), deve ficar de olho no que anda ocorrendo na Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Município, no que diz respeito à licitação do transporte público da capital.

A desclassificação de um consórcio específico pode acabar prejudicando o verdadeiro objetivo do certame, qual seja: a garantia da renovação da frota de ônibus e a prestação de melhores serviços aos usuários.

O caso é simples.

No início do mês, a CPL municipal divulgou o resultado da análise das propostas propostas comerciais e técnicas dos consórcios e empresas interessados em atuar – ou continuar atuando – no sistema de São Luís (reveja).

Os documentos foram entregues em sessão pública no dia 12 de maio. No ato da sessão, o Consórcio Central questionou a garantia de proposta (uma fiança bancária do Banco Pottencial S.A) apresentada pelo Consórcio Nova Ilha – formado pela Gemalog, pela Edeconvias e pela Cisne Branco – e pediu sua desclassificação.

Após consulta ao site do Banco Central, ainda durante a sessão, a CPL indeferiu o pedido do Consórcio Central e aceitou a garantia de proposta apresentada.

Entretanto, não se sabe por que, ao divulgar o resultado da análise das propostas a CPL decidiu desclassificar o Consórcio Nova Ilha, admitindo, então, os argumentos que já haviam sido refutados durante a sessão de julgamento.

Entre as justificativas para a desclassificação está o fato de que o Banco Pottencial S.A não estaria numa lista de 30 melhores de um ranking de classificação dos maiores bancos do Banco Central.

Ocorre que – exatamente como já havia sido comprovado no ato da sessão de julgamento – o tal ranking não existe mais, porque deixou de ser emitido pelo Bacen em dezembro de 2014, o que simplesmente tornou nulo o artigo do edital de licitação, de 2016, que continha essa exigência.

Além disso, nunca houve um ranking específico, porque as instituições sempre foram listadas de acordo com vários critérios, obtendo-se do sistema uma classificação diferente de acordo com o tipo de pesquisa que era realizada.

Agora o maior indício de que pode ter havido manobra: apenas o Consórcio Nova Ilha foi desclassificado por apresentar garantia desse banco. Mas, na mesma licitação, outros dois consórcios – Consórcio Central e o Consórcio Via SL – também apresentaram garantia emitida pelo mesmo Banco Pottencial S.A.

E foram devidamente classificados.

Por conta da desclassificação, o Consórcio Nova Ilha recorreu da decisão. O caso será julgado inicialmente pela própria Comissão de Licitação, mas pode chegar a ser apreciado até pelo próprio prefeito.

Se mantida, a decisão culminará com grave risco à renovação da frota de ônibus da capital, porque impedirá a entrada no sistema da empresa Cisne Branco, uma da maiores do país no setor.

Mas isso é assunto para outro post…

Outro lado

Abaixo, nota do Consórcio Central sobre o assunto. Curiosamente, o comunicado mais parece um parecer da própria Comissão de Licitação.

Em resposta ao post intitulado “Eliminação em licitação pode barrar renovação da frota de Ônibus em SLZ”, no qual o Consórcio Central é citado, cabe esclarecer a este blog os seguintes fatos:
O Consórcio Nova Ilha, que fora desclassificado da licitação de transporte de São Luis, errou em inúmeras ocasiões na sua habilitação e proposta comercial. Vale lembrar que apenas 1 erro já resulta na eliminação da licitante Consórcio Nova Ilha. Senão vejamos:

Erro 1 – Na formação do Consórcio Nova Ilha, só consta a assinatura de um dos sócios da empresa EDECONVIAS CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES LTDA, sendo que no Contrato Social desta empresa é prevista esta necessidade, sob pena do contrato ser nulo (sem validade jurídica).
Cláusula 9ª do ato de constituição da empresa EDECONVIAS:

Erro 2 – Na formação do Consórcio Nova Ilha, só consta a assinatura de um dos sócios da empresa CISNE BRANCO TRANSPORTES E TURISMO LTDA, sendo que no Contrato Social desta empresa é prevista esta necessidade, sob pena do contrato ser nulo (sem validade jurídica).
Cláusula 9ª do ato de constituição da empresa CISNE BRANCO:

Erro 3 – O Consórcio, ao oferecer a garantia do contrato, optou pela fiança bancária. O Edital de licitação, que foi exposto a todos os licitantes, é claro quando prevê a garantia na forma da fiança bancária:
Item 13.3.4 do Edital de Licitação de Transporte de São Luis:
13.3.4. A fiança bancária deverá ser emitida por instituição bancária classificada entre os 30 (trinta) maiores Bancos, conforme Relatório emitido trimestralmente pelo Banco Central;
Este Item é necessário, visto que há centenas de Bancos no Brasil, e muitos deles não possuem reservas para pagarem um contrato tão alto como o do transporte de São Luis. Imagina só se o “Banco do Juquinha” pudesse emitir uma fiança bancária no valor de dezenas de milhões de reais. É extremamente arriscado para a Prefeitura de São Luís. Por isso, limitaram, especificamente, nos 30 maiores Bancos do Brasil. O Banco que emitiu a fiança bancária para o Consórcio Nova Ilha (Banco Pottencial S/A) ocupa a posição 118º do ranking dos Bancos Brasileiros. Isso mesmo!
O Consórcio Central não fez a garantia da proposta através de uma Fiança Bancária, mas sim através do Seguro Garantia. No caso do Seguro Garantia, o Edital previu que a apólice deveria estar acompanhada da comprovação de contratação de Resseguro. Esta cláusula foi obedecida pelo Consórcio Central, ao contrário do Consórcio Nova Ilha, que não obedeceu à exigência da Fiança Bancária (ela só seria aceita se fosse emitida por um dos 30 maiores bancos do Brasil).
Ao Contrário do que foi publicado neste Blog, o Ranking dos Bancos não acabou, mas sim foi SUBSTITUÍDO por um outro relatório, mas amplo e detalhado, chamado IF.data. Essa mudança foi anunciada pelo Banco Central ao longos dos anos, de forma que o relatório pode ser encontrado através do endereço eletrônico
http://www3.bcb.gov.br/informes/relatorios.
O relatório IF.data , do Banco Central do Brasil, tem dados dos bancos brasileiros (ativos, passivos, resultado líquido, etc…) com balancetes processados até 31.06.2016. Mais atual que isso, impossível! Como afirmar que não existe esse relatório ?
Todos os licitantes sabiam deste ranking e relatório, e também desta regra, prevista no Edital. Por que as regras não se aplicariam ao Consórcio Nova Ilha? Todos tomaram este cuidado, menos o citado Consórcio.
Por fim, causa estranheza esta afirmação de que a renovação de frota seria prejudicada em caso de eliminação do Consórcio Nova Ilha. Independente de quem vença a licitação, há um cronograma de renovação de frota, de aquisição de ônibus com ar condicionado, de articulados, e de micro-ônibus, e esta regra vale para todos. Não é só a Cisne Branco que pode comprar ônibus para atender melhor a população de São Luis, como sugeriu o post.
Desde já, agradecemos pela divulgação destes esclarecimentos fundamentais para o completo entendimento do caso e veracidade dos fatos.
Consórcio Central

13 pensou em “Eliminação em licitação pode barrar renovação da frota de ônibus em SLZ

  1. Já falei por várias vezes que essa comissão de licitações do município não tem capacidade de realizar uma licitação de tamanha envergadura. O resultado é a vontade dos empresários prevalecer diante da expectativas dos usuários. Eua não sou guru, mas com experiência em licitações públicas sabia que isso ia acontecer.

  2. Complicado, esses empresários tentam a qualquer custo desvirtuar o processo de licitação, mas tenho confiança que a Prefeitura irá bater em cima todas as vezes que eles tentarem fazer alguma coisa dessas.

  3. Tenho certeza que a prefeitura irá resolver todo impasse pertinente a licitacao. Edivaldo mostra-se empenhado em realizar essa mudança no transporte da capital.

  4. A Prefeitura parece bem intencionada, se não tivesse nem abriria essa licitação, mas os demais agentes que participam da licitação parece que querem é bagunçar de qualquer jeito.

  5. Tudo dará certo para a melhoria do nosso transporte, creio que a prefeitura acertará os pontos com relação á isso.

  6. Falcão tu deve saber tanto de licitação como eu sei se astrofísica. Vai procurar estudar a lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995 e depois vem aqui discutir com quem entende. Te dou uma aulinha de graça

  7. Pingback: Licitação do transporte: grupos não comprovaram experiência em proposta técnica, aponta consórcio | Gilberto Léda

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  9. gostei das afirmaçoes. mas se o consorcio central tambem pode mudar o sistema de tranporte de sao luis, porque entao que eles nao mudaram antes?.

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