Sindjus recorrerá de decisão do TJ que não concede reajuste de 21.7% a servidores do Judiciário

 

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Nesta sexta-feira, 04, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ) proveu à Ação Rescisória 36.586/2014, ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado contra a incorporação do índice dos 21,7% aos vencimentos dos servidores do Poder Judiciário do Maranhão, representados pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA).

Por maioria absoluta, os desembargadores votaram por 6 a 1 contra a incorporação do índice de 21,7% nos vencimentos dos servidores do Tribunal de Justiça, contra o voto do desembargador relator Marcelino Ewerton, e apesar do parecer favorável do Ministério Público.

A retirada do índice do contracheque não é imediata. Depende ainda da execução do acórdão vencedor pela Procuradoria Geral do Estado, depois de sua publicação. A Assessoria Jurídica do Sindjus aguarda agora a publicação do acórdão, que será redigido pelo desembargador revisor Jamil Gedeon Neto, com o intuito de recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O sindicato tem o objetivo de obter o imediato efeito suspensivo da decisão e impedir assim qualquer lesão de direito dos servidores do Judiciário.

“Iremos aguardar de forma prudente a publicação do acórdão, para assim que for publicado entrarmos com uma medida cautelar pedindo a suspensão da decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão, até que seja julgado o mérito dos recursos ajuizados pelo sindicato aos Tribunais Superiores”, afirmou o advogado Pedro Duailibe Mascarenhas.

Se a moda pega! Desembargadores passam a sessão criticando a imprensa local

Pleno discutiu a imprensa local

Os desembargadores Paulo Velten, Nelma Sarney, José Joaquim Figueiredo dos Anjos desandaram a criticar a imprensa local, nesta quarta-feira (15), durante a sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça , por conta das últimas notícias envolvendo a política e o judiciário maranhenses nas últimas semanas.

Velten foi quem iniciou a discussão, criticando “notícias controversas” sobre a decisão que proferiu restabelecendo a prefeita de Paço do Lumiar, Bia Venâncio, ao cargo.

Sustentou seu posicionamento nos autos e ressaltou que a decisão foi um controle judicial corriqueiro, que não comportou críticas a outros magistrados, ao contrário do que foi divulgado.

Ele acha que houve má-fé quando foi citado que a sua decisão foi uma crítica ao “Pauta Zero”.

“O jornalismo sério, com a devida publicidade do ato, é que deve ser exaltado. A liberdade da imprensa nunca será tolhida. Ao contrário, é assegurada, mas sem má fé’, ressaltou.

O desembargador José Joaquim Figueiredo disse que as críticas equivocadas atingem a honra e a imagem dos julgadores e causam constrangimento junto aos seus familiares. Citou caso recente em que fora acusado de atuar em processo relativo ao fazendeiro Manoel Gentil, acusado de homicídio, sem que houvesse relatado ou tomado qualquer decisão nesses autos.

“Fui informado do comentário feito por um radialista e desmenti a notícia caluniosa a meu respeito. Não sou contra a liberdade de expressão, mas desde que ela seja feita com responsabilidade”, enfatizou o desembargador.

Nelma Sarney foi mais longe. Criticou não só o que chamou de “distorções” da imprensa e pediu segurança na entrada do TJ, para “garantir a ordem”.

“O presidente deve garantir a ordem não apenas internamente nas sessões de julgamento, mas também nas imediações do Tribunal, para evitar tumultos. “Em cada processo sempre há uma parte que é contrariada e manifesta sua insatisfação. Nos sentimos ameaçados por essas manifestações na porta do Tribunal”, ressaltou.

Só o que nenhum dos desembargadores teve coragem de falar foram os nomes de quem estavam criticando na imprensa local.

Vale lembrar, senhores desembargadores, que a imprensa – como a Justiça e a Política – é cheia de bons e maus profissionais. E seria bom pontuar bem a quem são direcionadas as críticas para que não se cometam injustiças, iguais àquelas das quais vocês se dizem vítimas.

(Com informações do Tribunal de Justiça)