Na última quarta-feira (26), publiquei no blog um questionamento: Fátima Travassos quer abrir mão de um ano de mandato?
A resposta talvez seja sim. Mas a verdade é que, mesmo que queira, não poderá.
Isso porque Ato Conjunto de 23 de outubro de 2008, assinado entre o Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público, regulamenta a escala de férias dos membros do MP.
E impede o seu acúmulo.
Diz o § 4º do artigo 2º: “É vedada a acumulação de férias por mais de dois exercícios”.
E mais: o artigo 8º do mesmo ato trata especificamente das férias não gozadas.
“O membro do Ministério Público que, na data da publicação deste ATO REGULAMENTAR, tiver férias não fruídas referentes a exercícios anteriores, deverá gozá-las antes de requerer as férias do exercício”, explica o texto.
Ou seja, a procuradora-geral Fátima Travassos só pode requerer, agora, férias não fruídas referentes aos exercícios de 2008 e 2009, já que as de 2010 só vencem no fim do ano.
Além disso, fonte do blog no MP garante que ela deve alegar, novamente, “necessidade de serviço” para interromper o descanso e, dessa forma, garantir a compensação dos dias não folgados em dinheiro.
Mesmo nesse caso, há restrições, como determina o §1º do artigo 8º: “A cada ano, o membro do Ministério Público qu e se enquadrar na situação prevista no caput, deverá gozar, no mínimo, 90 (noventa) dias de férias”.
Ou seja, para pedir a interrupção, Travassos tem que passar três meses longe do MP. Será que vai?