A juíza Ticiany Gedeon Maciel Palácio, da 2ª Vara Cível de São José de Ribamar, suspendeu os efeitos da decisão liminar que garantia à reintegração de posse do terreno onde está construída a sede do Sampaio Corrêa.
A juíza esclarece primeiro que estava em gozo de feras constitucionais, bem como de licença para tratamento de saúde, e retornou às atividades apenas ontem, quando tomou conhecimento da decisão do juiz Márcio José do Carmo Matos Costa, juiz da 3ª Vara Cível, e que respondia pela 2ª, que garantiu a manutenção de posse do pleiteada pela Hispamix Brasil Investimentos Ltda, proprietária do terreno.
A magistrada, no entanto, sustenta que como o imóvel voltou a ser ocupado por terceiros – o que representa um novo ato de esbulho -, os fundamentos utilizados na decisão liminar proferida anteriormente, não mais se adéquam ao caso.
Ticiany Gedeon reforça também que o fato de ter ocorrido um homicídio na ação de reintegração de posse coordenada pela Polícia Militar, ocasionou uma situação de animosidade na área.
“Diante desse elementos, suspendo os efeitos da liminar de manutenção de posse deferida às fls. 49/50, em razão da alegação dos novos atos de esbulho descritos pelos requerentes nas petições destacadas alhures”, destacou
A magistrada também sugere aos ocupantes do imóvel que busquem as suas defesas junto à Defensoria Pública, para manifestação dentro do prazo de 15 dias e sustenta que para melhor solução da questão há a necessidade de uma inspeção judicial no local da invasão, já designada para o da 28 deste mês, que deve ser acompanhada pelos advogados de ambas as partes.
Com isso, a sede do Sampaio Corrêa permanece ocupada…