Interditar delegacias não resolve o problema

Delegacia foi interditada semana passada

O foco demasiado grande na questão do IPTU nos últimos dias impediu este blog de se posicionar melhor sobre uma questão que atingiu sobremaneira o sistema penitenciário de Imperatriz na última semana.

Atendendo pedido do Ministério Público Estadual, através do promotor Domingos Eduardo Silva, titular da promotoria da 5ª Vara Criminal, a juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, decidiu interditar as celas da 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Imperatriz.

Medida extrema contra a superlotação.

Em resposta, o delegado Francisco de Assis Ramos informou que a única saída, já que a delegacia estaria interditada, seria soltar os detidos logo após a lavratura dos autos de prisão em flagrante.

“Data venia, entendo que, com a referida decisão, o caos no sistema carcerário estendeu-se para toda a sociedade imperatrizense, pois para cumprirmos a decisão da Excelentíssima Magistrada da 5ª Vara, não vejo outra alternativa senão soltar, logo após a lavratura do flagrante, o conduzido”, argumenta ele, em ofício encaminhado a todos os promotores de Justiça das Varas Criminais, delegado geral, Secretaria de Segurança, Sejap e à própria juíza Samira Barros Heluy.

Foi o bastante para o mundo praticamente desabar sobre sua cabeça.

A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) prontamente saiu em defesa da juíza e, em nota oficial, afirmou que a decisão do delegado era “irresponsável”.

“A Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) vem a público manifestar o seu apoio à juíza Samira Barros Heluy, titular da 5ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, em face de declarações prestadas pelo delegado Francisco de Assis Ramos, titular da 10ª DRI, que, de forma irresponsável, estaria colocando a sociedade imperatrizense contra decisão proferida pela magistrada, no sentido de interditar as celas daquela delegacia de polícia civil”, diz a nota da AMMA.

Mas irresponsável por quê?

Se a juíza resolveu interditar a delegacia, isso que dizer que nenhum criminoso pode ser preso ali até decisão posterior. Certo?

Se não pode ser detido lá, deve ser detido onde?

Mais do que correta a atitude do delegado, portanto.

A AMMA argumenta que não é isso o que vai resolver o problema da superlotação. Mas interditar delegacias vai?

Não!

A construção de uma solução viável para o sistema carcerário brasileiro – sim, porque isso não é exclusividade nossa – passa, principalmente, pelo diálogo entre os agentes envolvidos.

Governo do Estado, Ministério Público, Associação dos Magistrados, Sociedade de Direitos Humanos, todos devem propor idéias para a melhoria do sistema. Seria bom, também, a Associação dos Delegados de Polícia Civil do Maranhão (Adepool-MA) entrar na discussão, porque silenciou sobre tudo até agora.

Ou se faz isso, ou o estado está fadado a viver de interdições de delegacias e soltura de presos por absoluta falta de vagas. Medidas meramente paliativas.

MPMA requer interdição de delegacia de João Lisboa

Os promotores de Justiça da Comarca de João Lisboa, Tarcísio José Sousa Bonfim e Maria José Lopes Corrêa, protocolaram uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão na qual pedem a imediata interdição e reforma da Delegacia de Polícia de João Lisboa. De acordo com os promotores, a delegacia não apresenta condições mínimas de segurança e salubridade. Comprovam a tese laudos do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, além das diversas fugas ocorridas, inclusive de presos de alta periculosidade.

A delegacia não dispõe de local adequado para banho de sol, sendo completamente fechada, com exceção das aberturas das grades frontais. Com isso, o calor é insuportável à partir das 10h, somando-se ao mau cheiro e à umidade. A fossa existente não atende à demanda de descarga e fica, constantemente, entupida.

Não existem, também, compartimentos adequados para mulheres e adolescentes e nem lugar apropriado ou quantitativo de funcionários suficiente para acompanhar as visitas aos presos. Além disso, as instalações elétricas não oferecem qualquer segurança.

As celas também têm sérios problemas: não há ventilação adequada nem espaço para a realização de necessidades fisiológicas. Com a interdição da CCPJ de Imperatriz e da Delegacia de Polícia de Davinópolis, o problema da superlotação foi agravado, tendo a delegacia, atualmente, 46 presos em apenas três celas pequenas.

TAC

Antes da Ação Civil Pública, o Ministério Público tentou, por diversas vezes, encontrar soluções extra-judiciais para o problema. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado e, logo depois, houve a notícia de que a Secretaria de Estado da Segurança Pública faria a reforma da delegacia. Em diligência determinada pela promotoria, foi constatado que a obra teve início em outubro de 2009 e tinha previsão de término para março de 2010, o que não aconteceu.

Seis meses após a previsão de conclusão da obra, servidores do MPMA realizaram uma nova vistoria, constatando que a obra estava paralisada e inacabada. Além disso, os serviços realizados não atendiam aos padrões mínimos de qualidade e segurança determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Liminar

Os promotores de Justiça requerem que os custodiados na Delegacia de Polícia de João Lisboa sejam removidos para outras delegacias, preferencialmente de municípios próximos e que não sejam aceitos novos presos até que o Estado conclua, em 90 dias, a reforma na delegacia, em especial na carceragem, garantindo as condições mínimas de segurança e salubridade (respeitando as normas da ABNT).

Deverão ser construídos compartimentos separados para primários, reincidentes e mulheres, além da destinação de uma área apropriada para banho de sol e recebimento de visitas. O Ministério Público também requer a destinação de agentes com treinamento adequado para exercerem a função de carcereiros.

Os serviços de atendimento da delegacia deverão ter continuidade, visando não prejudicar a continuidade dos serviços oferecidos à população de João Lisboa. Em caso de não cumprimento das medidas, o MP requer a imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil.

(As informações são do MP-MA)