A juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou, no final do ano passado, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito João Castelo (PSDB), a suspensão de qualquer pagamento da Prefeitura de São Luís à Pavetec no contrato 054/2010 e, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empreiteira e dos sues dois sócios, Gustavo Fonseca e Daniel França.
Os proprietários da empreiteira e o ex-secretário de Obras do Município, Cláudio Castelo Carvalho, também tiveram decretada a indisponibilidade dos seus bens.
A decisão foi concedida em sede de Ação Civil Pública movida pelas promotorias de Probidade Administrativa e de Defesa do Patrimônio Público, que acusam a Pavetec de ter assinado dois contratos com o Município, no valor de R$ 115 milhões, com dispensa de licitação indevida.
“Determino, por via de consequência: a) a quebra do sigilo bancário da PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. e de seus sócios, GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA e DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, a fim de se verificar as razões para a modificação do capital social ou patrimônio líquido da empresa PAVETEC entre o ano de 2008 e a presente data […]. b) a quebra do sigilo fiscal da PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. e de seus sócios, GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA e DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, a fim de se verificar evolução patrimonial que justifique o aumento do capital social ou patrimônio líquido da empresa PAVETEC entre o ano de 2008 e a presente data[…]. c) a indisponibilidade dos bens dos réus, PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA., GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA, DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, CLÁUDIO CASTELO DE CARVALHO e JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES[…]. d) a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo Município de São Luís a PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. em razão do contrato nº. 054/10.”, despachou a magistrada.
Os promotores apontam que Castelo pode ter fraudado uma recomendação do MP para decretar emergência e justificar a dispensa, em 2010, à época das fortes chuvas que se abateram sobre a capital. No documento, o promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, recomendava a estabilização de áreas ameaçadas e a remoção de famílias onde não fosse possível a realização das obras.
Mas isso era para uma área específica. Segundo as duas promotorias, Castelo usou essa recomendação para garantir a decretação de emêrgência em outros pontos da cidade, dispensar a licitação e contratar a Pavetec, que recebeu R$ 29 milhões por esse serviço.
Em outro contrato, a Prefeitura pagou R$ 85 milhões à mesma Pavetec, também com dispensa de licitação, sem que a empresa tenha comprovado capital social de 10% do valor máximo da execução dos serviços. A exigência está expressa na Lei 8.666/2010.
Além disso, para o MP, um atestado técnico assinado pelo ex-secretário Cláudio Castelo – informando que apenas a Pavetec cumpria a exigência de execução mínima de 90 mil m² de reperfilamento asfáltico misturado a frio em vias urbanas – “provocaram o afastamento de concorrentes, facilitando a segunda contratação da Pavetec, com o valor de R$ 85,6 milhões”.
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