Fejma lança nota de repúdio a promotor de Justiça

nota de repúdioO Fórum Estadual da Juventude do Maranhão (Fejma), lançou nota de repúdio ao promotor de Justiça Marcio Thadeu, da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, por uma recomendação expedida acerca do processo eleitoral do Conselho Estadual de Juventude (Cejovem).

Recomendação do promotor Marcio Thadeu: clique para ampliar

Recomendação do promotor Marcio Thadeu: clique para ampliar

No despacho, segundo o Fejma, o promotor “extrapola o pedido feito pelas entidades que questionavam o processo ocorrido em maio”. “A recomendação mais parece baseada em doutrina-partidária que no direito vigente em nosso país”.

A recomendação do promotor atende, na verdade, os interesses do Governo do Estado, que perdeu a eleição após aliança entre o PMDB e o PDT no Cejovem.

No documento, Marcio Thadeu recomenda que o conselho possa “se pautar durante a conferência estadual da juventude a proposta de deliberação no sentido de propor a alteração legislativa da parte do inciso II. Do art. 5º da Lei Estadual […] extinguindo o monopólio do Fejma como instância de escolha dos representantes da sociedade civil para o Cejovem”.

O trecho foi duramente repudiado pelo Fórum. “Nos causa estranheza o promotor falar em monopólio para eleger conselheiros, vez que esta entidade foi fundada em 2006, tem previsão na Lei Estadual 8.451/2006 e é composta por entidades da sociedade civil das diversas regiões do Maranhão. Durante três governo [Zé Reinaldo, Jackson Lago e Roseana Sarney] o Fejma organizou o processo de eleição e somente agora descobriu-se ele monopólio”, desta trecho da nota.

A entidade afirma que acionará a Comissão de Direitos Humanos da OAB para acompanhar o processo e destaca que representará, junto à Corregedoria Estadual do Ministério Público e o Conselho Nacional do Ministério Público para apurar se o promotor “extrapolou o limite de suas atribuições”.

Prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, é acionado por prática de nepotismo

(Foto: Itapecuru Agora)

O Ministério Público do Maranhão (MP) ajuizou, na quinta-feira, 10, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Itapecuru-Mirim, Magno Amorim, seus quatro irmãos e um cunhado.

Os acionados devem responder pela acusação da prática de nepotismo, porque ocupavam, em 2013 e 2014, cargos comissionados na administração pública do município.

Consta na ação que o prefeito Magno Amorim nomeou os irmãos Milton Amorim Filho, Marília Teresa Amorim e Milena Amorim para cargos na Secretaria Municipal de Governo. Para a Secretaria Municipal de Apoio às Comunidades, nomeou a irmã Isabel Amorim e o cunhado Wanderson Sousa Martins.

O promotor de justiça Benedito Coroba, respondendo pela promotoria de Itapecuru, disse que a nomeação para cargo público de parente por afinidade viola a Constituição Federal e a súmula vinculante n°13 do Supremo Tribunal Federal (STF). A aceitação da nomeação e posse dos gestores também configura ato de improbidade administrativa.

Diante dos fatos, o Ministério Público pede, em caráter liminar, a determinação da indisponibilidade dos bens do prefeito e ex-gestores e expedição de ofício às instituições financeiras oficiais do Estado para bloqueio de suas contas-correntes, contas poupanças ou aplicações e investimentos.

Também em caráter liminar, a promotoria solicita o encaminhamento de cópias das declarações do Imposto de Renda dos réus, relativas ao exercício de 2012 a 2014, e envio de ofício aos cartórios de Registros de Imóveis e ao Departamento de Trânsito do Maranhão (Detran), para que informem os bens registrados em nome dos acionados.

A ação civil pública pede, ainda, a condenação do prefeito Magno Amorim, com a perda do mandato; suspensão dos direitos políticos por oito anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração recebida pelo réu em agosto de 2015, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

Quanto aos demais, ex-coordenadores e ex-assessores, o MP requer o ressarcimento integral dos valores percebidos nos exercícios financeiros de 2013 e 2014 e multa; suspensão dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de dez anos e pagamento de multa civil no valor de 100 vezes da remuneração dos réus em maio de 2014.

Gleide Santos de Açailandia é condenada por uso de máquinas da Prefeitura em sua fazenda

gleideA pedido do Ministério Público do Maranhão (MP) a prefeita do Município de Açailândia, Gleide Lima Santos, foi condenada por improbidade administrativa pela Justiça, em 1º de setembro. Também foram condenados os réus Davaldísio Moreira dos Santos (marido da prefeita) e Adão Gomes da Silva (assessor técnico comissionado da prefeitura).

A Ação Civil Pública foi proposta pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros. Proferiu a sentença o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos.

Consta no processo que o MP recebeu denúncia informando que máquinas da prefeitura foram utilizadas na recuperação de estrada e na terraplanagem de terreno localizado na Fazenda Copacabana, de propriedade do casal Gleide e Davaldísio. A informação foi confirmada por testemunhas durante a investigação.

A Promotoria constatou que, durante 30 dias, obras foram feitas no povoado Novo Bacabal, onde está localizada a fazenda, tendo como ponto de partida as três vias de acesso à propriedade. Foi atestado também que três servidores efetivos da prefeitura participaram dos trabalhos como motoristas.

Foi calculado que o prejuízo causado ao erário chegou a R$ 160.315,69 considerando o custo do aluguel dos veículos, o salário mensal dos operadores e o custo do combustível consumido na operação.

Gleide Lima Santos foi condenada à perda da função pública; perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

A Justiça determinou a condenação de Davaldísio Moreira dos Santos à perda dos valores acrescidos ilicitamente; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Já Adão Gomes da Silva foi condenado à perda da função pública; ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 160.315,69, devidamente atualizado; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa civil na quantia equivalente a duas vezes o valor do acréscimo patrimonial verificado na fazenda; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de cinco anos.

Informacoes: Assessoria do Ministério Público

 

MP aciona Prefeitura de São Luís para garantir reforma de escola interditada

Ação foi proposta por Paulo Avelar

As condições físicas e sanitárias irregulares no Anexo São Raimundo, unidade pertencente à escola de ensino fundamental Cônego Sidney Castelo Branco Furtado, na região Itaqui-Bacanga, motivaram o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública com pedido de liminar contra a Prefeitura de São Luís.

O objetivo é obter da Justiça a determinação para a reforma da escola e garantir o direito à Educação de 480 crianças e adolescentes da rede pública municipal.

No final do ano de 2010, o Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça Especializada na Defesa da Educação, firmou acordo com a Secretaria Municipal de Educação (Semed), condicionando a não transferência de 480 alunos do anexo São Raimundo devido ao compromisso de reforma geral do prédio para que esses estudantes pudessem ter condições dignas de frenquentar às aulas no ano seguinte.

No entanto, durante o início do período letivo de 2011, configurou-se o descumprimento do acordo pela Semed, já que as aulas foram reiniciadas sem a realização de nenhuma reforma no Anexo São Raimundo.

No dia 10 de fevereiro, por solicitação do Ministério Público, foi feita uma reinspeção técnica no local pela Vigilância Sanitária que pediu a interdição do prédio devido às irregularidades constatadas durante a vistoria.

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(As informações são do MP)

MP decide manter, em 2011, calendário de pagamento do servidor de 2010

A Administração Superior do Ministério Público do Maranhão vai manter o calendário de pagamento do servidor, em 2011, de acordo com as datas do calendário de 2010.

A decisão foi comunicada à Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem) por meio de ofício. A entidade havia feito consulta sobre o assunto no ínício do mês.

Segundo a Ampem, o MP tem autonomia financeira e administrativa, motivo pelo qual deve manter o pagamento dos servidores independentemente da tabela utilizada pelo Governo do Estado.

No início do ano, o secretário de Planejamento, Fábio Gondim, tentou adotar nova tabela de pagamento, mas já voltou atrás.

Em nota recente, a Secretaria de Comunicação do Estado reafirmou que o Governo vai manter o pagamento dos servidores no mês trabalhado. A expectativa é de que o salário do mês de janeiro já seja creditado nas contas na próxima sexta-feira (28).

50% das ocorrências registradas no CIOPS são por poluição sonora

Poluição sonoroa: o cidadão não aguenta mais

Ainda há os que se posicionam contra a campanha de combate à poluição sonora, deflagrada por uma força-tarefa formada por equipes das polícias Civil e Militar, além do Ministério Público Estadual (MP), mas a verdade é que a ação era mais do que necessária.

Para se ter uma idéia, só neste fim de semana dezessete pessoas foram presas em São Luís por abusar do volume do som. No CIOPS (Centro Integrado de Operações de Segurança), cerca de 50% dos registros são reclamações por poluição sonora. Som alto mesmo!

E por quê?

Porque o cidadão comum já não agüenta mais ter sua casa literalmente invadida pela farra de gente sem a mínima noção de coletividade, que pensa apenas em beber e se refestelar, independentemente de quem está na casa ao lado.

Eu também adoro sair para me divertir. Mas penso que quem vai produzir a festa – e, na maioria dos casos, ganhar dinheiro com isso – tem que proporcionar o melhor para quem chega para a folia, pensando também no conforto de quem não dá a mínima para o evento.

O caso é tão grave, dada a impunidade que imperava até bem pouco tempo, que basta lembrar o que aconteceu ao vendedor Marcos Cruz, 35. Ele acabou espancado e atingido por tiros da própria PM depois de reclamar, um dia antes, do volume muito alto na casa-bar dos vizinhos.

Caso típico de total inversão de valores. Os policiais em questão, quando deveriam trabalhar para fazer valer a Lei do Silêncio (ela ainda existe?), preferiam oprimir o denunciante.

Mas a polícia de verdade está nas ruas. Se você quer curtir seu som nas alturas, procure um local deserto. Ou aprenda a viver em sociedade…

Prefeito de Cajapió é afastado por falta de pagamento de servidores

Chico da Cerâmica: irregularidade em pagamento de servidores

Em decisão datada de 2 de dezembro, a juíza Elaile Silva Carvalho afastou o prefeito do município de Cajapió, Francisco Xavier Silva Neto, por improbidade administrativa.

A decisão veio após pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de São Vicente Ferrer, que relatou que o município de Cajapió não tem efetuado de forma regular o pagamento da remuneração dos servidores públicos municipais.

Uma parcela do funcionalismo nunca recebeu pagamento em dia. Outros estão há meses sem receber ou nunca receberam 13º salário e percentual relativo a férias.

Já haviam sido ajuizadas duas ações civis públicas contra o prefeito, uma em 2009 e oura em 2010. O MPMA também tentou contato com o município para viabilizar solução conciliatória para o problema, sem obter sucesso.

“A falta de pagamento dos servidores do município de Cajapió é um acinte à população daquele município, bem como para a própria Justiça, pois mesmo com ações já ajuizadas nesta vara, no sentido de obrigar o gestor réu a pagar os servidores do município de Cajapió, este vem burlando as ordens judiciais como se nada estivesse acontecendo”, afirmou a juíza no documento da decisão.

(Com informações do MPMA)

MPMA requer interdição de delegacia de João Lisboa

Os promotores de Justiça da Comarca de João Lisboa, Tarcísio José Sousa Bonfim e Maria José Lopes Corrêa, protocolaram uma Ação Civil Pública contra o Estado do Maranhão na qual pedem a imediata interdição e reforma da Delegacia de Polícia de João Lisboa. De acordo com os promotores, a delegacia não apresenta condições mínimas de segurança e salubridade. Comprovam a tese laudos do Corpo de Bombeiros e Vigilância Sanitária, além das diversas fugas ocorridas, inclusive de presos de alta periculosidade.

A delegacia não dispõe de local adequado para banho de sol, sendo completamente fechada, com exceção das aberturas das grades frontais. Com isso, o calor é insuportável à partir das 10h, somando-se ao mau cheiro e à umidade. A fossa existente não atende à demanda de descarga e fica, constantemente, entupida.

Não existem, também, compartimentos adequados para mulheres e adolescentes e nem lugar apropriado ou quantitativo de funcionários suficiente para acompanhar as visitas aos presos. Além disso, as instalações elétricas não oferecem qualquer segurança.

As celas também têm sérios problemas: não há ventilação adequada nem espaço para a realização de necessidades fisiológicas. Com a interdição da CCPJ de Imperatriz e da Delegacia de Polícia de Davinópolis, o problema da superlotação foi agravado, tendo a delegacia, atualmente, 46 presos em apenas três celas pequenas.

TAC

Antes da Ação Civil Pública, o Ministério Público tentou, por diversas vezes, encontrar soluções extra-judiciais para o problema. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado e, logo depois, houve a notícia de que a Secretaria de Estado da Segurança Pública faria a reforma da delegacia. Em diligência determinada pela promotoria, foi constatado que a obra teve início em outubro de 2009 e tinha previsão de término para março de 2010, o que não aconteceu.

Seis meses após a previsão de conclusão da obra, servidores do MPMA realizaram uma nova vistoria, constatando que a obra estava paralisada e inacabada. Além disso, os serviços realizados não atendiam aos padrões mínimos de qualidade e segurança determinados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Liminar

Os promotores de Justiça requerem que os custodiados na Delegacia de Polícia de João Lisboa sejam removidos para outras delegacias, preferencialmente de municípios próximos e que não sejam aceitos novos presos até que o Estado conclua, em 90 dias, a reforma na delegacia, em especial na carceragem, garantindo as condições mínimas de segurança e salubridade (respeitando as normas da ABNT).

Deverão ser construídos compartimentos separados para primários, reincidentes e mulheres, além da destinação de uma área apropriada para banho de sol e recebimento de visitas. O Ministério Público também requer a destinação de agentes com treinamento adequado para exercerem a função de carcereiros.

Os serviços de atendimento da delegacia deverão ter continuidade, visando não prejudicar a continuidade dos serviços oferecidos à população de João Lisboa. Em caso de não cumprimento das medidas, o MP requer a imposição de multa diária no valor de R$ 5 mil.

(As informações são do MP-MA)

Ministério Público requer afastamento de prefeito de Cururupu

Francisco Pestana foi denunciado por improbidade

O promotor de Justiça Francisco de Assis Silva Filho ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Cururupu, José Francisco Pestana, por meio da qual solicita o seu afastamento do cargo em caráter liminar. Ajuizada no dia 19 de novembro, a ação é decorrente do atraso no pagamento dos salários dos servidores do município de Cururupu, que não os recebem desde o mês de setembro.

Segundo o representante do Ministério Público, somente uma parte do funcionalismo recebeu a metade da remuneração referente a setembro, sem nenhuma garantia sobre quando terão o pagamento do restante.

Para Francisco de Assis Silva Filho, o atraso no pagamento dos servidores deve-se à falta de vontade do gestor público, uma vez que todos os municípios recebem regularmente as cotas relativas ao Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica), FPM (Fundo de Participação dos Municípios) e SUS (Sistema Único de Saúde).

O pedido de afastamento liminar do prefeito justifica-se, de acordo com o promotor de Justiça, devido ao fato de, por ser superior hierárquico de todos os servidores, poder influir na apuração da irregularidade. “Poderá corromper as provas, ameaçar testemunhas com remoção ou demissão, ou ainda forjar ou engendrar contraprovas que venham a elidir o objeto da presente ação”, pondera no texto da ação.

O Ministério Público requer também, ao final do processo, além da perda da função pública pelo prefeito José Francisco Pestana, a suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

(As informações são do MPMA)

E Aí, MADEIRA?: MP manda demitir 1.700 da Prefeitura de ITZ

O Minstério Público do Maranhão deu entrada na Justiça em Ação Civil Pública exigindo do prefeito Sebastião Madeira (PSDB) a demissão imediata de mais de 1.700 servidores contratados pela Prefeitura de Imperatriz.

Madeira vai ter que arrumar lugar para tanto "penduricalho"

Na ação, o MP pede ainda que sejam imediatamente nomeados para as vagas os candidatos excedentes do último concurso público realizado no município, que data de 2008. O processo corre na Vara de Fazenda Púnblica da Comarca de Imperatriz.

A medida foi tomada depois que levantamentos realizados pela 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz apontaram que existe um número excessivo de servidores não-efetivos ocupando cargos públicos permanentes nas administrações.

Os levantamentos foram feitos, também, nos municípios de Davinópolis, Governador Edison Lobão, Vila Nova dos Martírios e São Pedro da Água Branca.

(Com informações do MP-MA)