O juiz federal Ney Bello afirmou, nesta terça-feira (28), via Twitter, que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos partidos, e não às coligações, os mandatos de deputados, “está consolidada” e “dificilmente muda”.
Há quem conteste este entendimento, alegando que o Mandado de Segurança do Caso Donadon, de Rondônia, foi julgado apenas liminarmente. Sobre isso, Bello também tem uma opinião clara.
“Ela [a liminar] foi ao Plenário exatamente para ganhar o tom de decisão definitiva”, garante.
Quem voltou a corroborar o entendimento do juiz foi o advogado Rodrigo Lago, especialista em Direito Eleitoral. Para ele, mesmo sendo liminar, a decisão também não deve mudar.
“A decisão do STF no MS 29988 [Caso Donadon] é liminar, mas dificilmente muda (5×3). E é clara: não existe suplente de coligação”, ressalta em seu Twitter.
Lago ainda responde aos que acreditam que a decisão no caso de Rondônia só foi tomada porque o primeiro suplente da coligação mudou de partido. Ele diz que isso foi apenas “um plus”.
“O fato do (sic) primeiro suplente da coligação ter mudado de partido foi um plus. O relevante é que a vaga PERTENCE AO PARTIDO (grifos do advogado)”, completou.
Entenda o caso
Ao julgar mandado de segurança, o último dia 9 de dezembro, o STF determinou que a vaga decorrente da renúncia do deputado Natan Donadon (PMDB-RO), ocorrida no último dia 27 de outubro, seja ocupada pela primeira suplente do partido, Raquel Duarte Carvalho (veja matéria do site do STF).
Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que a vaga deve ser ocupada pelo primeiro suplente do partido e não da coligação.
A decisão repercutiu bastante no Maranhão porque beneficia Chiquinho Escórcio. Ele é apenas o segundo suplente da coligação que elegeu a governadora Roseana Sarney (PMDB). O primeiro é o deputado federal Davi Alves Silva Junior, mas este é do PR, portanto não poderá a assumir a vaga aberta com a saída de Pedro Novais (PMDB).