Engana-se quem pensa que a eleição para a Mesa Diretora da Assembléia Legislativa ocorrerá por votação secreta.
A escolha dos componentes se dará por chapas, exceto nos casos em que haja candidatos avulsos, e de “forma nominal e aberta”, como assevera o artigo 8º, inciso III do Regimento Interno da Casa.
Veja o que diz o referido inciso:
“III – votação, para todos os cargos da Mesa Diretora no caso chapa, exceto para o cargo em que, também, concorra candidato registrado individualmente, de FORMA NOMINAL E ABERTA, por ordem alfabética, iniciada pelo Primeiro Secretário, que chamará o nome do Deputado votante, cabendo ao Segundo Secretário repetir o nome, confirmando a chapa votada e/ou do candidato avulso e o respectivo cargo.”
O dispositivo foi incluído no Regimento Interno após emenda do deputado Pavão Filho (PDT), em 2001. Os deputados-presidentes Carlos Alberto Milhomem (DEM), João Evangelista (PSDB) e Marcelo Tavares (PSB) foram eleitos dessa forma.
Antes disso, a votação era secreta, com chapa de papel e feita em uma cabine.