Justiça afasta prefeito e vice de São João do Paraíso a pedido do MP

O juiz da 1ª vara da Comarca de Porto Franco(717 km de São Luís) Antonio Donizete Aranha Baleeiro atendeu hoje,20, o pedido do Ministério Público para afastamento do prefeito Raimundo Galdino Leite, e do vice-prefeito Itamar Gomes de Aguiar, do Município de São João do Paraíso. A petição assinada pelo promotor de Justiça Frank Teles de Araújo, titular da comarca de Porto Franco, visa proteger o patrimônio público e impedir a continuidade dos atos de improbidade administrativas praticados pelos dois gestores públicos. A fundamentação do pedido, que foi plenamente atendida pelo juiz, está baseado em dois inquéritos Civis Públicos.

Os inquéritos 002 e 003/2009 foram instaurados para investigar denuncias de malversação de verbas públicas que motivaram constantes atrasos nos salários dos servidores. Em seu pedido, o promotor Frank Teles frisa que subsidiaram as denuncias relações nominais de vários cheques do SUS, FUNDEB e FPM emitidos pela Prefeitura a terceiros, dentre eles, a um suposto agiota conhecido por “Pacovan”. Os cheques teriam sido entregues aos denunciantes por pessoa anônima que presta serviço ao município, sendo que muitos dos beneficiários dos pagamentos com cheque nunca tinham prestado qualquer serviço ou fornecido qualquer bem ao município, o que se confirmou posteriormente no bojo do inquérito civil.

Por isso à época, a Promotoria de Justiça comunicou o fato à Controladoria Geral da União que realizou Auditoria Especial, havendo comunicação de informação entre Polícia Federal, o MPE e a CGU culminando finalmente no dia 11 de maio de 2011, na realização da Operação Usura em referência à existência de desvio de verbas públicas para custear financiamentos particulares.

Na Operação vários documentos foram apreendidos, dentre eles a relação de 91 cheques do município sendo muitos do FPM repassados ao agiota Josival Cavalcanti, vulgo “Pacovan”, confirmando a estreita relação entre a gestão atual e agiotas rapinando o dinheiro público. Com os indícios, a polícia Federal cumpriu vários mandatos de prisão temporária entre eles o do prefeito e do vice.

No pedido de afastamento, o promotor Teles alega ainda que pelos depoimentos obtidos durante o Inquérito Civil Público constatou-se que o prefeito efetuou empréstimos junto a agiotas dando em troca cheques oriundos do FPM e outros, a fim de quitar dividas particulares especialmente decorrentes de campanha eleitoral, afundando a municipalidade e transformando a administração do município em um caos. Foram necessário vários bloqueios judiciais para o pagamento de servidores públicos que chegaram a ficar meses consecutivos sem receber seus salários.

Em outro trecho da inicial, o promotor cita que o prefeito Raimundo Galdino Leite confirma em depoimento no Ministério Público e na Polícia Federal ter efetuado pagamento superior a hum milhão de reais ao agiota “Pacovan” com cheques da prefeitura de São João do Paraíso.

(As informações são do MP)

Secretário de Infraestrutura de Imperatriz é preso pela PF

Empresas de Roberto Alencar trabalham na região

O secretário de Infraestrutura de Imperatriz, Roberto Alencar, também já foi detido pela Polícia Federal no bojo da Operação Usura, desencadeada nesta quarta-feira (11).

Além de chefe da pasta, Alencar é empresário da construção civil, com atuação em diversos municípios da Região Tocantina.

Em entrevista à imprensa local, mais cedo, o procurador geral do Município de Impertatriz, Gilson Ramalho, declarou que o envolvimento do secretário nos crimes denunciados pela PF não tem relação com a administração do prefeito Sebastião Madeira.

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Roberto Alencar tem o nome ligado, também, às denúncias pela morte do engenheiro José Henrique de Carvalho Paiva, ocorrido em 2007. Ele seria um dos mandantes.

Paiva foi morto a golpes de faca – não há certeza quanto ao número; há registros de seis, 24 e 43 facadas -, em Imperatriz, meses depois de ter denunciado, em depoimento na Comissão de Fiscalização de Controle da Câmara dos Deputados, suposto esquema de desvio de R$ 100 milhões comandado pelo atual prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB). Ele cita as empresas beneficiadas.

Operação Usura: Ex-prefeito de S. João do Paraíso está preso

Já foi localizado e detido pela Polícia Federal o ex-prefeito de São João do Paraíso, José Aldo Ribeiro.

A operação também levou à decretação da prisão do atual prefeito, Raimundo Galdino, o “Boca Quente”. Ele continua foragido. Está em Brasília, na “Marcha dos Prefeitos”.

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A investigação da Polícia Federal, realizada em conjunto com CGU e subsidiada pela Promotoria de Justiça de Porto Franco, visa a coibir desvios de recursos públicos federais repassados à Prefeitura Municipal de São João do Paraíso, notadamente relativos às áreas de educação (FUNDEB), saúde (FUS, PAB e AFB), e contratos de repasse e convênios, além da malversação de recursos do FPM.

A OPERAÇÂO USURA tem por base principal a nota técnica elaborada pela CGU, que aglutinou informações contidas no Relatório de Fiscalização do 30º Sorteio, anunciando irregularidades e já publicado na internet, bem como informações decorrentes de análises do material apreendido por ocasião da Operação Rapina III (2009), e ainda os inquéritos civis instaurados pela Promotoria de Justiça de Porto Franco.

Malversação de recursos públicos ora apurada e objeto da OPERAÇÂO USURA alcança as administrações municipais de São João do Paraíso (755km de São Luis) dos quadriênios 2005/2008 e 2009/2012 (em curso) e resultou em prejuízos ao erário da ordem de R$ 5.570.000,00 (cinco milhões, quinhentos e setenta mil reais).

Os integrantes da organização criminosa são investigados pelos crimes de Falsificação de Documento Público, Falsificação de Documento Particular, Falsidade Ideológica e Uso de Documento Falso previstos nos artigos 297, 298, 299 e 304 do Código Penal, Peculato e Emprego Irregular de Verbas Públicas, constantes dos artigos 312 e 315 do Código Penal, Formação de Quadrilha ou Bando, capitulado no art. 288 do CP, Fraude a Licitação (art. 93 da Lei 8.666/1993), Crime de Responsabilidade de Prefeito Municipal (art. 1º, incisos I, II, III e XIV do Decreto-lei 201/1967), Corrupção Ativa e Passiva (arts. 333 e 317 do CP) e, ainda, Lavagem de Dinheiro, prescrita no art. 1º, inciso VII, e § 1º, incisos I e II, da Lei 9.613/1998.

(Com informações da DPF)