A agência de notícias do Supremo Tribunal Federal (STF) informou ontem (27) que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI), com pedido de liminar, contra normas estaduais de Alagoas (ADI 5455), Rio Grande do Sul (ADI 5456), Amazonas (ADI 5457), Goiás (ADI 5458) e Mato Grosso do Sul (ADI 5459), que autorizam a utilização de depósitos judiciais para o pagamento de obrigações do Poder Executivo.
O Maranhão também editou norma com esse objetivo (leia mais), mas a lei local não chegou a ser questionada pelo procurador. No caso maranhense, a Justiça já ameaçou até mandar prender dois superintendentes do Banco do Brasil, porque eles se recusaram a autorizar a transferência e R$ 59 milhões das contas do banco para o Tesouro Estadual (reveja).
Nas ações, Janot afirma que a transferência dos recursos para uma conta do Executivo estadual institui uma forma de empréstimo compulsório, em detrimento das partes processuais, com direito a levantamento imediato dos depósitos judiciais. Em seu entendimento, o mecanismo poderá inviabilizar o recebimento dos valores depositados pela parte processual, pois dependerá da liquidez efetiva do fundo de reserva, ou seja, da real disponibilidade de recursos desse fundo, que considera incerta.
“Por esse panorama, não há nem pode haver – diante do histórico de inadimplemento dos estados-membros – certeza de que beneficiário de alvará judicial logre de fato obter imediata liberação dos valores a que fizer jus. Se não conseguir, nada lhe restará, a não ser um crédito a ser honrado em futuro incerto – isso depois de anos para obter a satisfação de seu direito no processo originário e no de execução”, afirma o procurador.
De acordo com a ADI, as leis violam os dispositivos da Constituição Federal que asseguram o direito à propriedade dos titulares dos depósitos (artigos 5º, caput, e 170, inciso II). Aponta ainda invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil e direito processual civil (artigo 22, inciso I), instituição indevida de empréstimo compulsório (artigo 148), desconsideração da competência da União para disciplinar o funcionamento do sistema financeiro nacional (artigo 192) e instituição de fonte inconstitucional de recursos para o pagamento de precatórios (artigo 100 do ADCT).
O procurador-geral explica que em outras ações foram concedidas liminar para suspender normas semelhantes dos estados de Minas Gerais (ADI 5353), Paraíba (ADI 5365) e Bahia (ADI 5409). Ainda estão pendentes de análise ações contra leis do Rio de Janeiro (ADI 5072) e Paraná (ADI 5099).
Janot justifica o pedido de liminar sob o fundamento de que a demora processual (periculum in mora) decorre de que, enquanto não for suspensa a eficácia das normas impugnadas, os executivos estaduais continuarão a receber transferências vultosas do Tribunal de Justiça com consequências potencialmente irreversíveis para a liquidez imediata que devem ter esses recursos, sobretudo em face da situação financeira dos estados. Sustenta também que o princípio da isonomia recomenda a concessão das cautelares para que normas estaduais análogas não tenham eficácia suspensa em alguns estados e não em outros.
Caro Jornalista,
Não há necessidade do PGR ajuizar uma ação (ADI) para cada lei aprovada e sancionada pelos estados-membros. Isso porque a decisão que o STF tomar em relação a uma das leis questionadas tem efeito vinculante.
Veja o que determina a constituição no art. 102, § 2º.
§ 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).
Ou seja, a decisão tomada pelo STF em qualquer dessas ações ajuizadas pelo PGR deverá ser cumpridas pelos demais estados. Sob pena da utilização do instrumento processual chamado “Reclamação Constitucional”.
A postura do PGR é corretíssima. O que prevê essas leis é uma espécie sim de empréstimo.
Será que esse governador não tem um assessor que possa orientá-lo.
Esse é governo da mudança que ele prometeu aos maranhenses.
obg pela dica, amigo… Mas é a própria agência de notícias do STF que informa que o PGR entrou com uma ação para cada lei estadual
A Lei é constitucional até que se declare o contrário. Assim, se o Supremo, numa ação direta de inconstitucionalidade, ou qualquer juiz de direito, no controle difuso que lhe compete, não declararem a Lei Maranhense inconstitucional, ela deverá ser aplicada. Claro que a pessoa que não cumpra tal norma poderá ser acionada na justiça. Em sua defesa, ela informará que não cumpriu a determinação legal porque entendeu que a mesma afronta a Constituição, restando ao magistrado do caso julgar procedente ou não tal afirmação.
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