Fátima Travassos barra, mas CNMP garante férias de promotor

Travassos perde a primeira

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) garantiu, na última quinta-feira (30), o pedido de férias do titular da 4a. Promotoria de Justiça de Bacabal, promotor Luiz Gonzaga Martins Coelho.

Luiz Gonzaga teve o pedido de férias negado pela procuradora-geral de Justiça do Estado do Maranhão, Fátima Travassos, dia 13 de junho deste ano – ele pretende gozar o descanso entre julho e agosto-, mas recorreu ao Conselho.

Na decisão liminar (veja a íntegra aqui), o conselheiro Adilson Gurgel de Castro, relator do Procedimento de Controle Administrativo, determina a concessão das férias por dois motivos principais: a vedação do acúmulo por mais de dois períodos e o perigo da demora, já que o promotor deve iniciar o descanso nesta segunda-feira (4).

“Ante do exposto, DEFIRO a medida liminar pleiteada para determinar à Procuradoria-Geral de Justiça do MP/MA a concessão ao requerente do período de férias requerido, entre julho e agosto de 2011, a partir do dia 04 de julho do corrente ano”.

Esta é a primeira derrota de expressão da procuradora Fátima Travassos no CNMP – ela enfrenta vários outros processos em Brasília. Curioso é que ela lutou para não dar as férias do promotor Luiz Gonzaga, mas não abre mão da manutenção das férias da promotora Litia Cavalcanti.

Vai entender…

MP emite nota para esclarecer férias de Fátima Travassos

O Ministério Público emitiu nota oficial, neste domingo (30), à 00h31 (!?!), para explicar a concessão de 350 dias de férias à procuradora-geral de Justiça, Fátima Travassos.

Do documento, que, à primeira vista, parece pretender mais escamotear a verdade do que esclarecer os fatos, dada a forma prolixa como os fatos são narrados, pode-se extrair duas informações relevantes.

Primeiro que, segundo o próprio MP, membros com férias vencidas que precisem interromper o descanso por “necessidade de serviço”, não poderão receber os dias restantes em dinheiro.

“Concederam-se as férias integrais devidas a todos os membros com períodos de férias vencidas, interrompendo-as quando houver necessidade do serviço, sem que essa medida implique imediata indenização, visto que a orientação seguida na Procuradoria Geral de Justiça é exatamente aquela pacificada no âmbito do STF, do STJ e do CNJ, no sentido de que as férias não gozadas por necessidade do serviço poderão ser gozadas a qualquer tempo”, explica a nota.

O Ministério Público também responde a um questionamento do blog, qual seja: Fátima Travassos quer abrir mão de um ano de mandato?”.

A resposta é não.

“A situação da Procuradora-Geral de Justiça é exatamente igual a dos demais membros da Instituição, motivo pelo qual a Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos lhe concedeu a íntegra das férias não gozadas, devendo ser interrompidas por necessidade do serviço, visto que não há qualquer motivação para a chefe do Ministério Público: a) não ter reconhecidos os períodos de férias que lhe são devidos pela Instituição; b) interromper sua administração em pleno mandato”.

A íntegra da nota oficial você acessa aqui.

Fátima Travassos não pode tirar 350 dias de férias

Ato regulamentar vigora desde 2008

Na última quarta-feira (26), publiquei no blog um questionamento: Fátima Travassos quer abrir mão de um ano de mandato?

A resposta talvez seja sim. Mas a verdade é que, mesmo que queira, não poderá.

Isso porque Ato Conjunto de 23 de outubro de 2008, assinado entre o Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça e a Corregedoria Geral do Ministério Público, regulamenta a escala de férias dos membros do MP.

E impede o seu acúmulo.

Diz o § 4º do artigo 2º: “É vedada a acumulação de férias por mais de dois exercícios”.

E mais: o artigo 8º do mesmo ato trata especificamente das férias não gozadas.

“O membro do Ministério Público que, na data da publicação deste ATO REGULAMENTAR, tiver férias não fruídas referentes a exercícios anteriores, deverá gozá-las antes de requerer as férias do exercício”, explica o texto.

Ou seja, a procuradora-geral Fátima Travassos só pode requerer, agora, férias não fruídas referentes aos exercícios de 2008 e 2009, já que as de 2010 só vencem no fim do ano.

Além disso, fonte do blog no MP garante que ela deve alegar, novamente, “necessidade de serviço” para interromper o descanso e, dessa forma, garantir a compensação dos dias não folgados em dinheiro.

Mesmo nesse caso, há restrições, como determina o §1º do artigo 8º: “A cada ano, o membro do Ministério Público qu e se enquadrar na situação prevista no caput, deverá gozar, no mínimo, 90 (noventa) dias de férias”.

Ou seja, para pedir a interrupção, Travassos tem que passar três meses longe do MP. Será que vai?

Fátima Travassos quer abrir mão de um ano de mandato?

Fátima Travassos quer férias do MP

Em toda essa polêmica envolvendo as férias da procuradora-geral de Justiça, promotora Fátima Travassos – e que férias, diga-se de passagem –, o que mais me chamou a atenção não foi a quantidade de dias de folga que ela pleitea, tampouco o fato de que ela quer gozar, agora, descanso de cinco anos atrás.

O que me causa espécie é saber que Travassos quer passar um ano longe do Ministério Público quando ela ainda é a autoridade máxima do Parquet.

Ou seja: tecnicamente, se desfrutar realmente desses 350 dias de férias, ela abandona um ano de mandato. Um ano comandando a classe que ela tanto lutou para comandar.

Tem coisa muito mais feia nesse história, pode ter certeza.