A desembargadora Cleonice Freira pediu vistas do processo e adiou a decisão do Tribunal de Justiça no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA) contra a Resolução 618/2011, da Assembléia Legislativa, que Regulamenta as competências do Legislativo no que tange aos estudos de viabilidade para a criação de municípios no Estado do Maranhão.
A votação estava 6 a 2 a favor da Adin e pela concessão de medida cautelar para que a Assembléia cesse, imediatamente, os procedimentos com vistas à emancipação de povoados.
Votaram a favor da OAB o desembargador relator, José Bernardo, seguido pelos desembargadores Antônio Bayma, Stélio Muniz, Benedito Bello, Raimundo Souza e Raimundo Melo.
A divergência ficou por conta dos desembargadores Jorge Rachid e Raimundo Cutrim. Para garantir a cautelar, a OAB precisa de 13 votos.
De acordo com o regimento do TJ, Cleonice Freire tem 10 dias para devolver a matéria ao Pleno. “Mas o prazo não é rigoroso”, explica um advogado ouvido pelo blog. “O mais provável é que volte na próxima sessão jurisdicional, marcada para o dia 10 de agosto”.
Lei complementar
Na ação impetrada no TJ, a OAB lembra que a criação de municípios ainda depende de lei complementar federal e, por isso, sustenta que é inconstitucional a resolução baixada pela AL.
“Apesar de já ultrapassados quase quinze anos da promulgação da EC n° 15/96 à Constituição da República, o Congresso Nacional jamais aprovou a referida lei complementar federal. […] No julgamento de ações contra as leis estaduais que criaram os municípios, o STF também declarou a inconstitucionalidade de tais normas, exatamente porque editadas em momento que faltante a lei complementar federal”, diz o texto da ação.
Além da declaração de inconstitucionalidade, a Ordem pede ao TJ que conceda medida para suspender, cautelarmente, os efeito da resolução legislativa. É esse pedido que deve ser analisado amanhã.
“Diante do exposto, requer seja concedida medida cautelar na presente ADI, para suspender a eficácia do inteiro conteúdo da Resolução Legislativa n° 618/2011 da ALEMA, o fazendo nos termos do art. 355 do Regimento Interno deste eg. TJ/MA”, conclui a ação.