#VEMPRARUASLZ: manifestantes ateiam fogo em bandeira do PSTU

noleto1noleto2 noleto3Os manifestantes do #VEMPRARUASLZ mostraram hoje (19) que, assim como em todo o país, não aceitam vinculação do movimento com partidos políticos.

Ainda na concentração para a passeata pelas ruas do Centro da cidade, na Praça Deodoro, em frente à Biblioteca Benedito Leite, um grupo de estudantes tomou e ateou fogo em uma bandeira do PSTU que estava sendo levada pelo militante Luiz Noleto, que já foi candidato a tudo e nunca se elegeu a nada no Maranhão.

Antes da mobilização de hoje, todas s convocações de participante enfatizavam que não seriam aceitas bandeiras ou referências partidárias. O radical do PSTU achou que estavam de brincadeira e deu no que deu.

O registro é do repórter-fotográfico De Jesus, de O Estado.

No Maranhão, vereadores recebem seguro-defeso depois de empossados

É mais grave do que se pensa o abuso que se comete no Maranhão com o seguro-defeso – benefício pago a pescadores no período em que a pesca é proibida devido à reprodução dos peixes. As denúncias se avolumam e, até agora, nenhuma providência foi tomada para coibir os excessos.

Irregularidades como a constatada por este blog após consultas a Dados do Portal da Transparência, da Controladoria Geral da União (CGU) e do site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que mostram haver pelo menos três vereadores maranhenses recebendo o beneficio de maneira supostamente ilegal em três municípios do estado.

No município de Icatu, o vereador Aldo Wilson Silva Machado, o Aldo da Colônia (PSB), foi cadastrado como “pescador” antes de exercer o mandato. Porém, no mês de janeiro deste ano, já empossado no cargo, sacou R$ 1.300,00 em benefícios. O salário de um vereador em Icatú é de aproximadamente R$ 4 mil reais.

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A mesma irregularidade ocorre na cidade de Bequimão, onde o vereador Erivelton dos Santos Pereira, o Vetinho (PMDB), também sacou os mesmos R$ 1.300,00 depois de empossado. Foram R$ 622 em janeiro e outros R$ 678 em fevereiro. O mais grave, nesse caso, é que em 2012, quando registrou a candidatura na Justiça Eleitoral, Vetinho informou ser comerciante. Em Bequimão, um parlamentar recebe pouco mais de R$ 3 mil.

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Já na Raposa, o vereador Roberto Oliveira Saldanha da Silva, o Oliveira Daducéu (PP), recebeu, entre janeiro e fevereiro deste ano, R$ 1.356 do seguro. Nos dois meses, Oliveira sacou R$ 678. Desde então, não houve mais saques. O subsídio de um vereador na Câmara é de cerca de R$ 3 mil reais.

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Para ter direito ao seguro-defeso – beneficio temporário de um salário mínimo mensal pago na época do defeso a quem sobrevive da pescaria rudimentar –, o beneficiário não deve ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho, tampouco outra fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira, segundo os critérios estabelecidos pela Lei 10.779, de 25 de novembro de 2003. Os beneficiários que recebem indevidamente o seguro-defeso podem ser responsabilizados criminalmente. A pena vai de um a 5 anos.

Acesse aqui o Portal da Transparência e veja a relação dos pescadores maranhenses. As informações estão disponíveis somente a partir do dia 08 de novembro de 2011.

MPF aciona Alderico Campos por improbidade

Alderico: cassação à vista

O mandato de presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar acabou, mas os problemas, não. O Ministério Público Federal (MPF) decidiu nesta sgeunda-feira (4) propor ação de improbidade contra o vereador Alderico Jefferson Abreu Silva Campos, por irregularidades cometidas durante sua passagem pela Presidência da Casa.

O MPF descobriu que, mesmo sendo vereador e presidente da Câmara, Alderico permaneceu como sócio administrador da empresa Qualitech Engenharia Ltda., e firmou contrato para realizar obras para diversos órgãos federais, como Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA), Instituto do Patrimônio Artístico Nacional (Iphan) e Centro de Lançamento de Alcântara (CLA).

De acordo com a Lei Orgânica do município, o vereador não pode, desde a expedição do diploma, firmar ou manter contrato com pessoas jurídicas de direito público, autarquia ou empresa concessionária de cláusula uniforme. Para o MPF/MA, ao permanecer como sócio administrador da empresa Qualitech Engenharia Ltda. e firmar os contratos com estes órgãos, Alderico infringiu os princípios da honestidade e legalidade da administração pública.

Na ação, que tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão, o MPF/MA pede que Alderico Jefferson Abreu Silva Campos seja condenado com base na lei que dispõe sobre as penas aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (Lei 8.429/92).

Pavetec devolve maquinário à Prefeitura de São Luís

Lembram da ocorrência policial registrada pela Prefeitura de São Luís dando conta do sumiço de mais de 40 itens que teriam sido desviados da usina do Município – controlada, até dezembro do ano passado, pela Pavetec?

Se não, relembrem aqui.

Pois é. O registro feito na Delegacia de Roubos e Furtos (DRF) foi retirado ontem (1º) pelo secretário municipal de Obras e Serviços Públicos, José Silveira, depois que os proprietários da empreiteira devolveram o maquinário.

Na denúncia constava o desaparecimento de materiais e equipamentos da relação de bens do patrimônio da Semosp e que foram desviados da usina de asfalto e do prédio da secretaria.

O boletim foi registrado após envio de ofício à empresa Pavetec, prestadora de serviços da Prefeitura, com a solicitação da devolução das máquinas. A Semosp se baseou em um levantamento do maquinário, equipamentos e peças de sua propriedade e que estavam sendo usados pela empresa.

Depois da pressão, parece que agora está tudo resolvido.

Até que enfim! Justiça bloqueia bens de João Castelo

A juíza Luzia Madeiro Nepomucena, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, determinou, no final do ano passado, a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito João Castelo (PSDB), a suspensão de qualquer pagamento da Prefeitura de São Luís à Pavetec no contrato 054/2010 e, ainda, a quebra dos sigilos bancário e fiscal da empreiteira e dos sues dois sócios, Gustavo Fonseca e Daniel França.

Os proprietários da empreiteira e o ex-secretário de Obras do Município, Cláudio Castelo Carvalho, também tiveram decretada a indisponibilidade dos seus bens.

A decisão foi concedida em sede de Ação Civil Pública movida pelas promotorias de Probidade Administrativa e de Defesa do Patrimônio Público, que acusam a Pavetec de ter assinado dois contratos com o Município, no valor de R$ 115 milhões, com dispensa de licitação indevida.

“Determino, por via de consequência: a) a quebra do sigilo bancário da PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. e de seus sócios, GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA e DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, a fim de se verificar as razões para a modificação do capital social ou patrimônio líquido da empresa PAVETEC entre o ano de 2008 e a presente data […].  b) a quebra do sigilo fiscal da PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. e de seus sócios, GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA e DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, a fim de se verificar evolução patrimonial que justifique o aumento do capital social ou patrimônio líquido da empresa PAVETEC entre o ano de 2008 e a presente data[…]. c) a indisponibilidade dos bens dos réus, PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA., GUSTAVO JOSÉ MELO FONSECA, DANIEL FRANÇA DOS SANTOS, CLÁUDIO CASTELO DE CARVALHO e JOÃO CASTELO RIBEIRO GONÇALVES[…]. d) a suspensão do pagamento de qualquer valor pelo Município de São Luís a PAVETEC CONSTRUÇÕES LTDA. em razão do contrato nº. 054/10.”, despachou a magistrada.

Os promotores apontam que Castelo pode ter fraudado uma recomendação do MP para decretar emergência e justificar a dispensa, em 2010, à época das fortes chuvas que se abateram sobre a capital. No documento, o promotor do Meio Ambiente, Fernando Barreto, recomendava a estabilização de áreas ameaçadas e a remoção de famílias onde não fosse possível a realização das obras.

Mas isso era para uma área específica. Segundo as duas promotorias, Castelo usou essa recomendação para garantir a decretação de emêrgência em outros pontos da cidade, dispensar a licitação e contratar a Pavetec, que recebeu R$ 29 milhões por esse serviço.

Em outro contrato, a Prefeitura pagou R$ 85 milhões à mesma Pavetec, também com dispensa de licitação, sem que a empresa tenha comprovado capital social de 10% do valor máximo da execução dos serviços. A exigência está expressa na Lei 8.666/2010.

Além disso, para o MP, um atestado técnico assinado pelo ex-secretário Cláudio Castelo – informando que apenas a Pavetec cumpria a exigência de execução mínima de 90 mil m² de reperfilamento asfáltico misturado a frio em vias urbanas – “provocaram o afastamento de concorrentes, facilitando a segunda contratação da Pavetec, com o valor de R$ 85,6 milhões”.

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Documento comprova má-fé de Castelo na dispensa de R$ 115 mi à Pavetec