Tem muito professor maranhense vibrando com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de garantir que apenas 2/3 da carga horária da categoria seja cumprida em sala de aula. O outro terço seria preenchido com capacitação e planejamento de aulas.
Melhor tirar o cavalinho da chuva.
Isso porque a votação ficou empatada em 5 a 5 em relação a esse ponto, o que fez com que a decisão não vincule automaticamente todos os estados.
Sendo assim, a tal reserva só vale para o Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, que entraram com a ação.