O desembargador Marcelo Carvalho decretou, na manhã desta quinta-feira (17), a ilegalidade da greve de professores do Estado do Maranhão e determinou que os grevistas retornem imediatamente à aulas.
A decisão, em 11 páginas, tem caráter liminar e atende a pedido do Governo do Estado, que requereu a suspensão da greve, desconto em folha dos salários dos professores grevistas e multa diária de R$ 100 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (SINPROESEMMA) em caso de descumprimento.
Depois de citado, o SINPROESEMMA tem 15 dias para apresentar contra-razões. A categoria está parada há duas semanas.
O desembargador estipulou multa diária de R$ 50 mil caso o SINPROESEMMA descumpra a decisão e determinou, ainda, o desconto em folha dos dias em que os professores grevistas estiveram fora das salas de aula.
As base de argumentação do magistrado está na Lei 7.783/89, citada por ele três vezes para explicar o motivo do deferimento da liminar:
1 – a greve foi deflagrada ainda no início das negociações entre o sindicato e o Governo do Estado;
2 – a ausência de comunicação prévia da greve 48h antes de seu início; e
3 – não cumprimento da determinação de manutenção de pelo menos 30% dos professores trabalhando.
“Desse modo, estando caracterizada a plausibilidade do pedido e o risco de dano irreparável, concedo a liminar”, diz a conclusão do texto de Marcelo Carvalho.
Mobilização
Apesar da decisão, o Sindicato mantém a agenda de atividades. Nesta sexta-feira (18) está marcada panfletagem nos terminais de integração da Praia Grande, Cohab e São Cristóvão.
No sábado, os grevistas farão nova panfletagem nas feiras da Cohab e João Paulo.
Nota: post alterado às 12h50 para acréscimo de informações