Ex-prefeito de Codó é condenado por irregularidades em prestações de contas

Ex-prefeito, na visão do MP, cometeu ilicitudes durante a gestão de Codó

(Com informações do MP)

Uma apelação formulada pela 1ª Promotoria de Justiça de Codó levou a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça a condenar o ex-prefeito do município Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, conhecido como Biné Figueiredo, ao ressarcimento de R$ 33.182,94, com juros e correção monetária, aos cofres municipais.

Além disso, o ex-prefeito foi condenado ao pagamento de multa equivalente a 10 vezes o valor da remuneração recebida enquanto ocupava a chefia do Executivo Municipal.

Para os desembargadores, ficaram comprovadas irregularidades na prestação de contas do convênio firmado e a inércia do ex-gestor em regularizá-las. Em primeiro grau, o juiz da comarca de Codó havia julgado improcedente a ação, por entender não estar configurado ato de improbidade administrativa.

Entenda o caso

A Ação Civil Pública, de autoria da promotora de justiça Linda Luz Matos Carvalho, proposta em 2013, baseia-se em uma representação formulada por vereadores do município a respeito de um convênio firmado pela Prefeitura com o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento das Cidades (Secid), para a recuperação de uma ponte localizada no povoado Amorim.

Os vereadores contestavam os valores supostamente utilizados na recuperação de uma ponte simples, de madeira e com trânsito em mão única. O Inquérito Civil que embasou a ação proposta pelo Ministério Público apontou diversas irregularidades na prestação de contas dos recursos incorporados aos cofres do Município de Codó.

 

Chances de irmão de Dino assumir PGR diminuem

As chances de Nicolao Dino – subprocurador da República – de conseguir a tão sonhada alavancada na carreira para o cargo de procurador-geral da República diminuíram após O Globo informar que, para a vaga de Janot, não será escolhido pelo presidente Michel Temer (PMDB) necessariamente o nome mais votado. Dino deverá concorrer no pleito, marcado para o fim do próximo mês, com outros cinco candidatos.

Apesar de ter o respeito de boa parte dos membros do Ministério Público (incluindo o atual titular da PGR, Rodrigo Janot), o irmão de Flávio Dino deve ter o nome vetado por aliados próximos de Temer, incluído o ex-presidente José Sarney.

Outra tendência que joga contra Nicolao é o fato de uma das candidatas ao cargo na PGR, Raquel Dodge, já ser apontada – nos bastidores – como a favorita ao cargo, independentemente do resultado do pleito. Dodge teria boa relação com nomes fortes da cúpula peemedebista, entre eles, Renan Calheiros.

A briga para assumir o cargo máximo do MPF deve se acirrar nas próximas semanas.

PF pediu em fevereiro o arquivamento de processo contra Roseana

processo roseanaO blog do jornalista Marco D’Eça revelou com exclusividade, há pouco, que relatório da Polícia Federal (PF) encaminhado no dia 26 fevereiro ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pede o arquivamento do inquérito contra a ex-governadora Roseana Sarney (PMDB) no caso da Lava Jato.

O Ofício, de número 0210/2016-RE 0010/2015-1 DPF/MJ-GINQ/STF/DICOR, é assinado pelo delegado Felipe Alcântara de Barros Leal e pormenoriza cada um dos itens da acusação, explicando a falta de provas.

inquerito roseanaO documento chegou à PGR em 29 de fevereiro, mas o procurador-geral da República Rodrigo Janot jamais se manifestou sobre o caso.

Estranho.

Enquanto isso, adversários políticos da ex-governadora tentam relacionar a todo momento o seu nome ao escândalo da Lava Jato.

E os advogados da peemedebista, por outro lado, tentam uma explicação de Janot sobre o motivo pelo qual ele jamais se manifestou a respeito do pedido de arquivamento feito pela PF.

Vereadora denuncia irregularidades em seletivo da Saúde ao MP

A vereadora Taniery Fernanda Porto Catalice, do município de Caxias, protocolou denúncia no Ministério Público Estadual de possíveis irregularidades no processo eletivo realizado para o Hospital Regional dr. Everaldo Ferreira Aragão.

Ela aponta fragilidade no edital que determinava as regras para o certame, que ocorreu em caráter emergencial, e a não publicação, no Diário Oficial do Estado, a resolução que tratava do processo.

“De acordo com a lei, para se fazer valer um concurso ou até mesmo um processo seletivo emergencial simplificado ou não, tem que ser divulgado em DOE e este não foi”, afirma a parlamentar.

A denúncia foi protocolada na última sexta-feira na Promotoria de Justiça de Caxias.8954f8d0cf12acdad511c5787b51f08d 5e812dcab8beca8c25066489d19c53d9

Anajatuba: vice-prefeito só não foi preso porque delatou esquema

sydneiO vice-prefeito de Anajatuba, Sydnei Costa Pereira (PSL) – que atualmente comanda o Município, após o afastamento do prefeito Hélder Aragão – não é bem o “mocinho da história” no escândalo de corrupção que desviou pelo menos R$ 15 milhões da educação municipal.

Foi ele quem delatou todo o esquema à Polícia Federal e ao Ministério Público do Maranhão, mas, segundo o promotor Marco Aurélio Rodrigues, do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do MPMA, Pereira também confessou em depoimento participação no esquema e só teve a situação “abrandada” em virtude de ter feito um acordo de delação premiada.

“Durante a investigação ele confessa que, durante um certo tempo, ele também alugava carros para a Prefeitura de Anajatuba. Isso tudo foi objeto de investigação e de um termo de colaboração premiada também”, declarou.

Esquema fraudou dados do Censo Escolar

As investigações da Polícia Federal apontam, também, para fraudes no Educacenso, banco de dados do Ministério da Educação.

Segundo o chefe de serviços da Controladoria-Geral da União no Maranhão, Sérgio Thibau Junqueira, a organização criminosa utilizou-se de dados do cadastro do Programa Bolsa Família, para de “inflar” o número de alunos supostamente matriculados nas escolas e, assim, garantir incremento nos repasses do Fundeb e do FNDE ao Município.

“Uma modalidade de fraude que aconteceu em Anajatuba foi a fraude no Censo Escolar. Eles inflaram o número de estudantes que existiam no Município e, com isso, conseguiram um aumento do repasse de todas as verbas da Educação”, declarou,

De acordo com o membro da CGU, diversos programas federais usam o Censo Escolar como base para definir o quantitativo dos repasses para a educação municipal, o que motivou a quadrilha a fraudar o banco de dados em Anajatuba.

“Há diversos programas federais que se baseiam nos dados do Censo Escolar para repassar essas verbas. Então, inflando o Censo, você aumenta os recursos do Fundeb, da merenda escolar, do transporte escolar, tudo o que é ligado à Educação, então, é inflado com esse aumento do Censo Escolar”, completou.

Estado é condenado a reformar delegacia e nomear delegado

cedralcedral2A juíza Michelle Amorim Souza condenou hoje (22) o Estado do Maranhão a reformar a delegacia de Cedral e, ainda, a nomear um delegado para a unidade.

No seu despacho, ela determina que os reparos sejam feitos sem prejuízo da prestação de serviços.

A decisão foi tomada no bojo de uma ação proposta pelo Ministério Público, apontando que, além de Cedral, a cidade de Porto Rico também está prejudicada porque sua delegacia está interditada por falta de condições estruturais.

A magistrada deu prazo de 30 dias para a nomeação do novo delegado de Cedral e estabeleceu multa diária de R$ 3 mil em caso de descumprimento.

Vale ressaltar que há 22 candidatos aprovados no último concurso para delegado de Polícia Civil do Maranhão, todos aptos a serem chamados pelo governo.

Bom Jardim: juiz que empossou Gralhada já foi prefeito e denunciado por desvios

malrineteO juiz Cristóvão Sousa Barros, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Inês, respondendo pela Comarca de Bom Jardim – responsável pela posse da vice-prefeita Malrinete Gralhada (PMDB) no lugar da prefeita foragida Lidiane Leite (reveja) – já foi denunciado pelo Ministério Público por desvios de verbas federais.

O magistrado foi prefeito de Poção de Pedras, e, entre os anos de 2001 e 2004, foi acusado de ter realizado diversas contratações sem o devido processo licitatório; de ter fracionado despesas realizadas com verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef); e de ter utilizado indevidamente e aplicado irregularmente recursos desse Fundo.

A denúncia do MP contra o ex-prefeito – à época ele era titular da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras – apontou crimes de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, previstos no Decreto Lei 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores), e inobservância das exigências legais para licitação, disposto na Lei 8.666/93 (Licitações).

Afastamento

O relator do caso foi o desembargador Raimundo Melo. Em seu despacho, ele votou pelo recebimento da denúncia no Tribunal de Justiça (TJ) – no que foi acompanhado por unanimidade -, considerando suficientes os indícios da prática dos delitos, determinando a investigação em instrução criminal.

Com base em dispositivos do Regimento Interno do TJ e do Código de Divisão e Organização Judiciárias, o relator também votou pelo afastamento imediato de Cristóvão Barros do cargo de juiz de direito. Dos 15 membros votantes presentes à sessão, nove acompanharam o relator quanto ao afastamento. Os demais se limitaram ao recebimento da denúncia, uma vez que os crimes não foram cometidos durante o exercício do cargo de juiz.

Apesar do voto da maioria, o magistrado não poderá ser afastado, pois, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, esse tipo de decisão exige os votos de dois terços (dezesseis) dos membros da Corte.

Recursos

Após o recebimento da denúncia, Cristóvão Barros interpôs uma série de recursos no próprio TJ.

Um deles foi indeferido pelo desembargador Jamil Gedeon, no dia 14 de abril de 2011, o que levou o juiz a recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de agravos de instrumento.

Não há nos autos notícia sobre a instrução criminal ou sobre decisão final em relação às denúncias feitas pelo MP.

PGJ opina pela inconstitucionalidade de MP que aposentou coronéis da PM

dino_oficiaisA procuradora-geral de Justiça do Estado do Maranhão, Regina Rocha, emitiu parecer pela declaração de inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória nº 195/2015, editada em março pelo governador Flávio Dino (PCdoB), que transferiu compulsoriamente para a reserva remunerada coronéis da Polícia Militar do Maranhão (PMMA).

O dispositivo determina a aposentadoria de oficiais com 35 anos de serviços prestados – ao alterar o artigo 120 da Lei n° 6.513 de 30 de novembro de 1995 -, mas estava embutido em uma MP que trata de mobilidade urbana.

O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) por um grupo de 15 oficiais. Eles questionam o que consideram fraude do Executivo – ao incluir na MP sobre mobilidade a mudança de regras para a aposentadoria compulsória na PMMA – e a constitucionalidade da medida, que deveria, segundo os impetrantes, ter sido adotada por meio de lei ordinária.

Para a procuradora Regina Rocha, os coronéis têm razão quanto ao excesso cometido pelo Governo do Estado ao definir o caso lançando mão de uma MP. Segundo ela, ao longo do processo não restou comprovada urgência, nem relevância, que justificasse o ato.

“Em hipótese alguma restou configurado que os trâmites do processo legislativo ordinário pudessem ocasionar qualquer prejuízo ao interesse público e legitimar a imediata adoção dessa espécie de ato normativo com vistas a alterar de forma imediata os critérios de transferência compulsória para a reserva remunerada”, opinou.

Em sua defesa, o Executivo alega que a MP já virou lei, o que garantiria sua constitucionalidade. Para a procuradora-geral, isso é “irrelevante”, porque a inconstitucionalidade fora verificada no “nascedouro”.

Ela recomenda intervenção do Tribunal de Justiça contra o que classifica de “excessou ou abuso de poder” do governador Flávio Dino.

“O Poder Judiciário deve intervir para evitar que o chefe do Poder Executivo incorra em excesso ou abuso de poder”, destacou.

Alegado não haver “qualquer justificativa formal para a adoção de medida provisória sobre a matéria”, Regina Rocha finaliza seu parecer pedindo que o TJ não apenas declare a inconstitucionalidade da MP – e da lei originária desta -, mas também o cancelamento de todos os atos administrativos decorrentes da sua edição, o que garantiria aos oficiais aposentados a reintegração aos quadros da PMMA.

“Restando configurada situação de abuso de poder de legislar por parte do governador do Estado do Maranhão, no que se refere à adoção da Medida Provisória nº 195/2015, sem observância dos pressupostos constitucionais que regem a matéria (relevância e urgência) deve ser declarada incidentalmente a inconstitucionalidade desse ato normativo, com efeitos retroativos, anulando-se os atos administrativos de transferência compulsória para a reserva remunerada dos impetrantes”, concluiu.

aspas2“A adoção da referida medida provisória configura uma evidente mácula aos pressupostos constitucionais que disciplinam a outorga extraordinária do poder legiferante ao Executivo”, Regina Rocha, procuradora-geral de Justiça do Maranhão

Oficiais tiveram liminar derrubada no TJ

Os oficiais da PMMA aposentados compulsoriamente após a edição da MP 195/2015 chegaram a obter uma liminar derrubando seus efeitos. No final do mês de março, o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho considerou inconstitucional o artigo 11 da medida e tornou sem efeito o ato assinado pelo governador Flávio Dino (PCdoB).

Na sentença, o magistrado questionou o fato de o Executivo haver incluindo em uma MP sobre mobilidade urbana a mudança na regra de aposentadoria dos oficiais da PM.

“[…] A referida medida provisória tem como objeto fixar regras sobre mobilidade urbana, consolidando e atualizando a legislação pertinente ao assunto. Assim, não há qualquer motivação que justifique a presença dos pressupostos constitucionais para se tratar num único artigo matéria completamente diversa (transferência de oficiais militares para a reserva remunerada), daí porque deve ser declarada, incidente tantum [analisar a questão como fundamento pedido], a inconstitucionalidade do artigo 11 da Medida Provisória 195/2015”, disse.

A liminar, contudo, foi derrubada pelo desembargador Antonio Guerreiro Júnior, pouco mais de uma semana depois. Ele julgou procedente agravo regimental impetrado pelo Governo do Estado por considerar que o Mandado de Segurança impetrado pelos coronéis não era o “remédio” correto para o caso.

“Não cabe mandado de segurança contra ato do poder público de efeitos abstratos, cujo exemplo paradigmático é a lei”, despachou.

Após o mais recente parecer do Ministério Público, o processo está pronto para ser levado a julgamento no TJ.

Bom Jardim: verbas de FPM e ICMS foram transferidas para conta da prefeita

lidiane2 lidiane7Investigada pelo pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MP-MA), pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF) – principalmente por suspeitas de desvios de recursos da Educação (reveja) -, a prefeita de Bom Jardim, Lidiane Leite (PP), deve ser instada a dar explicações, também, sobre algumas movimentações financeiras no Município.

No ano de 2013, de acordo com documentação a que o Blog do Gilberto Léda teve acesso com exclusividade, foram registradas pelo menos oito transferências de verbas da Prefeitura Municipal direto para a conta pessoal da gestora.

lidiane_rochaSão depósitos que vão de R$ 800, como o registrado no dia 3 de junho daquele ano, a 2,8 mil, no dia 3 de outubro.

Os recursos eram oriundos das contas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e de uma terceira conta chamada “Arrecadação”.

Veja acima alguns extratos.

O blog entrou em contato com o advogado do Município, Danilo Mohana, ele disse desconhecer as transferências, mas adiantou o que pode ser a justificativa da prefeita para os recebimentos: pagamento de diárias.

“Eu não tenho conhecimento destas transferências, e não sei a natureza destas, pois sou responsável pelo contencioso do Município. Só a contabilidade para responder sob qual fundamento [foram feitas as transferências], se diária ou outra situação excepcional”, declarou.

Em tempo: o salário líquido da prefeita Lidiane Leite é de mais de R$ 12 mil.

MP instaura inquérito contra seletivo do Socorrão I

7edc4aecc4a004385c0412f5364dcd0fO promotor Zanony Passos Filho, da 31ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, instaurou ontem (10) inquérito civil público para apurar a realização, pela Secretaria Municipal de Saúde de São Luís, de processo seletivo para provimento de cargos no Hospital Municipal Djalma Marques, o Socorrão I.

As provas estão marcadas para o início de setembro, e serão apenas de títulos – quando os candidatos apresentam currículos a uma banca julgadora.

Para o representante do MP, esse tipo de seleção deve ocorrer, pelo menos, com uma prova objetiva.

Na portaria em que instaura o inquérito, Zanony Filho informa que já solicitou do diretor do Socorrão I, Ademar Bandeira, informações sobre o certame.