STF anula validade da Ficha Limpa para eleições de 2010

Luiz Fux: voto decidiu Ficha Limpa só em 2012

O STF (Supremo Tribunal Federal) anulou nesta quarta-feira (23) a validade da Lei da Ficha Limpa nas eleições de 2010.

Com o voto do ministro Luiz Fux, o Supremo formou entendimento de que a lei não poderia ter sido aplicada na última eleição por causa do chamado princípio da anualidade.

Votaram neste sentido os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio e Celso de Mello e Cezar Peluso.

Enquanto isso, os ministros Joaquim Barbosa, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Ellen Gracie defenderam que a lei deveria ser aplicada na eleição do ano passado.

Por 6 votos a 5, o tribunal lembrou que, pela Constituição Federal, qualquer mudança no processo eleitoral só pode acontecer se for promulgada um ano antes do pleito.

A Ficha Limpa foi sancionada em junho do ano passado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com isso, os candidatos barrados poderão tomar posse. A partir dessa decisão os ministros poderão analisar individualmente os recursos apresentados pelos candidatos que foram barrados pela Justiça Eleitoral com base na norma.

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(As informações são da Folha Online)

Ministro autoriza diplomação de suplente estadual considerado inelegível

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes concedeu liminar que autoriza a diplomação de Uebe Rezeck como primeiro suplente do PMDB ao cargo de deputado estadual por São Paulo. A decisão foi tomada na Ação Cautelar 2816.

O político foi considerado inelegível pela Justiça Eleitoral paulista e por isso teve seu registro de candidatura negado. Ex-prefeito de Barretos (SP), Rezeck foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) por improbidade administrativa após autorizar o pagamento de 13º salário e indenização de férias a ele próprio e ao vice-prefeito.

Ao considerá-lo inelegível, a Justiça Eleitoral se baseou na Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa. Especificamente o artigo 1º, inciso I, alínea l da lei impõe sanção de inelegibilidade àqueles que tenham sido condenados em ação de improbidade administrativa.

Argumentos

Ao recorrer ao Supremo, Rezeck argumenta que seu processo não transitou em julgado e aplicar a sanção antes do julgamento definitivo violaria o princípio da presunção de inocência. Além disso, sustenta que a decisão do TJ-SP foi anterior à edição da Lei da Ficha Limpa, portanto, não poderia haver aplicação retroativa.

Argumentou ainda que poderá ser prejudicado caso a decisão da Justiça Eleitoral não seja revertida, uma vez que existe a probabilidade de afastamento de deputados de seu partido para ocuparem cargos no Governo Estadual, o que abrirá a possibilidade de sua convocação como primeiro suplente.

Acrescentou que a data de início da nova legislatura será no próximo dia 15 de março, o que caracteriza a necessidade de urgência de uma decisão.

Decisão

O ministro Gilmar Mendes concedeu a liminar ao destacar que alguns pontos da Lei da Ficha Limpa ainda serão submetidos ao crivo do Plenário do STF. Um exemplo é justamente a alínea que trata da inelegibilidade nos casos de condenação em ação de improbidade administrativa.

O relator explicou que, apesar de o Plenário já ter se manifestado sobre a lei nos recursos extraordinários 630147 (caso Joaquim Roriz) e 631102 (caso Jader Barbalho), a questão sobre a irretroatividade da lei também será objeto de apreciação pelo Plenário da Corte futuramente.

Para garantir que o suplente não seja privado do exercício de mandato legislativo caso fique vago o cargo de deputado estadual, o ministro Gilmar Mendes concedeu a decisão tornando possível sua diplomação. A decisão vale até o julgamento definitivo do recurso extraordinário que trata da sua inelegibilidade.

(As informações são do STF)

TSE confirma candidatura de Cleber Verde

O TSE confirmou, há pouco, a candidatura do deputado federal reeleito Cleber Verde (PRB). Ele havia disputado a eleição para a Câmara dos Deputados no dia 3 de outubro último com o registro de candidatura deferido, porém sendo contestado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) junto ao TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Ele foi o terceiro mais votado em seu estado com 126.896 votos ou 4,17% dos votos válidos. No dia 7 de outubro último, contudo, o TSE julgou o recurso do Ministério Público e decidiu cassar o registro de candidatura de Cleber Verde, com base na alínea “o” do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, com redação alterada pela Lei da Ficha Limpa. Tal dispositivo coloca como hipótese de inelegibilidade a demissão do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Inconformado, Cleber Verde recorreu no próprio TSE da decisão tomada pela Corte por meio de embargo de declaração. No embargo, o deputado pedia que o TSE examinasse um documento em que o ministro da Previdência e Assistência Social (MPAS) declara extinta a punição aplicada ao parlamentar e o reintegra aos quadros do INSS.

O recurso de Cleber Verde contra a sua demissão do serviço público tramitava no Ministério da Previdência desde 2004. Como a demissão do serviço público foi revertida e essa era justamente a causa da inelegibilidade, o TSE deu provimento ao embargo declaratório do parlamentar para deferir o registro de candidatura.

(Com informações do TSE)